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  • Mudanças Importantes para o Departamento Pessoal Já no Começo de 2024

    Publicado em 21/12/2023 às 10:00  


    Nova versão do e-Social e entrada em vigor do FGTS Digital trarão impactos imediatos ao departamento pessoal das empresas


    Atualmente o e-Social (ambiente de produção) está em um período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2. São dois meses de convivência que se encerram dia 21 de janeiro de 2024, data na qual apenas a versão S-1.2 será válida. Os empregadores que ainda não atualizaram seu sistema para a nova versão do leiaute do e-Social devem fazê-lo o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações.


    A nova versão S-1.2 trouxe mudanças importantes ao e-Social, principalmente no que diz respeito a alterações e inclusões de eventos com o objetivo de substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).


    Isso será possível a partir de 2024, à medida que todas as informações que antes eram eram prestadas na DIRF agora passarão para o e-Social. Dessa forma a declaração da DIRF de 2025 (ano-base 2024) será extinta, substituída com base nos dados de rendimentos informados no e-Social. A fase final de alterações para que isso fosse possível veio por meio da versão S-1.2 que alterou alguns eventos:


    -S -1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho)
     - Foram incluídos novos campos para envio de informações relativas a retenção na fonte, rendimentos tributáveis (ou não), deduções e isenções.


    -S -2501 (Informações Decorrentes de Processos Trabalhistas)
     - Outubro de 2023 marcou o primeiro mês de envio deste evento ao e-Social. A versão S-1.2 do e-Social trouxe um novo campo para este evento onde serão enviadas informações referente à identificação dos anos-base onde houve indenização substituindo o abono salarial.


    -S -5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador)
     - Também será possível o envio de dados relacionados a pagamentos efetuados no exterior. 



    FGTS Digital

    É importante destacar também a nova forma de geração de Guias do FGTS, que será feita através do FGTS Digital e que utilizará como base as remunerações declaradas no e-Social - onde os débitos são individualizados desde a sua origem. Atualmente o FGTS Digital está em período de testes que terminará no dia 13 de janeiro de 2024.


    O novo processo de recolhimento do FGTS terá início em março de 2024, conforme novo cronograma de implantação do FGTS Digital.




    Fonte: Guia Trabalhista On-line



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  • Alterada a Portaria que trata da legislação trabalhista e a inspeção do trabalho

    Publicado em 13/12/2023 às 12:00  


    Foi publicada em 12/12/23 a Portaria MTE nº 3.784 que altera o texto da Portaria MTP nº 671 de 2021 que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.


    Informação de Afastamentos no e-Social


    Deverá ser informado ao e-Social no décimo sexto dia do afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a quinze dias ou por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 - sessenta dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 - quinze dias;


    Já no caso de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de sessenta dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doençadeverá ser informado no dia do início do afastamento.


    Também foram revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso III do caput do art. 14; e os incisos II e IV do caput do art. 144 da Portaria MTP nº 671 de 2021. As alterações entram em vigor em 2 de janeiro de 2024.




    Fonte: Guia Trabalhista



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  • O que é o Módulo Processo Trabalhista no eSocial?

    Publicado em 06/10/2023 às 10:00  

    Os eventos referentes a processos trabalhistas objetivam captar, de forma estruturada, as informações relativas a processos judiciais trabalhistas e a conciliações firmadas no âmbito de Comissões de Conciliação Prévia-CCP e Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista - NINTER. 


    Entre as informações que devem ser prestadas, inclui-se a declaração, individualizada por competência, das bases de cálculo para fins de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária e dos valores retidos a título de imposto de renda incidentes sobre a condenação, acordo ou termo de conciliação.


    Tais eventos podem ser enviados tanto pelo sistema de gestão do declarante, via web service, ou pela plataforma web do eSocial denominada de Módulo Processo Trabalhista. 


    O empregador ou responsável legal tem a faculdade de atribuir perfil de procuração específico para acesso a esse módulo a terceiros, como contadores, profissionais de departamento de pessoal, advogados, dentre outros. 




    Fonte: Guia Trabalhista



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  • Processo Trabalhista no eSocial: o que você precisa saber

    Publicado em 05/10/2023 às 10:00  

    Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb.


    A partir do dia 1º de outubro de 2023, tem início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.


    Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.



    Recolhimento dos tributos


    Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.


    Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.



    FGTS


    O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.



    Como informar um processo?


    Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.


    Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.


    Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.






    Fonte: Portal eSocial / Fenacon



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  • Nova versão do e-Social inclui informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte

    Publicado em 24/08/2023 às 16:00  

    Aprovada Versão S-1.2 do Leiaute e do Manual de Orientação do eSocial


    Foi aprovada, com o intuito de intensificar a simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).


    A principal novidade desta versão é a inclusão das informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes de rendimentos do trabalho. Essa iniciativa abre caminho para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).


    As alterações presentes nessa versão também permitirão que a Justiça do Trabalho exerça a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativa à anotação de ofício dos dados relativos ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital, na hipótese de inércia do empregador.


    O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:


    Implantação no ambiente de produção

    20/11/2023

    Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2

    até 21/01/2024 (2 meses) (*)


    Nota: os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.






    Fonte: Portal do eSocial e Receita Federal, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Principais Mudanças no Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2

    Publicado em 04/08/2023 às 16:00  

    No dia 27/06/2023 o Portal do eSocial publicou a nova versão do Manual de Orientação do eSocial - MOS, que serve para orientar o empregador sobre o preenchimento das obrigações no eSocial, sendo um guia que compila as regras, leiautes, tabelas e instruções para o envio dos eventos.


    A nova versão S-1.2 conta com algumas alterações importantes em relação a versão anterior aos quais destacamos abaixo:


    Vigência



    As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado. Então durante o período de convivência entre as versões S-1.1 e a S-1.2, os eventos podem ser enviados numa ou noutra versão.


    A partir de 20/11/2023, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - são as da versão S-1.2, independentemente da versão do evento transmitido.


    Contratação de aprendiz



    Orientações para preenchimento do eSocial na contratação direta ou indireta de aprendizes, ou seja, quando a contratação do aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos.


    Nome Social



    Quando o trabalhador informa seu desejo de ser identificado pelo nome social, o declarante deve preencher um campo específico, sendo que a aceitação do evento é condicionada à validação dessa informação no cadastro do CPF na RFB.


    Processos Trabalhistas



    O manual incluiu instruções gerais sobre a o preenchimento do evento S-2500 (Processos Trabalhistas) e também sobre o preenchimento dos eventos S-5503 (Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista) e S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte em Processo Trabalhista).


    Vale ressaltar que o prazo a partir do qual informações relativas aos Processos Trabalhistas deverão ser inseridas no eSocial e transmitidas através da DCTFweb foi prorrogado para 01/10/2023 conforme a Instrução Normativa RFB 2.147/2023.



    Informações Complementares de Imposto de Renda



    O manual incluiu instruções sobre o preenchimento de informações complementares, vinculadas aos códigos de receita relacionados a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda.


    Manual de Orientações do eSocial Versão S-1.2 na íntegra


    https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2023/08/mos-s-1-2-beta.pdf







    Fonte: Portal Tributário



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  • eSocial: confira quais informações dos processos trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de outubro/2023

    Publicado em 05/07/2023 às 12:00  

    Nova data foi definida pela Instrução Normativa RFB 2147/2023


    A classe empreendedora  sempre deve estar atenta às mudanças e novas inclusões das plataformas governamentais, como é o caso do eSocial, que pretende digitalizar e unificar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .


    Nesta nova fase, deverão ser enviados os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.


    Confira o que deverá constar sobre os processos trabalhistas no eSocial a partir de outubro/2023 e já corra atrás das informações que estiverem pendentes.



    O que deverá constar nos processos trabalhistas do eSocial


    É esperado que as empresas devam informar, referente ao processo, o número, os pedidos feitos e a condenação final. Além disso, devem constar os dados do trabalhador, como período do trabalho, remuneração, base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.


    Vale lembrar que o prazo para transmissão dos processos trabalhistas no eSocial é até o 15º dia do mês subsequente ao acordo homologado ou da decisão.


    De acordo com a pasta responsável pelos processos, o Ministério do Trabalho, essa inclusão no sistema deve reduzir o tempo gasto no preenchimento das declarações das informações dos processos judiciais. 


    Também facilita o trabalho do contador, pois evita que seja necessária a reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de várias competências.


    Com a novidade, a pasta também consegue fazer uma auditoria mais assertiva dos dados informados, além de acompanhar as obrigações trabalhistas com mais rigor.


    Assim, a intenção da inclusão dos processos trabalhistas no eSocial é melhorar as condições para os trabalhadores, empregadores e classe contábil.


    Eventos a serem lançados no eSocial


    Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir de outubro de 2023:


    ·  S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.


    Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão. 


    Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.


    Pré-requisitos: envio do evento S-1000,  além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS).


    ·  S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.



    Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.


    Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.


    Atenção: deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento  para cada parcela quitada . 


    ·  S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501


    Prazo: sem prazo definido.


    Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.


    Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social. 


    ·  S-5501: retorno após o processamento do S-2501.





    Fonte: Instrução Normativa RFB 2147/2023 / Portal Contábeis / Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • eSocial: confira quais informações dos processos trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de julho/2023

    Publicado em 05/06/2023 às 16:00  

    Fique por dentro das novidades do eSocial e evite problemas


    A classe empreendedora  sempre deve estar atenta às mudanças e novas inclusões das plataformas governamentais, como é o caso do eSocial, que pretende digitalizar e unificar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .


    Até julho/203, os contadores e empresários devem se organizar para aderir à nova obrigação do sistema, que obriga o cadastramento das condenações trabalhistas da empresa no eSocial. Vale lembrar que a obrigação já foi adiada uma vez, de 1º de abril para 1º de julho de 2023.


    Nesta nova fase, deverão ser enviados os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.


    O manual oficial da nova versão do eSocial ainda será disponibilizado, mas enquanto isso, confira o que deverá constar sobre os processos trabalhistas no eSocial a partir de julho/2023 e já corra atrás das informações que estiverem pendentes.



    O que deverá constar nos processos trabalhistas do eSocial


    É esperado que as empresas devam informar, referente ao processo, o número, os pedidos feitos e a condenação final. Além disso, devem constar os dados do trabalhador, como período do trabalho, remuneração, base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.


    Vale lembrar que o prazo para transmissão dos processos trabalhistas no eSocial é até o 15º dia do mês subsequente ao acordo homologado ou da decisão.


    De acordo com a pasta responsável pelos processos, o Ministério do Trabalho, essa inclusão no sistema deve reduzir o tempo gasto no preenchimento das declarações das informações dos processos judiciais. 


    Também facilita o trabalho do contador, pois evita que seja necessária a reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de várias competências.


    Com a novidade, a pasta também consegue fazer uma auditoria mais assertiva dos dados informados, além de acompanhar as obrigações trabalhistas com mais rigor.


    Assim, a intenção da inclusão dos processos trabalhistas no eSocial é melhorar as condições para os trabalhadores, empregadores e classe contábil.



    Eventos a serem lançados no eSocial


    Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir de julho de 2023:


    ·  S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.


    Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão. 


    Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.


    Pré-requisitos: envio do evento S-1000,  além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS).


    ·  S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.



    Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.


    Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.


    Atenção: deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento  para cada parcela quitada . 


    ·  S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501



    Prazo: sem prazo definido.


    Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.


    Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social. 


    ·  S-5501: retorno após o processamento do S-2501.








    Fonte: Portal Contábeis / Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Processos trabalhistas devem ser informados no e-Social a partir 01/07/2023

    Publicado em 11/05/2023 às 16:00  

    Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb


    Instrução Normativa da RFB nº 2.139/2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.


    Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.






    Fonte: eSocial, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Prorrogada a obrigatoriedade da informação dos eventos de processo trabalhista no e-Social

    Publicado em 31/03/2023 às 14:00  

    Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção dos eventos de processo trabalhista


    O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/04/2023.


    Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.


    Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.






    Fonte: e-Social



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  • Declaração de Processos Trabalhistas pelo eSocial se Tornará Obrigatória

    Publicado em 06/01/2023 às 18:00  

    A partir do dia 16 de janeiro de 2023, com a entrada em produção da nova versão de layout do eSocial, deverão ser informadas no eSocial as seguintes informações relativas aos processos trabalhistas (evento S-2500):


    a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;


    b) acordos judiciais homologados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante;


    c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida no dia 1º de janeiro de 2023 em diante, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;


    d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante.

    Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).


    Nota: este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.







    Fonte: Guia Trabalhista



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  • Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Compentência JAN/23)

    Publicado em 02/01/2023 às 17:00  

    A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência Janeiro/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023.


    Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 



    Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)



    A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.



    Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)



    A folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.








    Fonte: Portal do eSocial.




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  • Multas do e-Social começam a ser aplicadas em janeiro de 2023

    Publicado em 19/12/2022 às 16:00  

    A partir de janeiro de 2023 quem não enviar os dados ao e-Social, relativos a Saúde e Segurança no Trabalho (SST), estará exposto a multas e penalidades.


    Os programas (PCMSO, PGR...), laudos e exames médicos, que já eram obrigatórios, contudo, agora há a obrigatoriedade de unificação das informações em arquivo informatizado e envio ao governo federal por meio do portal e-Social.  A SST - Saúde e Segurança no Trabalho, diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos empregados e empresas para reduzir acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.


    As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023 estarão sujeitas a penalidades do governo federal.



    Quem é o responsável pelo envio?


    A responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.


    Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.



    Multas SST eSocial



    As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.


    Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.


    Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.


    Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre R$ 1.212,00 e R$ R$ 7.087,22 (valores para 2022) e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.


    Em casos de afastamentos temporários (licenças para tratar problemas de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, etc.) que não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas. 


    Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos empregados, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.  


    A empresa também é multada quando o empregado não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.  


    Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.



    Outras multas do e-Social


    As admissões de novos empregados devem ser incluídas no sistema até um dia antes do empregado começar a trabalhar na empresa. Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial aplicadas podem chegar a R$ 3.000,00.   


    Sempre que um empregado entra em férias na empresa é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial.  A não comunicação das férias dos empregados poderá resultar em uma multa de R$ 170,00 para a empresa.    


    As empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.

    Se um empregado mudar de função na empresa, isso deve ser registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes. Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600,00 por empregado não registrado de forma devida.   


    As empresas não podem contratar empregados sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial. Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800,00 por empregado. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6.000,00.   



    eSocial


    O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que as empresas precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 


    Ao padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.







    Fontes: Brasil Postos / Grupo Mast /Jornal Contábil / Portal ESO / SGG / Sesconci-RS / G-1. Edição do texto: M&M Assessoria Contábil



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  • Como Consultar Arquivos Transmitidos ao eSocial

    Publicado em 20/07/2022 às 15:00  

    Existem duas formas de o declarante consultar as informações transmitidas ao Ambiente Nacional do eSocial.



    A primeira delas é acessar o Web Geral e fazer uma simples visualização individual de qualquer evento transmitido, podendo consultar qualquer item de tabela, todos os eventos periódicos e não periódicos.



    A segunda opção é a solicitação dos arquivos XML dos eventos do Ambiente Nacional através de um "baixador" assíncrono, ou seja, uma ferramenta que viabiliza, sob demanda, a transferência (download) dos arquivos de determinado período do Ambiente Nacional para o usuário solicitante.



    Nessa ferramenta, disponível no Web Geral, o usuário registra a solicitação de arquivos de determinado tipo/período e o eSocial disponibiliza o lote de arquivos que atendem esses critérios para o download do solicitante.



    Os parâmetros para solicitação destes arquivos são:


    · 
    cada pedido pode solicitar eventos de período de até a 35 dias;


    · 
    podem ser registrados até 12 pedidos por dia; e


    · 
    podem ser solicitados todos os eventos de cada período ou a solicitação pode ser filtrada por tipo de evento (tabela de rubricas, por exemplo), por trabalhador, por número de recibo ou por eventos enviados via aplicativo governamental (procEmi = 3, 4 ou 5).


    Após registrado o pedido, ele é exibido na tela do Web Geral com um dos seguintes estados: "solicitado", "em processamento", "disponível para baixar" (quando o arquivo está pronto), "baixado" e "expirado" (depois de alcançado o tempo de guarda).








    Fonte: Guia Trabalhista Online



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  • Protocolo e Recibo de Entrega no eSocial - Procedimentos

    Publicado em 19/07/2022 às 10:00  

    Ao transmitir qualquer informação ao ambiente do eSocial, seja ela um evento periódico ou atualização de tabela, são gerados protocolos e recibos. O protocolo de envio é uma informação transitória, indicando que um lote de evento(s) foi transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial e que são aplicadas as correspondentes validações.

     


    O recibo de entrega só é emitido após o evento ser validado e recepcionado pelo Ambiente Nacional. O efetivo cumprimento da obrigação de prestar informação se dá com a emissão do recibo de entrega.


    Para cada evento recepcionado é gerado um número de recibo de entrega, enquanto que o protocolo de envio é único para um lote de até 50 eventos.


    Exemplo: foi enviado um lote com 30 eventos de admissão. É gerado um número de protocolo de envio. Se desses 30 eventos, apenas 28 foram validados e recepcionados, são gerados 28 recibos de entrega e duas mensagens de erro.


    Quando se pretende efetuar a retificação ou exclusão de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar ou excluir.







    Fonte: Manual de Orientação do eSocial. 


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  • Que São Eventos do eSocial?

    Publicado em 28/06/2022 às 16:00  


    As informações são prestadas ao eSocial por meio de eventos, cuja classificação é constituída de eventos periódicos e eventos não periódicos.





    - Eventos Periódicos



     São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas física.



    - Eventos Não Periódicos


    São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.








    Fonte: Portal Tributário





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  • Suspenso o Envio de Eventos ao eSocial até a Publicação da Tabelas de Alíquotas do INSS e Salário-Família para 2022

    Publicado em 03/01/2022 às 08:00  

    A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 




    Desligamento e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego


    A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.






    Fonte: Portal do eSocial





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  • Mês de Dezembro no e-Social Contempla Duas Folhas de Pagamento

    Publicado em 17/12/2021 às 12:00  


    No mês de dezembro são geradas duas folhas através do e-Social, sendo uma delas a folha mensal e a outra a folha referente ao 13º salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, devendo o contribuinte transmiti-las de forma independente.


    Para isso o e-Social possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º salário (período de apuração anual - AAAA), sendo que ambas são informadas por meio do evento S-1200 no respectivo no mês de dezembro.



    Encargos sobre o 13º Salário

     


    A apuração da contribuição patronal e do IRRF sobre o 13º salário é feita apenas na folha de 13º (anual). Nesse caso, o empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.


    Já o FGTS incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga. Dessa forma um adiantamento feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de contribuição patronal nem de IRRF.





    Fonte: Guia Trabalhista





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  • Novo Manual do e-Social: Alteração no prazo de envio do S-2206

    Publicado em 26/11/2021 às 16:00  


    A seguir, algumas  alterações trazidas pelo novo manual do eSocial publicado no dia 22/11/2021


    E uma das mudanças que chamou atenção foi com relação ao evento S-2206 onde são informadas as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.


    Mas o que mudou?


    No item prazo de envio que no manual anterior estava como prazo que qualquer tipo de alteração deveria ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores. Agora nesse novo manual foi inserido uma letra B que diz o seguinte: "b) no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado".


    Ou seja, quando houver prorrogação de contrato por prazo determinado, e o mais comum é o contrato de experiência, deve-se enviar esse evento no dia seguinte em que ocorreu a prorrogação, exemplo:


    -
    Contrato firmado por 30 dias com início em 01/11/2021 e término em 30/11/2021.


    -
    No termino desse primeiro período o empregador resolveu prorrogar por mais 30 dias.


    -
    Prazo para envio do S-2206 ref. a prorrogação desse contrato é dia: 01/12/2021


    Essa mudança ocorreu devida a alteração trazida pela portaria 671/2021. " Art. 14. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos seguintes prazos: VI - até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência: b) a prorrogação do contrato por prazo determinado, com indicação da data de término";


    Fonte: Contábeis




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  • Pessoa Física está Dispensada de Enviar e-Social na Situação "Sem Movimento"

    Publicado em 04/11/2021 às 10:00  

    Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação "Sem Movimento", tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e S-1299 (Fechamento de Eventos Periódicos).


    Também está desobrigado ao envio do eSocial na situação "sem movimento" o Microempreendedor Individual (MEI) sem empregado que não possua obrigação trabalhista e previdenciária.




    Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.


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  • eSocial: Novo layout mais acessível e simplificado

    Publicado em 25/08/2021 às 16:00  

    A nova versão do eSocial já foi implementada e traz novidades, dentre elas, atualizações nas soluções web e no aplicativo mobile.

    Nesta nova versão, o sistema foi programado para simplificar o envio de informações pelos empregadores, com drástica redução da quantidade de informações que devem ser enviadas, flexibilização em regras de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados, de forma a não mais exigir informações que já constam em outros sistemas administrados pela Receita Federal.

    O eSocial foi implantado junto aos empregadores de forma escalonada em cinco grupos de contribuintes, iniciando pelos empregadores domésticos em 2015, seguido pelas maiores empresas do país em 2018 até chegar às pequenas empresas e demais pessoas físicas em 2019.

    Por último, estão os órgãos da administração pública direta que iniciou a transmissão de suas primeiras informações em julho/2021.

    Para facilitar ainda mais a implementação, a adesão de cada grupo de contribuintes se deu quatro fases, de acordo com a natureza das informações a serem enviadas. A atualização no sistema traz novidades que beneficiam e agilizam o envio de informações pelos usuários?primeira fase consiste nos eventos de tabelas e os cadastros dos empregadores. Os eventos não periódicos fazem parte da segunda fase, nela, as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, e eventos como admissão, afastamento e desligamento. Na terceira fase torna-se obrigatório o envio de folhas de pagamento, que viabiliza a substituição da GFIP e, futuramente, da DIRF. E, na última fase, as informações relativas a segurança e saúde no trabalho. 

    Os usuários do eSocial têm a sua disposição, modernas soluções para envio de suas informações relativas ao eSocial, com integração direta entre seus computadores e o ambiente nacional do eSocial. Também têm acesso aos portais web das empresas e do cidadão, uso de aplicativo mobile e?chatbot, além de serviço de download para possibilitar que as empresas e empregadores recuperem as informações enviadas.


    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.


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  • Nota Orientativa do eSocial sobre atividades rurais é atualizada

    Publicado em 11/08/2021 às 16:00  

    Foi divulgada no Portal do eSocial a versão atualizada da Nota Orientativa nº 05/2021 que orienta sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. A atualização foi disponibilizada no endereço (www.gov.br/esocial/) no dia 06/08/2021.

    A presente nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

    Fonte: Blog Trabalhista


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  • Novo Manual de Orientação do eSocial S-1.0

    Publicado em 22/07/2021 às 12:00  


    O novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) para a versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa nº 7/2021 foi divulgado esta semana no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial/).



    Período de convivência entre as versões do eSocial


    A regra geral é que durante o período de convivência entre as versões na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos alguns podem estar em uma versão e outros na outra.

    As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.

    Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.

    Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.

    A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.




    Fonte: Blog Trabalhista






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  • eSocial simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB

    Publicado em 14/07/2021 às 16:00  

    Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

    Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.

    Confira agora como será a implantação nos ambientes WEB:


    eSocial Doméstico

    O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

    A folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.


    Módulo Simplificado WEB Segurado Especial

    A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.

    A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.

    Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021. Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service  para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.

    Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada,  utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).



    Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)

    A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.

    Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.

    A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.

    Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.

    A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor.


    Web Geral

    O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

    Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

    Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.



    Eventos de Tabelas

    Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

    Fonte: Portal do eSocial.




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  • Cronograma de implantação do eSocial é atualizado

    Publicado em 08/07/2021 às 16:00  

    Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, atualizou o cronograma de implantação do eSocial. 3ª fase (eventos periódicos) do grupo 3 - pessoas físicas inicia em 19 de julho de 2021

     


    O eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - teve sua tabela atualizada por portaria conjunta, que definiu as seguintes datas:

     


    Cronograma eSocial




    Portanto, atenção.

     

    Entre as datas programadas ainda para este ano, temos: as informações constantes dos eventos da 4ª fase do grupo 1, que devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021. As informações constantes dos eventos da 3ª fase do grupo 3: pessoa física, que devem ser enviadas a partir de 19 de julho de 2021 E as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho e oito horas de 22 de novembro de 2021, respectivamente.

     

    As fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são:

     

    1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial

     

    2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

     

    3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial

     

    4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST

     

    As descrições de cada grupo, além de mais informações sobre o cronograma, estão disponíveis na Portaria, veja aqui.

     

    O empregador doméstico passou a ser obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial a partir de 1º de outubro de 2015., conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentado pela Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822, de 30 de setembro de 2015.


     

    Fonte: Receita Federal do Brasil

     



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  • Divulgado novo cronograma do eSocial

    Publicado em 02/07/2021 às 16:00  


    Foi divulgado hoje, o novo cronograma de implementação do eSocial, que ocorre de forma progressiva. Sublinhamos as fases que ainda serão implementadas futuramente:


    1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

    2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

    3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

    4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.



    Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:


    1º grupo



    a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 8 de janeiro de 2018.

    b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 1º de março de 2018.

    c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

    d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.





    2º grupo



    a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 16 de julho de 2018.

    b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de outubro de 2018.

    c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

    d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.





    3º grupo - pessoas jurídicas



    a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.

    b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de abril de 2019.

    c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

    d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.





    3º grupo - pessoas físicas



    a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2019.

    b) Eventos da 2ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de abril de 2019.

    c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.



    d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.






    4º grupo



    a) Eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir de 21 de julho de 2021.



    b) Eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir de 22 de novembro de 2021.



    c) Eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.



    d) Eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.












    Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021/Guia Trabalhista Online










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  • E-Social: Publicada versão atualizada da Nota Orientativa nº 5

    Publicado em 25/05/2021 às 14:00  

    Documento orienta produtor rural pessoa física ou jurídica, agroindústria e o segurado especial a cumprirem as exigências do e-Social

    A nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (produtor rural pessoa física ou jurídica, agroindústria e o segurado especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

    No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 - Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 - Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos - "Terceiros").

    Confira abaixo o documento na íntegra (formato PDF):

    https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2021/05/nota-orientativa-s-1-0-05-2021-atualizada-em-24-05-2021.pdf

    Fonte: Blog Trabalhista, com edição da M&M Assessoria Contábil




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  • Contribuinte segurado especial deverá aderir ao eSocial em julho/2021

    Publicado em 17/05/2021 às 12:00  

    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP em julho/2021. Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021). Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.

     

    O Segurado Especial irá dispor de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.


    Definição

     

    O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

    Em razão desta condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP - e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.

     


    Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.






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  • Novo eSocial simplificado começa a partir de Maio/2021

    Publicado em 11/05/2021 às 12:00  


    Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, além de empregadores pessoas físicas.


    Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:


    Implantação do Novo eSocial v. S-1.0


    A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10/5/2021 foi reprogramada para o dia 17 de maio de 2021. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio de 2021.


    Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0


    A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

    ·  Dia 08/05/2021 (sábado), das 08h às 18h

    ·  Dia 16/05/2021 (domingo, a partir da 00h) até às 14h do dia 17/05/2021 (segunda-feira)

    As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.


    Período de convivência


    Haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h do dia 17/05/2021. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.


    Início da obrigatoriedade do terceiro grupo


    Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio de 2021, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17/05/2021, entre os dias 10 e 15/05/2021, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17/05/2021, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.


    Tabelas do eSocial

    A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17/05/2021.




    Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista e pela M&M Assessoria Contábil.





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  • eSocial 2021: o que muda?

    Publicado em 23/11/2020 às 14:00  

    O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários, a partir de 2021:

    ·   Redução do número de eventos;

    ·   Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

    ·   Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);

    ·   Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

    ·   Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

    ·   Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

    O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

    O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. 

    Fonte: Portal Tributário



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  • Entenda o que é e para que serve o eSocial

    Publicado em 17/11/2020 às 14:00  

    O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi elaborado pelo Governo Federal no intuito de integrar os dados gerados pelas empresas referentes às obrigações acessórias a caráter trabalhista, fiscal e previdenciário, como o pagamento do INSS, FGTS, auxílio-doença, entre outros.

     

    O eSocial reúne em uma só plataforma a atuação mediante uma diversidade de órgãos e entidades, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

     

    Após efetivar a implantação do eSocial, ele será transformado em um sistema unificado de folha de pagamento digital, por onde a empresa conseguirá fornecer todas as informações referentes aos trabalhadores para os órgãos mencionados.

     

     

    A otimização desta tarefa promove melhorias no sistema de segurança nos dados, além de facilitar o processamento e direcionar informações precisas e consistentes para o Governo Federal.

     

    O eSocial também atua evitando a sonegação de impostos e assegurando que os trabalhadores recebam todos os direitos previdenciários e trabalhistas.

     

     

    Documentos agregados ao eSocial:

     

    - Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

    - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

    - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)

    - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

     

    A transmissão dos documentos mencionados através do respectivo sistema evita a prestação de contas duplicadas, bem como, a inconsistência nos dados apresentados.

     

     

    Quem pode aderir ao eSocial?

     

    Toda empresa ou pessoa física que conta com a prestação e serviço de colaboradores precisa se cadastrar no eSocial, desde que estas contratações possam resultar em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

     

    Portanto, além de possibilitar o controle de ponto do empregado doméstico, os empregadores pessoa física também precisam enviar dados pelos eSocial, além de se atentar quanto aos prazos de envio para permanecer na legalidade.

     

    Já os empregadores pessoa jurídica precisam aderir ao eSocial para empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento, portanto, as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) que contam com o auxílio de funcionários precisam realizar o envio das informações acessórias através do sistema.

     

    O cadastro das empresas e prestadores de serviços requer a apresentação dos dados de identificação dos mesmos, CPF, CNPJ, NIS, PIS/Pasep, atividade desenvolvida, declaração do Imposto de Renda, contrato social, entre outras informações.

     

     

    Obrigações substituídas pelo eSocial

     

    O eSocial substitui o envio de aproximadamente 15 documentos que antes precisavam ser enviados individualmente, como:

     

    - DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

    - GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

    - CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;

    - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;

    - Livro de Registro de Empregados;

    - Folha de pagamento;

    - Quadro de Horário de Trabalho;

    - MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais;

    - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

    - GRF - Guia de Recolhimento do FGTS;

    - CD - Comunicação de Dispensa;

    - GPS - Guia da Previdência Social.

     

     

    Como o eSocial funciona?

     

    Além de apenas conhecer a definição do eSocial, é essencial que as empresas e profissionais dos Recursos Humanos compreendam o funcionamento deste sistema, pois, com ele, dados que antes eram transmitidos física e individualmente agora podem ser unificados pelo sistema.

     

    Em outras palavras, todos os dados trabalhistas, previdenciários e tributários no formato digital devem ser enviados pelo eSocial, mediante prazos que podem variar de acordo com a categoria de cada obrigação.

     

    Por exemplo, a admissão de um novo funcionário precisa ser sinalizada com até um dia de antecedência da data de contratação.

     

    No caso dos desligamentos e avisos prévios, é necessário que sejam enviados pelo sistema dentro de dez dias a partir da data de desligamento ou da comunicação do aviso prévio.

     

    Já na circunstância de sinalização de afastamentos, os prazos irão variar de acordo com as necessidades de cada funcionário/empreendedor.

     

    É importante mencionar que as empresas precisam de um certificado digital que possibilite a assinatura dos documentos eletrônicos e posterior envio pelo eSocial, a certidão deve ser emitida por alguma organização autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

     

    A medida não é válida apenas para os empregados domésticos, MEIs, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional que possuam apenas um empregado, neste caso, não é preciso obter um certificado digital que permita o acesso ao eSocial.

     

     

    Eventos transmitidos pelo eSocial

     

    Todas as informações enviadas ao Governo Federal através de um sistema único são, posteriormente, direcionadas aos respectivos órgãos que aguardam por estes dados, desta forma, o processo se torna muito mais ágil e menos burocrático para as empresas, as quais não precisarão preencher e enviar uma série de formulários e declarações individual e separadamente.

     

    Estas declarações são denominadas de eventos e, existem mais de 40 categorias com regras, informações e prazos para envio distintos.

     

     

    Os eventos se dividem em iniciais, periódicos e não periódicos:

     

    ·   Os eventos iniciais são aqueles que devem ser enviados apenas uma única vez pelas empresas, no momento do cadastro inicial no eSocial;

    ·   Já os eventos periódicos são aqueles que têm prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento de funcionários. Esse tipo de evento deve ser transmitido ao eSocial até o dia sete do mês seguinte ou o último dia útil imediatamente anterior, caso a data caia em um dia sem expediente bancário;

    ·   Os eventos não periódicos, por sua vez, não têm prazo de envio pré-definido e variam de acordo com o tipo de declaração. É o que acontece quando um funcionário é admitido, por exemplo.

     

    Vale destacar que, alguns eventos dependem do envio prévio de outros, portanto, é essencial se atentar quanto à ordem de envio das tabelas.

     

    O modelo de declaração dos dados acontece pelas tabelas do eSocial, de maneira que cada um deve ser informado separadamente em cada tabela no formato XML, as quais podem variar com base no tipo de evento e de empresa.

     

     

    Penalidades e multas do eSocial

     

    O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos dados através do eSocial pode gerar graves observações e multas para a empresa.

     

    Neste sentido, é importante que os empreendimentos se organizem e se preparem para a adoção ao sistema, tanto através da estruturação dos processos eficientes, quanto por aqueles facilitam o registro e a organização dos dados que precisam ser transmitidos.

     

    A falta de registro referente a contratação de algum funcionário, alteração nos dados cadastrais, falta de exames médicos, entre outros, são alguns dos fatores que podem resultar na incidência de multas aplicadas às empresas.

     

     

    Por exemplo, a multa por falta de exames médicos pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.0225,33 por empregado.

     

    Já a omissão de dados por afastamento temporário pode chegar a R$ 181.284,63.

     

    Por fim, a multa proveniente da emissão de dados sobre acidentes de trabalho pode variar entre o limite mínimo e máximo a contribuição, além da possibilidade de ser dobrada em caso de reincidência.

     

     

     

    Fonte: Jornal Contábil




  • eSocial: Aprovado novo leiaute/2021

    Publicado em 11/11/2020 às 16:00  


    Aprovada a versão S-1.0 do leiaute e o Manual de Orientação (MOS) do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no site do eSocial na Internet, no endereço https://www.gov.br/esocial/.


    Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.



    DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:

    ·  Produção: 10/05/2021

    ·  Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

    ·  Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021



    Fonte: Portal eSocial, com adaptações do Portal Tributário.






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  • Novo eSocial Simplificado

    Publicado em 28/10/2020 às 16:00  


    O que mudou? Qual o novo calendário?

    Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.

    Foram publicadas as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantação.

    O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O novo sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.


    O QUE MUDOU:

    O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

    - Expressiva redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;

    - Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);

    - Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

    O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.


    CRONOGRAMA REVISADO

    O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

    05/2021 - Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;

    06/2021 - Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;

    07/2021 - Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.



    Fonte: Receita Federal do Brasil




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  • Prorrogada a implantação do e- Social

    Publicado em 04/09/2020 às 16:00  

    Foi suspenso o cronograma de novas implantações do e-Social, conforme Portaria Conjunta 55/2020.


    (Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)

     

    Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

     

    O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

     

    Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

     

     Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

     

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    BRUNO BIANCO LEAL


    Secretário Especial da Previdência e Trabalho



    JOSÉ BARROSO TOSTES NETO


    Secretário Especial da Receita Federal do Brasil



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  • ESocial - Um fiscal que nunca dorme

    Publicado em 27/05/2020 às 12:00  


    A falta de Auditor Fiscal para atender toda a demanda quanto à fiscalização das empresas sobre o atendimento das normas trabalhistas, previdenciárias, bem como do recolhimento do FGTS e do Imposto de Renda, era uma grande dificuldade enfrentada pelos órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT), Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.


    Com o eSocial esta situação se inverte completamente, já que não só as obrigações devem ser cumpridas no prazo legal, como devem ser informadas eletronicamente ao eSocial, sob pena da empresa incorrer em multa.


    Pensar que tudo está informatizado e "qualquer um" que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé.


    Ter profissional qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores, bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o passivo trabalhista.



    Fonte: Blog Trabalhista



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  • eSocial não aceitará contratos Verde e Amarelo com data de admissão a partir de 21/04/2020

    Publicado em 27/04/2020 às 14:00  


    Medida Provisória nº 905/2020 , que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04/2020.


    A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República em 20/4/2020. Com a revogação, o eSocial foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.



    Fonte: site eSocial - 27.04.2020



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  • Dados do eSocial substitui obrigações do CAGED e da RAIS para obrigados

    Publicado em 25/03/2020 às 11:00  

    eSocial  passou a  substituir as obrigações  de prestar informações ao  CAGED  e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 ( CAGED ) e grupos 1 e 2 ( RAIS ).

    Isto não quer dizer que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de prestação de informações é que mudou. Em vez de usar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED, as informações já prestadas ao eSocial servirão para alimentar os bancos de dados, preservando as respectivas séries históricas.


    Ou seja, houve uma expressiva simplificação, com a dispensa da utilização desses sistemas. Os empregadores ainda não obrigados ao eSocial, por sua vez, permanecem com a obrigação de utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para informar admissões e dispensas, além de dados relativos às remunerações dos trabalhadores.


    Contudo, os empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial, uma vez que deixar de prestar as informações necessárias à RAIS e ao CAGED continua sendo considerado infração à legislação que disciplina essas obrigações.


    Além da RAIS e do CAGED, a falta de informações ao eSocial também pode repercutir na anotação de carteira de trabalho (hoje, a Carteira Digital é alimentada pelos dados do eSocial), bem como na manutenção do registro de empregados. Desde a edição da Portaria SEPRT 1.195/19, essas obrigações também foram substituídas pelo eSocial.



    DESLIGAMENTOS


    Os empregadores devem atentar especialmente quanto às informações de desligamento dos trabalhadores. Ainda há dúvidas por parte de alguns empregadores, já que as informações prestadas mudam, conforme o grupo de obrigados a que pertencem. Veja as regras:

    ·  Grupos 1 e 2

    As empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 de obrigados, as quais já prestam informações de folha de pagamento, devem informar todos os desligamentos incluindo as informações de verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, 13º Salário proporcional, etc.

    ·  Grupo 3

    As empresas do grupo 3, do qual fazem parte as micro e pequenas empresas, além dos empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), devem também informar os desligamentos, mas, como não estão obrigadas a transmitir informações de folha, os dados não incluirão as verbas rescisórias.

    ·  Grupos 4, 5 e 6

    Os órgãos públicos e organismos internacionais pertencentes a esses grupos ainda não estão obrigados ao eSocial e devem utilizar os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para prestar as informações.


    As obrigações de cada grupo estão previstas no cronograma de implementação do eSocial.



    SISTEMAS RAIS E CAGED


    Atenção: as empresas obrigadas ao eSocial não podem suprir a falta de envio de informações usando os sistemas próprios da RAIS e do CAGED.

    Eventual envio de informações por esses sistemas é considerado não realizado e esta falta pode impactar, inclusive, a habilitação de trabalhadores para o seguro desemprego e o Abono Salarial.



    Fonte: eSocial - 18/03/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.




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  • E-Social e EFD-Reinf - Empresas inativas ou sem movimentos - Prazo de entrega

    Publicado em 29/01/2020 às 12:00  

    eSocial trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações ao eSocial, mesmo estando nestas condições.

    Antes do eSocial, era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.

    Com o eSocial esta situação muda completamente, pois as pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante a Receita Federal, estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da situação "sem movimento".

    Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de Imposto de Renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento "S-1000" na primeira fase de envio dos eventos e o evento "S-1299" sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do  DCTFWeb.

    Basicamente são dois os eventos que devem ser enviados:

    ·  S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e

    ·  S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.

    A situação "Sem Movimento" para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.

    Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer ou quando iniciar a obrigação de acordo com o cronograma de implementação do eSocial para cada Grupo.

    Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte/órgão público deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada anoexceto para empregador pessoa física, cuja informação em janeiro da cada ano é facultativa.

    Portanto, a informação ao eSocial para as empresas inativas ou sem movimento não é mensal, mas somente quando ocorrer tal situação ou uma vez por ano (competência janeiro), se assim permanecer a partir do primeiro evento.

    Tal informação deve ser prestada até o dia 15 de fevereiro, data de vencimento da obrigação de competência janeiro.

    Fonte: Guia Trabalhista Online



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  • Migração de empregadores para eSocial só terminará em 2023

    Publicado em 28/01/2020 às 14:00  

    Adotado para empregadores domésticos em 2015, eSocial está se expandindo para todas as empresas

    Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial só terminará de ser implementado em 2023. No fim do ano passado, o cronograma de migração foi novamente adiado. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a simplificação do eSocial, que será publicada em breve.

    Entre as mudanças, a obrigação de registro de eventos de saúde e segurança do trabalhador foi adiada para todos os empregadores. As micro e pequenas empresas passarão a registrar os eventos ligados à folha de pagamento de forma escalonada. Além disso, a adesão dos órgãos públicos ao novo sistema ocorrerá gradualmente, com a criação de dois grupos adicionais que seguirão novos cronogramas.

    O eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações dos setores público e privado.

    A inclusão dos dados de saúde e de segurança do trabalhador, que valeria a partir de 8 de janeiro para as grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, passou para 8 de setembro deste ano. Para as médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões, a obrigação passou de 8 de julho deste ano para 8 de janeiro de 2021.

    Originalmente composto por órgãos públicos e organismos internacionais, o grupo 4 foi desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6. O grupo 4 será composto pelos entes públicos federais e os organismos internacionais. O grupo 5, por entes estaduais e do Distrito Federal; e o grupo 6, por entes municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos.

    Para o grupo 4, a adesão ao eSocial só começará em 8 de setembro, com o cadastro dos empregadores e a introdução das tabelas de dados, e terminará em 10 de janeiro de 2022, com a introdução dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. Os grupos 5 e 6 ainda terão o cronograma divulgado, mas o envio das informações de segurança e saúde já têm data definida para se tornarem obrigatórios: 8 de julho de 2022 para os órgãos estaduais e 9 de janeiro de 2023 para os órgãos municipais e demais membros do grupo 6. O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições. 

    Pequenos empregadores só começam a usar o sistema em 2021

    Para o grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas (exceto os domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, a inserção dos dados de saúde e segurança foi prorrogada em seis meses e passou para 8 de julho de 2021.

    Os empregadores do grupo 3 também migrarão os registro dos eventos relativos à folha de pagamento (salários e demais remunerações) em etapas, conforme o dígito final do CNPJ. De acordo com a Secretaria de Trabalho, o grande número de contribuintes desse grupo justificou o desmembramento do cronograma.

    O registro dos eventos da folha de pagamento no eSocial se tornaria obrigatório para esse grupo em 8 de janeiro. O prazo foi transferido para 8 de setembro para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3; 8 de outubro para CNPJ com final de 4 a 7; e 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para as pessoas físicas. 

    Fonte: Jornal do Comércio RS


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  • Liberado o envio de eventos de folha de pagamento para o eSocial

    Publicado em 17/01/2020 às 18:00  

    Foi publicada ontem a Portaria ME 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

    A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.

    A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.

    Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva.

    Confira os novos valores das faixas de contribuição:

    Primeira Tabela

    Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

    ALÍQUOTA INSS

    até 1.830,29

    8%

    de 1.830,30 até 3.050,52

    9%

    de 3.050,53 até 6.101,06

    11 %

    Segunda Tabela

    Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de março a 31 de dezembro de 2020:

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

    ALÍQUOTA INSS

    até 1.039,00

    7,5%

    de 1.039,01 até 2.089,60

    9%

    de 2.089,61 até 3.134,40

    12 %

    de 3.134,41 até 6.101,06

    14%

    MÓDULO DOMÉSTICO

    Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

    EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

    A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem vínculo de emprego (S-2399) não foi bloqueada.

    Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

    Fonte: eSocial - 14/01/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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  • Novos adiamentos do eSocial

    Publicado em 15/01/2020 às 08:00  

    Eventos periódicos só começam a ser exigidos do Grupo 3 a partir de setembro de 2020

    Empresas do Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos ganharam alguns meses a mais para começarem a enviar os eventos da folha de pagamento pelo eSocial. A prorrogação está previsto na Portaria nº 1.419/19.

    O início da terceira fase de implantação do eSocial para os empregadores do Grupo 3 será feito de forma escalonada. Para pessoas jurídicas (PJs) cujo CNPJ básico (números antes da barra) termine em 0, 1, 2 ou 3 a exigência começa em setembro/2020; para aquelas cujo último número do CNPJ básico seja 4, 5, 6 ou 7, em outubro/2020; e para PJs com CNPJ básico com final 8 ou 9 e para pessoas físicas, em novembro/2020.

    A Portaria adia, ainda, a entrega de informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para todos os grupos. Assim, empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 (grupo 1) estarão obrigadas a partir de 8 de setembro/2020; as que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2017 (grupo 2), em 8 de janeiro/2021; e integrantes do grupo 3, em 8 de julho de 2021.

    Outra norma, a Instrução Normativa nº 1.921/20, prorroga a obrigatoriedade da EFD-Reinf para o grupo 3, que deveria começar em 10/01/2020. A Receita Federal ainda não definiu a partir de quando a escrituração passará a ser exigida.

    Quanto às demais obrigações ligadas ao eSocial, a apresentação da DCTFWeb relativa às contribuições previdenciárias pelos contribuintes do grupo 3 foi adiada indefinidamente (Instrução Normativa nº 1.906/19) . Também o envio da DCTFWeb para apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 865/19) foi adiado por tempo indefinido para os três grupos.

    Fonte: Contas em Revista


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  • ESocial - Suspenso o envio de eventos de remuneração até que seja publicada a Nova Tabela de INSS

    Publicado em 07/01/2020 às 13:00  


    A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social) da competência JANEIRO/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário (tabela do INSS) do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020.

    Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.


    Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

    A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.

    No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.


    Módulo Doméstico - Indisponibilidade

    folha de pagamento de janeiro/2020 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

    Nota Guia Trabalhista: Mesmo o Governo sabendo da necessidade da alteração, anualmente as empresas sofrem com estes atrasos, pois normalmente as alterações de tabelas são feitas durante o mês de janeiro - produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro, gerando retrabalho, reprocesso e reenvio de informações (principalmente com o eSocial) que poderiam ser evitados, se as alterações fossem publicadas até o dia 31 do ano anterior.


    Fonte: eSocial - 03/01/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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  • ESocial - 13º Salário "Sem Movimento"

    Publicado em 31/12/2019 às 14:00  

    O envio das informações sobre o 13º Salário ao eSocial (para quem tinha movimentação) venceu em 20/12/2019.

    Entretanto, muitas dúvidas surgiram para as empresas que não tinham movimento do 13º Salário.

    No ambiente de dúvidas frequentes do portal eSocial, especificamente no tópico 04 de eventos e tabelas (eventos periódicos e não periódicos), o item 04.112 dispõe que:

    "No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro).  Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º Salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual."

    Portanto, a situação para o 13º salário sem movimento é diferente da situação "sem movimento" para a folha normal mensal, em que o empregador deve enviar o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

    Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

    Fonte: eSocial - 23.12.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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  • ESocial - Alterado o Cronograma dos grupos previstos para Janeiro/2020

    Publicado em 09/12/2019 às 12:00  


    Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio dos eventos de:

    ·  Folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);


    ·  Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);


    ·  Os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.


    O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 - Emprego Verde e Amarelo.

    Nota: As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

    Fonte: Guia Trabalhista.


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  • ESocial passa a substituir livro de registro de Empregados

    Publicado em 05/11/2019 às 10:00  

    Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31/10/2019), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial.

    Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

    Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:


    Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial


    CAGED - Cadastro Geral de Empregados e desempregados (a partir de janeiro/2020);

    LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);

    CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

    RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);

    GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);

    GPS - Guia da Previdência Social.


    OPÇÃO PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS


    Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados.

    A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

    Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

    Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.


    INFORMAÇÕES PARA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL


    Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS.

    Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.


    PRAZOS PREVISTOS NA PORTARIA



    * Até que seja implantada a versão simplificada do eSocial, prevista para o primeiro semestre de 2020, as informações a serem prestadas até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador são apenas as assinaladas no quadro.

    ** As informações de SST só integrarão o registro de empregados a partir do momento em que os eventos correspondentes estejam em produção.


    Fonte: eSocial - 31.10.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


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  • Definida data para a substituição do CAGED e da RAIS pelo eSocial

    Publicado em 15/10/2019 às 15:00  

    A Secretaria de Previdência e Trabalho publicou hoje (15/10/2019) a Portaria SEPRT 1.127/2019, definindo as datas e condições em que  as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial.

    Substituição do CAGED - A partir de Janeiro/2020

    De acordo com a citada portaria, a substituição do CAGED pelo eSocial será a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

    I - data da admissão e CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

    II - salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

    III - data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

    a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I -A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

    IV - último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

    V - transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

    VI - reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

    Até que estejam obrigadas a prestar as informações pelo eSocial (conforme cronograma de implementação), continuam obrigadas a prestar as informações por meio do sistema CAGED, a partir de janeiro/2020, as seguintes empresas:

    ·  Pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional;

    ·  As organizações internacionais;

    ·  Demais empresas que não cumprirem as condições de que trata o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019.

    Substituição da RAIS - A partir de 2020 (Ano-Base 2019)

    As informações da RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base, nos seguintes prazos:

    Admissão:

    ·  Até o dia imediatamente anterior à admissão: data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador empregado;

    ·  Até o dia 15 do mês seguinte ao do início das atividades: data da admissão, data de nascimento e CPF dos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT;

    Extinção do Contrato

    ·  Até o 10º dia contado da extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, nas hipóteses previstas nos incisos I, I -A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    ·  Até o dia 15 do mês seguinte à extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, nos demais casos de extinção de contrato de trabalho;

    Remuneração

    ·  Até o dia 15 do mês seguinte: valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.

    Nota: Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal http://www.rais.gov.br.

    Fonte: Portaria SEPRT 1.127/2019 - 15.10.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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  • ESocial - A simplificação não significa o fim desta obrigação acessória

    Publicado em 26/09/2019 às 14:00  

    O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto 8.373/2014, é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem   vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

    Devido à complexidade do projeto, considerando o volume de informações a serem prestadas pelas empresas, além da divisão em grupos de empresas, inúmeras mudanças foram feitas no cronograma de implementação desta obrigação.

    A Portaria ME 300/2019, de 14/06/2019, alterou o Comitê Gestor do eSocial, estabelecendo como coordenador o representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT. Dentre os órgãos do novo Comitê Gestor está a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. 

    Uma das atribuições estabelecidas pela citada portaria à SEPT, foi de promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias.

    Em 08/08/2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019, esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.

    O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável, nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

    Para tanto, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas demais empresas em geral, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado.

    Mais recentemente, em 09/09/2019, foi publicada a Revisão da Nota Técnica eSocial 15/2019, que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial, fazendo parte das primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial.

    Além destas mudanças, em 20/09/2019 o Governo Federal publicou a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), na busca de reduzir a burocracia da iniciativa privada (tema defendido pelo Governo), simplificando também algumas obrigações trabalhistas.

    Ocorre que muitos têm noticiado que, em decorrência desta lei, o eSocial teria acabado, o que não é verdade. Talvez esta interpretação teria surgido do que dispõe o art. 16 da citada lei, in verbis:


    Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.


    Ocorre que o referido artigo apenas reforça o que já estava estabelecido pela Portaria ME 300/2019 e pela Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED 01/2019, que visam apenas a simplificação na forma de prestar as informações ao eSocial, de modo a desburocratizar o trabalho das empresas.

    Portanto, as obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuam sendo obrigatórias e devem ser transmitidas para o ambiente único nacional do eSocial.

    Toda e qualquer alteração que for publicada pelo Comitê Gestor, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, não significa o fim do eSocial, mas visa a simplificação na prestação destas informações.


    Acesse o texto completo da Lei 13.874/2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, clicando aqui


    Fonte: Guia Trabalhista/ Sergio Ferreira Pantaleão


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  • E-Social - Simplificação - Esclarecimentos Oficiais

    Publicado em 09/08/2019 às 14:00  


    Secretarias Especiais do Ministério da Economia esclarecem pontos sobre a forma de envio das informações

    A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8/08/2019) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações. 

    A seguir a íntegra da nota

    MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

    Brasília, 8 de agosto de 2019.

    Assunto: Simplificação do eSocial

    A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

    2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

    3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornara sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

    4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

    5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

    6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

    7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

    a)GFIP -Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

    b)CAGED -Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

    c)RAIS -Relação Anual de Informações Sociais;

    d)LRE -Livro de Registro de Empregados;

    e)CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho;

    f)CD -Comunicação de Dispensa;

    g)CTPS -Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    h)PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário;

    i)DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

    j)DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

    k)QHT -Quadro de Horário de Trabalho;

    l)MANAD -Manual Normativo de Arquivos Digitais;

    m)Folha de pagamento;

    n)GRF -Guia de Recolhimento do FGTS; e

    o)GPS -Guia da Previdência Social

    Rogério Simonetti Marinho

    Secretário Especial de Previdência e Trabalho

    Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque

    Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

    Paulo Antonio Spencer Uebel

    Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • ESocial - Revisão da Nota Orientativa 16/2019

    Publicado em 01/08/2019 às 14:00  

    Foi publicada a  REVISÃO  da  Nota Orientativa eSocial 16/2019  que trata da orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial, de abril/2019.

    De acordo com essa revisão, a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é "Case Insensitivepara diferenciação entre maiúsculo e minúsculo.


    Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados.



    Exemplo


    Os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001" de "rubrica001" e de "RUBRICA001".


    Caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) "Rubrica001" e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código "RUBRICA001", o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.


    Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos.



    Exemplo


    Campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções "S" ou "N" (Sim/Não).


    Este campo deve ser preenchido com "S" ou com "N" em letra maiúscula. Se for preenchido com letra minúscula haverá erro.


    O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: "AM", "RJ", "SP".


    Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere "Espaço".


    Tal caractere é desconsiderado quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência, e é considerado quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda. (*)



    Exemplo 1


    O espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres " Rubrica01" será aceito na base de dados.


    Caso haja uma nova inclusão com os caracteres "Rubrica01", o eSocial aceitará a nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, " Rubrica01? e "Rubrica01".



    Exemplo 2


    Quanto ao espaço digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída "Rubrica01" e em seguida tentar incluir "Rubrica01 ", o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas apenas "Rubrica01".


    (*) Observação: cabe destacar que, por força da edição da Nota Técnica 14/2019, a utilização do "Espaço" à direita ou à esquerda da sequência de caracteres é vedada nos seguintes campos:


    * S-1010: Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.


    ? {codRubr} e {ideTabRubr} no grupo {inclusão};


    * S-1020: Tabela de lotações tributárias.


    ? {codLotacao} no grupo {inclusão};


    * S-1030: Tabela de cargos/empregos públicos.


    ? {codCargo} no grupo {inclusão};


    * S-1035: Tabela de carreiras públicas.


    ? {codCarreira} no grupo {inclusão};


    * S-1040: Tabela de funções / cargos em comissão.


    ? {codFuncao} no grupo {inclusão};


    * S-1050: Tabela de horários /turnos de trabalho.


    ? {codHorContrat} no grupo {inclusão};


    * S-1060: Tabela de ambientes de trabalho.


    ? {codAmb} no grupo {inclusão};


    * S-1070: Tabela de processos administrativos / judiciais.


    ? {nrProc} no grupo {inclusão};


    * S-1200: Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1202: Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.


    ? {ideDmDev} e {regANS};


    * S-2200: Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.


    ? {matricula}; S-2260: {codConv};


    * S-2299 Desligamento e S-2399 Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).


    ? {ideDmDev} e {regANS} (observação adicionada em 30/07/2019 devido à regra criada na Nota Técnica 14).




    Fonte: eSocial - 30.07.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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  • Empresas precisam adequar atividades e saúde do trabalho às normas do eSocial

    Publicado em 30/07/2019 às 10:00  

    Não poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já que são atualmente gerados em papel

    O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped) tem exigido adequação das empresas em suas atividades e na área de saúde do trabalho. Seus impactos já são reais para as empresas, mesmo que o cronograma venha sendo seguido com muitos adiamentos.

    Embora o e-Social não altere a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas, já que essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e simples dos dados. A complexidade é tanta que no e-Social a fase SST foi adiada para grandes empresas, para julho de 2019 e para a maior parte das empresas brasileiras em janeiro de 2020.

    "Na verdade, o adiamento do SST foi até favorável, tendo em vista que nem as empresas de medicina do trabalho nem as demais empresas estavam com a documentação adequada. Isso porque a maioria só fazia o básico da Medicina do Trabalho, partindo da premissa de que não havia uma fiscalização efetiva. Mas, agora, não dá mais para ter essa desculpa, pois a fiscalização será on-line", explica Tatiana Gonçalves, Diretora Geral da Moema Medicina do Trabalho.

    Apesar da dificuldade inicial, essas medidas são positivas tanto para as empresas em geral, como para as de medicina do trabalho. "O mercado ficará mais qualificado, abrindo destaque para empresas que realmente estão se preparando para esse novo cenário. Além disso, as empresas de medicina do trabalho passarão por uma renovação na área de tecnologia, devendo se atualizar tecnicamente", analisa Tatiana Gonçalves.

    Uma coisa está clara, dificilmente haverá mercado para prestadores de serviços autônomos (como técnicos de segurança que são pessoas jurídicas). Também não poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já que esses exames são atualmente gerados em papel, sem os dados que são adquiridos no PCMSO e PPRA.

    Se por um lado o ponto positivo é a qualificação do serviço, por outro lado haverá menor oferta. Especialistas preveem que menos da metade das empresas de medicina do trabalho que atuam no mercado atualmente estarão aptas para essa nova realidade.

    Pontos de atenção

    * Adequação da documentação atual, pois entraram nomenclaturas novas, mais especificas (descrição de riscos, por exemplo). Então o PCMSO e PPRA também deverão ser atualizados. Também é necessário que o empregador verifique quais as normas previstas como obrigatórias não são feitas. As mais comuns são: NR 17 (laudo ergonômico), LTCAT, Designado de Cipa e Cipa, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e NR 06. A gestão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser efetiva, pois ASOs vencidos e não enviados no prazo (como nos exames admissionais e demissionais) gerarão multas automáticas.

    * Adequação dos dados cadastrais e dados de todos os empregados, com a conferência de todos os dados cadastrais, que precisam ser alinhados e enviados conforme já cadastrados no eSocial. Vale lembrar que qualquer inconsistência impedirá o envio das informações.

    * Adequação de software pela empresa de Medicina do Trabalho, que deverá ter um sistema operacional que confeccione a documentação dentro dos layouts exigidos pelo e-Social. Para quem precisa contratar esse serviço, é importante verificar se a empresa prestadora consegue atender as regras do e-Social, levando em consideração alguns pontos, como tecnologia.

    Fonte: Jornal do Comércio do RS


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  • Novo eSocial - O que Muda? Como será a Transição?

    Publicado em 17/07/2019 às 12:00  

    O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020.

    Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.

    Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:

    O que é o novo eSocial?

    Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo.

    Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

    Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema.

    Foram propostas:

    ·                     a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias;

    ·                     a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários;

    ·                     a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros.

    Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.

    É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado.

    Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração.

    Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

    Quais são as premissas do sistema?

    ·                     Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias

    ·                     Não solicitação de dados já conhecidos

    ·                     Eliminação de pontos de complexidade

    ·                     Modernização e simplificação do sistema

    ·                     Integridade e continuidade da informação

    ·                     Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

    Quando passa a vigorar o novo eSocial?

    As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020

    Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. 

    Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis. 

    Posso deixar de informar o eSocial?

    Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. 

    Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e seguro desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. 

    Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

    Como ficará o MEI - Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

    Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações.

    Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de Contabilidade.

    E para o empregador doméstico? O que muda?

    O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados - "wizards", assistente virtual - "chatbot", melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. 

    Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.

    Fonte: eSocial - Adaptado pelo Guia Trabalhista

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  • Novo Cronograma do eSocial por Grupo de Empresas

    Publicado em 11/07/2019 às 14:00  


    Portaria SEPREVT 716/2019 (publicada em 05/07/2019), revogou a Resolução CDES 2/2016 que dispunha sobre o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).


    A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, divido em 5 fases específicas (faseamento), alterando basicamente o início da fase 3 do Grupo 3, e a fase 5 de todos os grupos, conforme tabela abaixo:

    Tendo em vista a alteração do início da fase 3 do grupo 3 (eventos da folha de pagamento), a fase 4 (DCTFWeb) automaticamente foi alterada para Abril/2020, tendo em vista que esta fase passa a ser obrigatória (para todos os grupos), três meses a partir da obrigatoriedade da fase 3.

    Entenda melhor os prazos no infográfico abaixo:


    Fonte: Obra eSocial - Teoria e Prática da Obrigação Acessória.



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  • ESocial - Publicada as primeiras simplificações e a alteração no Cronograma de Implementação

    Publicado em 27/06/2019 às 10:00  

    Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho de 2019, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.

    Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

    Estava na pauta dos debatedores:

    * a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos;

    * a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e

    * a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.

    Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

    Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:

    a) Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.

    b) No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.

    c) No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.

    d) Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

    CRONOGRAMA

    Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho.

    Veja as novas datas:

    Evento

    Nova Data de Obrigatoriedade

    Eventos periódicos - Grupo 3

    Janeiro/2020

    Eventos de SST - Grupo 1

    Janeiro/2020

    Eventos de SST - Grupo 2

    Julho/2020

    Eventos de SST - Grupo 3

    Janeiro/2021

    A publicação do novo calendário deverá ocorrer (de forma Oficial) após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.

    Nota Guia Trabalhista:

    1. Conforme cronograma atual do eSocial, a princípio fica mantido o prazo da DCTFWeb para Outubro/2019 e da nova GRFGTS para Novembro/2019 para as empresas do Grupo 2.

    2. Já a DCTFWeb e a nova GRFGTS para as empresas do Grupo 3 deve sofrer alteração de Outubro/2019 para Março/2020, tendo em vista que o prazo para o envio dos eventos periódicos (fase 3) passou de julho/2019 para janeiro/2020, conforme tabela acima.

    Fonte: eSocial - 26.06.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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  • ESocial - Alterado os prazos de envio de eventos ao esocial

    Publicado em 07/06/2019 às 17:00  

    Foi publicada a  Nota Orientativa eSocial 18/2019  que trata das orientações quanto ao envio dos eventos não periódicos e periódicos, os quais possuem um prazo "geral" estabelecido no Manual de Orientação do  eSocial  - MOS, respectivamente nos itens 9.4 e 9.6.1: o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento .

    Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item "Prazo de envio", como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc.

    a)    Alteração do Prazo Para Envio dos Eventos do dia 07 Para o dia 15 do mês Subsequente

    Contudo, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventos será dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia 15/06/2019.

    b)    Período de Implantação - Até a Substituição da GFIP Pela DCTFWeb Para a GRFGTS

    Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

    IMPORTANTE: Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no MOS: dia 7.

    c)     Prazo dos Recolhimentos dos Encargos - Inalterado

    A alteração em questão refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer tributo, contribuição ou depósito ao FGTS, cujos vencimentos permanecem aqueles definidos em lei.


    Exemplo: O prazo de recolhimento do FGTS mensal mantém-se no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se no caso de o vencimento cair em dia não útil.


    Os empregadores deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de implantação do eSocial.

    d) EXCEÇÕES 

    Excetuam-se da regra geral todos os prazos especiais previstos no MOS, que já eram estipulados com vencimento próprio.

    Exemplo: O evento de admissão (S-2200 ou S2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento (S-2299) permanece até o décimo dia após a data da rescisão.


    d)    13º Salário - Exceção da Regra Geral

    No caso dos eventos de remuneração e de fechamento de folha, excetua-se da regra geral de prazo o evento referente ao período de apuração anual (13º Salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

    Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

    Os prazos para os eventos de tabela, embora não tenham vencimento fixado, acompanham os eventos aos quais se relacionam.

    Exemplo:

    • O evento S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos, deve ser enviado antes do S-2200 - Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador e do S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social que o referenciam;
    • O S-1200 deve ser enviado antes do fechamento da folha S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.

    Desta forma, os prazos para os eventos de tabela também estão modificados, ainda que de forma reflexa.

    e)    Empregadores Domésticos - Prazos Mantidos

    A alteração do prazo também não atinge os empregadores domésticos, uma vez que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento que obedece aos prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

    Mantém-se o vencimento no dia 07 do mês seguinte ao da competência (ou dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário), o que será espelhado no DAE.

    Fonte: eSocial - Nota Orientativa 18/2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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  • ESocial - Prazos para envio dos eventos de fechamento da folha e de regra geral são alterados

    Publicado em 05/06/2019 às 10:00  

    O Comitê Gestor do  eSocial  definiu que,  durante o período de implantação do eSocial , o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299),  passará para o dia 15 de cada mês .

    São exemplos de eventos que vencem no dia 07 do mês subsequente (dentre outros) os abaixo listados:

    ·  S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

    ·  S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;

    ·  S-1250 - Aquisição de Produção Rural;

    ·  S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;

    ·  S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos;

    ·  S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;

    A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.


    A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.


    Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.


    Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.


    ATENÇÃO: Os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos.

    Exemplos:

    · O evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços;

    ·  Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e

    ·  O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

    Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.


    Fonte: ESocial - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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  • ESocial - Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB 1.867/2019

    Publicado em 09/05/2019 às 08:00  

    A tabela de códigos CNAE utilizada pelo  eSocial  foi atualizada em janeiro/2019.

    O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB 1.867/2019.


    Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica eSocial 11/2019.


    Com relação aos códigos de CNAE:


    a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019;


    b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual);


    c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 1.867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência 04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.


    Orientações:


    Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN  1.867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado.


    Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).



    Fonte: eSocial - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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  • Como retificar pendências no eSocial ou EFD-Reinf no INSS-DCTFweb

    Publicado em 09/04/2019 às 12:00  

    A DCTFWeb é gerada a partir das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois de transmitidas as informações, o sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos e créditos e calcula o saldo a pagar.

    A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTF-Web) é uma obrigação tributária acessória. Nela o contribuinte declara suas dívidas referentes às contribuições previdenciárias (INSS) e de contribuições destinadas a terceiros.


    São declarados na DCTFWeb os seguintes dados:

    . Contribuições previdenciárias (INSS) a cargo das empresas que são incidentes sobre a folha de pagamento;

    . Contribuições previdenciárias (INSS) dos empregadores domésticos;

    . INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;

    . CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

    . Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol, e

    . Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).


    A DCTFWeb é gerada a partir das informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Depois de transmitidas as informações, o sistema DCTFWeb recebe os respectivos débitos e créditos e calcula o saldo a pagar.

    Depois de enviar a declaração, o contribuinte emite o documento de arrecadação para o acerto.

    Mas qual o procedimento para corrigir as informações de INSS no DCTFWeb? Vamos explicar a seguir.


    Novo Procedimento para retificação do INSS - DCTFweb em caso de pendências no eSocial ou EFD-Reinf

    Só é possível alterar as informações declaradas na DCTFWeb com a DCTFWeb retificadora. Esta deve ser elaborada de acordo com as regras estabelecidas para realizar a declaração original.

    Além disso, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração anterior, ou seja, tem a função de declarar débitos, aumentar ou diminuir valores anteriormente declarados ou efetivar alterações em créditos vinculados.

    Na declaração retificadora, é preciso informar todos os dados que foram corrigidos e os demais dados informados na declaração original.

    O contribuinte perde o direito de retificar a DCTFWeb em cinco anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao qual a declaração é referente.


    Como fazer a retificação originada no eSocial e na EFD-Reinf

    Em linhas gerais, a retificação da DCTFWeb acontece devido a necessidade de alteração das informações declaradas nas escriturações do eSocial ou EFD-Reinf.

    Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status "em andamento".

    Ao receber esse status, o declarante consegue transmitir a retificação.

    Vale ressaltar que não é possível realizar cálculos com a DCTFWeb. A declaração, entretanto, recebe os valores de débitos e deduções, de acordo com os parâmetros informados nas escriturações.

    Por conseguinte, no caso de divergência de valores entre o que a empresa compreende como valor devido e o valor que consta da DCTFWeb, é importante fazer, primeiramente, a correção no eSocial ou na EFD-Reinf.


    Limites das retificações

    O governo impõe limites às retificações da DCTFWeb. De acordo com o manual DCTFWeb, a retificação não terá efeito se:

    "A DCTFWeb retificadora ocasionar diminuição no valor de tributos anteriormente confessados:

    I - cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

    II - cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre exclusão, pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

    III - que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.

    O contribuinte também fica impedido de retificar a DCTFWeb em relação aos tributos nos respectivos períodos abrangidos pelo termo de início de procedimento fiscal do qual tenha sido intimado. Exemplo: se uma empresa estiver sendo fiscalizada no tocante às contribuições previdenciárias do ano 20X1, não poderá retificar os débitos e créditos dessas contribuições nas declarações referentes àquele ano.

    Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento à intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades cabíveis."


    Fonte: Prosoft





  • eSocial: entenda a fase iniciada em janeiro de 2019

    Publicado em 08/04/2019 às 14:00  

    Iniciada em 10 de janeiro de 2019, a primeira fase do e-Social para empresas do grupo 3 consiste no envio do cadastro do empregador e tabelas.

    As empresas que fazem parte deste grupo são empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto empregadores domésticos), o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos.

    Fase 1 do e-Social para as empresas do grupo 3

    Como mencionado anteriormente, a fase 1 do e-Social para as empresas do grupo 3 teve início em 10 de janeiro, porém o período se estende até o dia 09 de abril de 2019. A segunda fase do cronograma para as empresas deste grupo começa no dia 10 de abril de 2019.

    As empresas que fazem parte deste grupo precisam enviar as seguintes informações:

    - S-1000 - Dados do Empregador/Contribuinte;

    - S-1005 - Tabela de estabelecimentos e obras;

    - S-1010 - Tabela de rubricas;

    - S-1020 - Tabela de lotações tributárias;

    - S-1030 - Tabela de cargos;

    - S-1035 - Tabela de carreiras públicas;

    - S-1040 - Tabela de funções;

    - S-1050 - Tabela de horários /turnos de trabalho;

    - S-1070 - Tabela de processos administrativos / judiciais;

    - S-1080 - Tabela de operadores portuários.

    Com o objetivo de enviar os eventos acima, as empresas do grupo 3 devem criar e transmitir o arquivo .xml que é gerado pelo sistema de folha de pagamento utilizado pela empresa. Caso não possua um, os dados poderão ser enviados diretamente pelo site do sistema.

    Vale citar que não é preciso esperar terminar o prazo da fase 1 para que as empresas deste grupo comecem o processo da fase 2, que é a Qualificação Cadastral.

    Não é permitido que haja inconsistência dos dados cadastrais dos trabalhadores enviados pela empresa. Os dados serão confrontados com a base do e-Social para serem validados. No caso de divergência, todos os processos serão prejudicados, o que pode deixar a empresa em atraso com suas obrigações previdenciárias e trabalhistas.

    Confira abaixo o cronograma completo publicado no portal e-social.

    3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

    Tabelas: 10/01/2019

    Não Periódicos: 10/04/2019

    Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)

    Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019

    Substituição GFIP FGTS: outubro/2019

    SST: julho/2020

    Fonte: Prosoft





  • Dicas sobre eSocial

    Publicado em 03/04/2019 às 11:00  

    Compartilhamos orientações para o esclarecimento de dúvidas sobre o eSocial, apresentadas no atendimento presencial de uma das unidades de atendimento da Delegacia de Porto Alegre.


    1) Em casos de erro na transmissão de eventos do e-Social, verificar primeiro com o desenvolvedor do software da folha de pagamento. Na maioria dos casos essa é a solução e é mais rápida.


    2) O Porta e-Social permite transmissão de eventos para empresas do Simples Nacional ou para as demais que estejam em situação de contingência. Porém, o que for transmitido pelo Portal e-Social não vai estar no software da folha de pagamento da empresa, podendo gerar perda de histórico de eventos.


    3) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos  no e-Social (evento S-1005): obras próprias devem ser cadastradas como estabelecimento da empresa.


    4) Ao preencher a Tabela Estabelecimentos  no e-Social (evento S-1005): empresas de construção civil contratadas para prestar uma empreitada total devem cadastrar essa obra como um estabelecimento seu.


    5) Na tabela Lotação Tributária:

    5.1 Tipo 01: mais comum, uma lotação para cada FPAS + código de terceiros; se vários estabelecimentos da empresa usam o mesmo FPAS e o mesmo código de terceiros, pode-se cadastrar apenas uma lotação (não individualizar - dá mais trabalho e torna o processamento do evento mais lento);


    5.2 Tipo 02: obra empreitada parcial - uma lotação para cada tomador;


    5.3 Tipo 03: cessão de mão-de-obra - uma lotação para cada tomador.


    6) Evento S-5001 Remuneração. Não há processamento em caso de alteração nas tabelas. Havendo alteração após a transmissão do evento, deve-se retificar a remuneração (esta opção deve ser assinalada). Nem todos os softwares disponíveis no mercado permitem retificação. Se não for possível retificar, deve-se excluir o evento e transmiti-lo novamente.


    7) Quando da retenção dos 11% em Nota Fiscal (art. 31 da Lei nº 8.212/1991), não recolher em GPS durante o mês, pois o valor  estará incluído no DARF gerado pela DCTFWeb.

    8) Para entregar uma DCTFWeb sem movimento em um determinado período de apuração (PA), é necessário a entrega de uma declaração e-Social ou uma EFD-Reinf para o mesmo período de apuração (PA).

    9) Segundo previsão da Caixa Econômica Federal, o FGTS deve ser apurado em GFIP, pelas empresas que já estão no e-Social, até o período de apuração (PA) 07/2019 .

    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.





  • Pequenas empresas terão que migrar dados dos empregados para o e-social

    Publicado em 02/04/2019 às 14:00  

    Termina em abril 2019 o prazo para pequenos negócios optantes do Simples Nacional se cadastrarem no e-Social. A partir do dia 10 de abril de 2019, terá início a segunda fase de implantação do sistema de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores. Nesta nova etapa as empresas deverão enviar dos dados dos trabalhadores e suas respectivas admissões, demissões e afastamentos.


    A segunda fase de implantação do sistema termina no 10 de julho de 2019. "Ao final desse prazo, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema", alerta o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.


    Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE) e as Instituições Sem Fins Lucrativos, os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.


    Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.


    Próximas fases


    De outubro/2019 em diante, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) serão substituídas definitivamente pelo sistema eletrônico, possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Nesta quarta fase, também serão substituídas a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).


    A última etapa será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. "´É importante estar atento aos prazos para não deixar tudo para em cima hora, evitando atrasos que poderão pesar no bolso", explica o analista do Sebrae Minas.


    Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios


    1ª fase - Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro até 10 abril de 2019;


    2ª fase - Envio de dados dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: a partir de 10 abril de 2019;


    3ª fase - Envio das folhas de pagamento: a partir 10 de julho de 2019;


    4ª fase - Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Substituição da GRF e GRRF para recolhimento do FGTS: a partir de outubro de 2019;


    5ª fase - Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020


    Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

    Fonte: www.contadores.cnt.br/, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.





  • E-Social e EFD-Reinf - Alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimentos

    Publicado em 20/03/2019 às 12:00  

    eSocial  trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações ao  eSocial , mesmo estando nestas condições.

    Antes do eSocial, era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas antes de completar o segundo ano de atividade.


    Com isso, estes empregados voltavam ao mercado de trabalho e, considerando que a empresa não tinha qualquer movimento, simplesmente não se importavam em dar baixa no CNPJ ou transferir a atividade para terceiros.


    Com o eSocial esta situação muda completamente, pois as pessoas jurídicas que permanecem com o CNPJ ativo perante à receita federal, estão obrigadas a prestar informações ao eSocial através da situação "sem movimento".


    Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento "S-1000" na primeira fase de envio dos eventos, e o evento "S-1299" sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.


    Deverão repetir o envio do evento "S-1299" na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.

    Basicamente são dois os eventos que devem ser enviados:

    • S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e

    • S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.

    Fonte: Blog Trabalhista





  • Empresa sem empregados, precisa enviar o e-Social?

    Publicado em 19/03/2019 às 16:00  

    Precisa sim, o eSocial abrange todos os empregadores e na 1ª etapa não é informado para o web service se a empresa possui ou não empregados, por isso, mesmo as empresas sem movimento devem enviar os Eventos Iniciais e de Tabela.


    Para essas empresas serão gerados apenas os Eventos:

    S-1000 - Informações do Empregador;

    S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;

    S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias.

    Como o eSocial não faz a leitura da Movimentação das Empresas que entram a partir de 16 de Julho de 2018, para ele, não importa nesse momento, se a empresa possui ou não empregados, já que agora, ele estará recebendo apenas as informações de Cadastros. o Prazo para envio desses Eventos começa em 16/07/2018 e vai até o dia 31/08/2018.


    No Manual de Orientação do eSocial informa o seguinte:


    A situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de Eventos Periódicos que são os S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.


    Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência Janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.


    Fonte: www.contmatic.com.br / Audisa





  • E-Social - Chegou a Hora do Simples Nacional / Produtor Rural / Empregador Pessoa Física / ONGs

    Publicado em 07/03/2019 às 16:00  

    Chegou a hora dos empregadores optantes pelo  Simples Nacional , dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

    Esses empregadores compõem o Grupo 3 de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.


    A segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.


    eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.


    Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.


    Dessa forma, empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o e-Social e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no sistema. Acesse o portal do eSocial e saiba mais.


    Fonte: Receita Federal - Adaptado pelo Guia Trabalhista.





  • Gestão de RH - Errar na GFIP/eSocial Pode Acarretar Multas e Pedido de Danos Morais

    Publicado em 26/02/2019 às 11:00  

    Se a empresa efetua o desconto previdenciário do trabalhador, mas não faz o recolhimento (ou faz um recolhimento parcial) para a Previdência Social, ou presta uma informação incorreta através da GFIP/eSocial, certamente o trabalhador será prejudicado quando solicitar um afastamento por  auxílio-doença auxílio acidente aposentadoria  por idade ou tempo de contribuição, uma vez que a Previdência Social irá calcular o valor do benefício com base num  salário-de-contribuição  menor do que efetivamente o trabalhador contribuiu.

    A legislação previdenciária estabelece que o empregador é obrigado a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, nos termos do art. 30 da Lei 8.212/1991.


    Tem-se, portanto, que é obrigação do empregador descontar a contribuição previdenciária de seus empregados, arrecadar esta contribuição por meio da GPS ou DCTFWeb (com o eSocial), bem como declarar à Receita Federal através da GFIP/eSocial a base de cálculo e os valores devidos, uma vez que tais valores irão compor as informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS de cada empregado perante a Previdência Social.


    Fonte: Blog Trabalhista





  • Banco de horas deve ser informado mensalmente ao eSocial

    Publicado em 20/02/2019 às 14:00  

    Como informar?

     

    Credito no Banco de Horas = Lançar mensal em Rubrica informativa 9950(Horas extraordinárias - Banco de horas) já considerando acréscimos, exemplo: trabalhar 1 e gozar 2 de descanso. Informar a quantidade no evento S-1200(remuneração) no campo {vrRubr}

     

    Debito no banco de horas = Lançar mensal em Rubrica informativa 9951(Horas compensadas - Banco de horas) Informar a quantidade no evento S-1200(remuneração) no campo {vrRubr}

     

    1º mês de folha enviada no eSocial: Lançar o saldo (positivo ou negativo) até o mês anterior nas mesas rubricas com tais naturezas, além do que ocorrer no mês.

     

    Por se tratar de rubrica informativa não vai afetar o cálculo da folha.


    Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rubrica específica vinculada à natureza 1004(Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas). Desconto do banco de horas deve ser informado na natureza 1004 com tipo Desconto.


    Exemplo: Funcionário acumulou 45h 30 min (45,5 horas) sempre utilizar centesimal


    1º mês: acumulou mais 7 horas e compensou 4


    2º mês acumulou mais 2h30(2,5 hrs) e compensou mais 10 h. Recebeu 35,50 referente a 4,20 hrs(4,33)




    Fique atento e se prepare para enviar as informações com qualidade ao eSocial!!!

    Fonte: Audisa




  • Como informar múltiplos vínculos no e-Social?

    Publicado em 18/02/2019 às 16:00  


    A Instrução Normativa 971/2009 - artigo 64 dispõe sobre esse assunto:


    Se a empresa tem trabalhadores com MÚLTIPLOS VÍNCULOS, para que haja a correta apuração do INSS deve informar no eSocial os dados dos demais vínculos.


    No evento S-1200 - deverá informar mensalmente se tiver Múltiplos Vínculos:



    . CNPJ/CPF do outro empregador


    . Código da Categoria - do outro empregador


    . Valor da Remuneração recebida na outra empresa


    Além disso, deverá informar também o Indicador de Desconto:


    *Se a soma da remuneração não ultrapassa o teto, e vai ter desconto = Informara o código 1 no campo #IndMV

    *Se a soma da remuneração ultrapassa o teto, e ainda tem diferença pra descontar = Informara o código 2 no campo #IndMV


    *Se a soma da remuneração ultrapassa o teto e NÃO tem mais desconto de INSS a fazer = Informara o código 3 no campo #IndMV


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXEMPLO:

    Exemplo 1: Empregado trabalha em 3 empresas:


    Empresa 1 - Ganha R$ 1500,00

    Empresa 2 - Ganha R$ 1500,00

     
    Empresa 3 - Ganha R$ 2.000,00


    Considerando a Soma teremos como base R$ 5.000,00 , então a alíquota para aplicar é de 11%.


    Sendo assim: A Empresa 1 descontará = R$ 165,00 (R$ 1500 X 11%)


    A Empresa 2 descontará = R$ 165,00 (R$ 1500 X 11%)


    A Empresa 3 descontará = R$ 220,00 (R$ 2000 X 11%)


    Total de desconto: R$ 550,00 NÃO ultrapassando o teto 2019 que é de R$ 642,33.


    .E como ficará no eSocial?


    No evento S-1200 ficará assim:


    .Empresa 1 irá informar os outros vínculos:


    #indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)

    Informará o CNPJ da empresa 2 e a remuneração de R$ 1500 e Informará o CNPJ da empresa 3 e a remuneração de R$ 2000


    .Empresa 2 irá informar os outros vínculos:


    #indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)


    Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 1500 e Informará o CNPJ da empresa 3 e a remuneração de R$ 2000


    .Empresa 3 irá informar os outros vínculos:


    #indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)

    Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 1500 e Informará o CNPJ da empresa 2 e a remuneração de R$ 1500


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    . Exemplo 2: Empregado trabalha em 3 empresas:


    Empresa 1 - Ganha R$ 2.000,00


    Empresa 2 - Ganha R$ 4.000,00


    Empresa 3 - Ganha R$ 2.000,00


    Considerando a Soma teremos como base R$ 8.000, então a alíquota para aplicar é de 11%.


    Sendo assim:


    A Empresa 1 descontará = R$ 220,00 (R$ 2000 X 11%)


    A Empresa 2 descontará = R$ 422,33 (R$ 3839,45 X 11%)


    Nota: Apesar da Remuneração ser R$ 4.000, ele já contribuiu com a base de R$ 2.000 na empresa 1, considerando que em 2019 o teto de contribuição é (R$ 5839,45), então se você somar R$ 4.000 + 2.000 vai ultrapassar o teto.


    Então tem que subtrair o Teto - o que já contribuiu ficando:


    R$ 5.839,45 (teto) - R$ 2.000 (já contribuiu) = R$ 3.839,45


    Então essa será a Remuneração da empresa 2.



    A Empresa 3 descontará = R$ 0,00 (zero)


    Nota: Já foi descontado o TETO nos outros empregadores, pois desconto do INSS da empresa 1 (R$ 220,00) + desconto do INSS da empresa 2 (R$ 422,33) = R$ 642,33 que já ATINGIU O TETO.


    Sendo assim, a empresa 3 não tem o que descontar.


    .E como ficará no eSocial?


    No evento S-1200 ficará assim:


    .Empresa 1 irá informar os outros vínculos:


    #indMV = 1 (Pois não ultrapassa o teto)


    Informará o CNPJ da empresa 2 e a remuneração de R$ 3839,45 e de acordo com o manual não precisará informar a Remuneração da empresa 3 pois já atingiu o teto (Somando o valor da empresa 1 + empresa

    2), mas tem que informar o CNPJ da empresa 3 mesmo sem remuneração


    .Empresa 2 irá informar os outros vínculos:


    #indMV = 2 (Pois ultrapassa o teto, mas ainda sim tem desconto)


    Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 2000 e de acordo com o manual não precisará informar a Remuneração da empresa 3 pois já atingiu o teto (Somando o valor da empresa 2 + empresa

    1), mas tem que informar o CNPJ da empresa 3 mesmo sem remuneração


    .Empresa 3 irá informar os outros vínculos:


    #indMV = 3 (Pois ultrapassa o teto e não tem mais desconto a fazer);


    Informará o CNPJ da empresa 1 e a remuneração de R$ 2.000 e Informará o CNPJ da empresa 2 e a remuneração de R$ 3.839,45

    Assim entenderá o porquê não teve desconto, pois nos demais vínculos já contribuiu com o teto.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    . OBSERVAÇÕES;


    1 - O empregado deve definir a ordem dos empregadores a fim de permitir a realização do desconto da sua contribuição previdenciária corretamente.

    2- É responsabilidade do empregado informar os múltiplos vínculos para não descontar a maior, ou para não descontar a menor. Faça um termo de ciência para o empregado, informando que ele está ciente disso;


    3 - O empregado que já recolhe sobre o teto, pode apenas fazer uma declaração com os dados, que será valido para o ano vigente, para não precisar ficar levando holerite do empregador.


    4- Poderá cadastrar até 999 Múltiplos Vínculos, mas precisa cadastrar todos os vínculos que tiver (pelo menos até essa versão do manual 2.5, pode ser que mais para a frente alterem isso).



    Fonte: Jéssica Fávaro / Audisa





  • ESocial - Receita Federal Alerta Empregadores do Grupo 2 Para o Cumprimento da 4ª Fase

    Publicado em 15/02/2019 às 14:00  


    Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.


    A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial, como ocorreu no dia 07/02/2019, prazo para o cumprimento da fase 3 (evento da folha de pagamento) para o 2º Grupo, em que milhares de empresas tiveram problemas de acesso pela instabilidade do eSocial.


    O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.


    O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores.


    Fonte: Receita Federal do Brasil - 13.02.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.






  • ESocial - As Empresas do Grupo 2 que não Enviaram a Folha de Pagamento no Prazo - O que Fazer?

    Publicado em 08/02/2019 às 16:00  

    Conforme o cronograma do eSocial, o prazo de entrega das informações sobre a folha de pagamento (fase 3) para as empresas do Grupo 2 (faturamento até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional) terminou ontem, 07/02/2019.

    Como não poderia deixar de ser, milhares de empresas não conseguiram cumprir o prazo e, dentre os principais motivos, citamos:

    ·                     O eSocial apresentou instabilidade durante grande parte do dia no ambiente de recepção, retornando mensagens de que a solicitação não pode ser atendida, possivelmente por conta da enxurrada de informações sendo enviadas ao mesmo tempo pelas empresas;

    ·                     Para quem conseguiu conexão e após o envio das informações, diversas divergências foram retornadas, sendo parte delas decorrentes de inconsistência de dados;

    ·                     Outro fator importante é a falta de suporte das empresas fornecedoras de sistema de folha de pagamento, que não conseguem atender a demanda dos seus clientes que, insatisfeitos, acabam até trocando de fornecedor;

    ·                     Em outras situações havia retorno de mensagem de que não foi possível realizar o fechamento, pois havia empregados sem o respectivo envio de arquivos periódicos;

    ·                     Em outros casos eram apresentados retorno de diferença de centavos no fechamento;

    ·                     Não havia qualquer possibilidade de contato com a central de atendimento do eSocial, uma vez que na maioria dos casos, ficava-se horas ao telefone esperando a pelo atendimento que não acontecia.

    Independentemente do motivo pelo qual a empresa não conseguiu enviar as informações no prazo, a orientação é que continue tentando enviar a partir de hoje e nos próximos dias, não esquecendo de manter o cumprimento dos prazos das fases já iniciadas.

    Isto porque ao longo da implementação do eSocial, várias ocorrências desta natureza também aconteceram para as empresas do Grupo 1, e até que toda esta logística de entrega de informações esteja estabilizada, as empresas do Grupo 2, 3 e 4 possivelmente também passaram pela mesma situação.

    Outra dúvida das empresas é quanto à aplicação de multas por eventual descumprimento dos prazos de faseamento, a qual já foi objeto de consulta ao Comitê Gestor do eSocial em Julho/2018.

    Nesta oportunidade, o Comitê Gestor do eSocial retornou as seguintes orientações quanto à fiscalização durante a implantação:

    ·                     Não haverá aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período;

    ·                     O empregador também não será penalizado se demonstrar que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

    ·                     A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades;

    ·                     Os órgãos fiscalizadores serão orientados de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.

    Segundo o Comitê gestor, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis, a primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem as seguintes características:

    ·                     Caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema;

    ·                     Não gerarão obrigações jurídicas para o empregador;

    ·                     Não prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários.

    Portanto, ainda que o empregador não tenha enviado as informações nos prazos estabelecidos em cada fase, é importante que as tentativas sejam feitas e que os registros de eventuais erros técnicos sejam mantidos em arquivo, de modo que a empresa possa comprovar que buscou cumprir a obrigação, até porque o próprio eSocial apresenta instabilidade e traz mudanças que afetam diretamente a programação das empresas no cumprimento desta nova obrigação acessória.

    Fonte:  Sergio Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.





  • E-social - Informações Sobre Saúde e Segurança do Trabalho Será um Desafio Para as Empresas

    Publicado em 07/02/2019 às 14:00  


    As informações de Saúde e Segurança do Trabalho - SST é, dentre todas, a fase de maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista que envolve a exposição de cada ambiente da organização, os riscos de cada atividade, o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador, bem como as comprovações sobre treinamentos e capacitações para o desenvolvimento de cada atividade.

    Considerando que hoje o monitoramento (pelos órgãos fiscalizadores) no aspecto de Saúde e Segurança do Trabalho é feito eventualmente, tendo em vista que só ocorre diante de uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT), atualmente muitas empresas cumprem estes requisitos de forma parcial, cujas informações sequer são informatizadas.

    Importante lembrar também que essa fase do eSocial exige maior integração com outros departamentos da empresa para consolidar as informações, evitando eventuais divergências entre os dados informados e a prática operacional adotada.

    Isso se concretiza quando se verifica, por exemplo, que uma empresa informa uma situação de fator de risco (SS-2240), mas deixa de realizar o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, gerando uma autodenúncia, já que a informação prestada gera a obrigação no pagamento do adicional.


    Fonte: Blog Trabalhista, com adaptações da M&M Assessoria Contábil






  • Liberado o Envio de Eventos ao eSocial com a Publicação da Tabela do INSS e Salário-Família para 2019

    Publicado em 17/01/2019 às 12:00  


    Portaria ME nº 09/2019, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

    Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019.

    Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019.

    Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.

    Novos valores

    O  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:



    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019.



    Fonte: eSocial / Adaptado pelo Guia Trabalhista e pela M&M Assessoria Contábil




  • e-Social - Suspenso o envio de eventos de 2019 até a publicação da nova tabela do INSS

    Publicado em 08/01/2019 às 17:00  


    Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados neste período. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2019 será liberada apenas após a publicação da portaria.

    A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2019 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. Caso o empregador já tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente com indicativo de retificação (indRetif = "2") para receber o totalizador com os valores corretos.

     

    §     Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

    A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

     

    §     Módulo Doméstico

    A folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

    Fonte: Portal do e-Social





  • Aprovado o Cronograma do eSocial Sobre os Eventos Aplicáveis ao FGTS

    Publicado em 04/01/2019 às 16:00  

    Através da Circular CAIXA 842/2018,  publicada em 31/12/2018,  ficou aprovado o cronograma de implantação do eSocial, trazido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02/10/2018, referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS.

    De acordo com o cronograma de implantação do eSocial, os prazos estabelecidos para cada grupo se utilizar da DCTFWeb em substituição à GFIP para o FGTS, são os estabelecidos na Fase 4 conforme abaixo:


    A referida circular revogou a Circular CAIXA nº 819, de 20 de Agosto de 2018.

    Fonte: Blog Trabalhista





  • ESocial - Orientações Sobre a Folha de 13º Salário - Nota Orientativa 13/2018

    Publicado em 03/01/2019 às 16:00  

    eSocial possui dois tipos de eventos periódicos de folha de pagamento: mensal (AAAA-MM) e de 13º Salário (período de apuração anual - AAAA). Ambas folhas serão informadas por meio do evento S-1200 respectivo no mês de dezembro.

    A apuração da contribuição previdenciária e Imposto de Renda incidentes sobre o 13º Salário será feita apenas na folha de 13º (anual).

    Nesse caso, o empregador deverá gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, conforme orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial - MOS (ver item 30 do evento S-1200), e transmitir a DCTFWeb para geração da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

    Vale dizer, no mês de dezembro são geradas duas folhas pelo eSocial: dezembro e 13º Salário, ambas recepcionadas pela DCTFWeb, sendo que o contribuinte deverá transmiti-las de forma independente.

    Já o FGTS tem tratamento diferente. Apesar de não existir uma competência "13" para o recolhimento do FGTS, as informações constantes na folha de 13º Salário do eSocial serão utilizadas pela CAIXA para apuração do valor do depósito do FGTS.

    Ou seja, a CAIXA vai se valer dos dados constantes na folha do 13º Salário do eSocial para a geração da guia de depósito para o Fundo de Garantia. Tais informações serão inseridas na guia da competência "dezembro", juntamente com os valores da remuneração do próprio mês.

    Ressalte-se que o FGTS, ao contrário da contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte, incide sobre a parcela do adiantamento do 13º Salário no mês em que for paga.

    Por exemplo, um adiantamento feito em novembro terá incidência de FGTS, mas não de CP ou IRRF. Assim, o FGTS incidente sobre a folha do 13º Salário o será apenas sobre a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela (no exemplo, o adiantamento feito em novembro).

    Caso haja ajustes de 13º Salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deverá ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 - 13º Salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF.

    Nota Guia Trabalhista: Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento do complemento, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.

    Fonte: eSocial -Adaptado pelo Guia Trabalhista.





  • Empresas do 2º Grupo do eSocial têm até o Fim de Dezembro/2018 Para Cadastrar Trabalhadores

    Publicado em 18/12/2018 às 12:00  

    As empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial e terão até o fim deste mês para concluir o cadastro dos trabalhadores.

    Espera-se que, ao fim dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já estejam registrados no eSocial.

    A partir de janeiro essas empresas deverão incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.

    Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial.



    Fonte: eSocial - 14.12.2018 - Adaptado pelo Guia Trabalhista





  • e-Social - Alteração no CPF

    Publicado em 22/11/2018 às 12:00  

    A Nota Orrientativa eSocial 2018.12 contém orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador.

    Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação de fato - alteração de CPF - tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é necessária a vinculação entre o CPF antigo e o novo. Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do trabalhador, essa alteração não pode ser feita através de um evento S-2205 - Alteração de dados Cadastrais.


    Assim, para evitar que o empregador tenha que excluir e reenviar com o novo CPF todos os eventos do empregado/TSVE, foi criado um procedimento especial para tratar esses casos excepcionais de alteração de número de CPF, baseado no envio de um evento de S-2299 - Desligamento seguido de um novo evento de S- 2200 - Admissão, nos moldes do procedimento já utilizado para o empregado que é transferido entre empresas de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão de empregadores.


    Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 - "Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)" e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 - "Transferência de empresa do mesmo grupo econômico", mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência.


    Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único e o que ocorre no sistema é apenas a alteração do número de identificação do empregador.


    A mesma lógica foi aplicada para a mudança do número de identificação do trabalhador, ou seja, quando o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações enviadas com o CPF antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos:

    - Enviar evento de S-2299 - Desligamento com o motivo 36 - "Mudança de CPF", indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado; - Em seguida, deve enviar evento S-2200 - Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o valor 6 - "Mudança de CPF", mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador. Da mesma forma como ocorre na transferência de empregados, apesar de existir um novo evento de admissão (S-2200), o vínculo contratual do trabalhador não é alterado, sendo considerado desde a data de admissão original e transpassando a data de transferência ou mudança de CPF.


    Assim, caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito anterior a data de mudança de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua admissão. Bem como qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou posterior a sua admissão.


    Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à mudança de CPF devem ser enviados com o CPF antigo do trabalhador.


    É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a mudança do CPF, todas as informações cadastrais e contratuais do novo evento S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato anterior, exceto a matrícula. O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão e opção de FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de trabalho e de previdência sejam mantidos idênticos. O sistema também realizará validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF seja enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo motivo.

    O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV} igual a 7 - "Mudança de CPF" e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta vez com os dados do CPF anterior. Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e {infoTrabCedido}.


    O procedimento descrito nessa nota técnica estará disponível a partir de 21 de janeiro de 2019, com a entrada em produção da versão 2.5 do leiaute do eSocial.


    Fonte: www.legisweb.com.br/





  • e-Social - Código de Acesso possui validade de 03 anos

    Publicado em 16/11/2018 às 12:00  


    Após 03 anos, o Código gerado expira e o empregador será convidado a criar um novo. Será necessário informar novamente os números de recibos de entrega da DIRPF ou do Título de Eleitor

    Conforme previsto no item 1.1 do Manual do Empregador Doméstico, o usuário do módulo Doméstico do eSocial deverá gerar um novo Código de Acesso a cada 03 anos. Quando completar esse período, o código irá expirar e o empregador não conseguirá mais utilizá-lo para acessar o eSocial. Será exibida a mensagem abaixo com o alerta:

    Na mensagem acima, o usuário deverá clicar em "novo código de acesso", ou então clicar diretamente na página de login do eSocial e depois em "Primeiro Acesso". Serão solicitadas as seguintes informações na geração de novo Código de Acesso:

    §     CPF

    §     Data de nascimento

    §     Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições).

     

    O eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que existem na base. Havendo 2 declarações, retorna os 2 últimos recibos, Havendo uma, retorna apenas esse. Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.

    Observações:

    O empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.


    O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).


    Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

    Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.

     

    Certificado Digital: o empregador que utiliza o certificado digital para acessar o eSocial não precisará gerar ou renovar o Código de Acesso. O sistema verificará a data de validade do próprio certificado para permitir o acesso.

    Fonte: e-Social





  • e-Social: Orientações sobre procedimentos quanto a adiantamento integral do 13º Salário

    Publicado em 07/11/2018 às 14:00  

    Orientações sobre o adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro/2018.

    É frequente o recebimento de questionamentos acerca do tratamento que deve ser dado aos casos em que os empregadores, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º salário de forma integral, antes do mês de dezembro.


    Por isso, os seguintes esclarecimentos fazem-se necessários:


    O art. 1º da Lei 4.090, de 1962, estabelece que o 13º salário deve ser pago no mês de dezembro de cada ano.

    Já o art. 1º da Lei 4.749, de 1965, determina que o 13º salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.


    O art. 2º da Lei 4.749 estatui que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará o adiantamento do 13º salário, correspondente a metade do valor do salário recebido no mês anterior.

    O Decreto 57.155, de 1965, em seu art. 1º parágrafo único, anuncia que o valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral.


    Conforme dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 52 da Instrução normativa RFB 971, de 2009, o desconto da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário deve ocorrer quando do pagamento de sua última parcela, enquanto que o art. 96 dessa mesma IN prevê que o correspondente vencimento é o dia 20 de dezembro de cada ano, exceto nos casos de rescisão.


    Do exame dessas normas, conclui-se que o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro e que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20.


    Conclui-se, também, que o desconto da contribuição previdenciária só deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário e que o seu recolhimento deve ser feito na competência 13, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro.


    Todavia, na prática, é muito comum o pagamento do 13º integral antes do mês de dezembro. Conceitualmente, contudo, o que ocorre nesses casos não é o pagamento integral e sim um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.


    O Manual do eSocial para o empregador doméstico, disponível no portal do eSocial, traz a seguinte orientação para esse empregador:


    "4.1.7.1 Adiantamento de 13º Salário

    Os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral antecipado, deverão efetuar o pagamento do valor total líquido, reservando o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente)." Essa mesma orientação pode ser dada aos empregadores em geral, ou seja, se ele quer efetuar o pagamento integral no mês de novembro, por exemplo, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Dessa forma, na folha do 13º salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado.


    Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a adiantamento.

    No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.


    Saliente-se que na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.


    Por exemplo, o valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.000,00. O desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80,00. Se o empregador vai pagar o valor integral do 13º na competência novembro de 2018, deve incluir no S-1200 da competência 11/2018, a rubrica de "Adiantamento 13º salário" (Natureza 5001) no valor de R$ 920,00.


    No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13o devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.


    No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS incidente sobre o 13º salário na competência 11/2018 será R$ 920,00 e o valor na competência anual será R$ 80,00.

    Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência.


    Registre-se que caso o empregado tenha um aumento salarial no mês de dezembro, o cálculo do 13º salário deve ser refeito considerando esse valor o que implicará diferença a pagar ao empregado.

    Alternativamente à solução aqui exposta, o empregador pode pagar o adiantamento do 13º salário normalmente e realizar o pagamento da segunda parcela nos primeiros dias do mês de dezembro, uma vez que é possível o envio do S-1200 da folha anual em qualquer dia do mês de dezembro.


    Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.


    É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado AAAA e não AAAA-MM.


    Portal eSocial / RFB


    Fonte: Portal eSocial/Receita Federal do Brasil/www.contabilidadenatv.com.br/e-Auditoria





  • Empregados e Trabalhadores a Serem Informados na Fase 2 do eSocial

    Publicado em 30/10/2018 às 17:00  

    A implementação do eSocial foi dividida em fases (conforme cronograma) e cada uma delas é composta por um conjunto de eventos que deverão ser informados de acordo com os prazos estabelecidos para cada grupo de empresas.

    Na fase 2 do eSocial, há a obrigatoriedade de envio do evento S-2200 - Cadastramento Inicial / admissão / Ingresso de Trabalhador. Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial.

    Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.

    Assim, deverão ser informados nesta fase os seguintes empregados:

    - Empregados ativos com contratos em andamento;

    - Empregados ativos com contratos interrompidos: aqueles em licença maternidade, gozo de férias, licença paternidade, em afastamento nos 15 primeiros dias por motivo de doença, dentre outros;

    - Empregados afastados com contratos interrompidos: aqueles afastados por serviço militar e acidente de trabalho;

    - Empregados afastados com contratos suspensos: aqueles em suspensão disciplinar, em gozo de benefício previdenciário recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

    Nota: Para os afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento "S-2230 - Afastamento Temporário".

    Os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), deverão ser informados por meio do evento específico "S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário - Início", que também faz parte da fase 2 de implementação.

    As informações prestadas nestes eventos servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

    Fonte:  e-Social - Teoria e Prática da Obrigação Acessória / Guia Trabalhista Online





  • Nota Orientativa Esclarece Alteração no Cronograma de Implantação do eSocial

    Publicado em 22/10/2018 às 16:00  

    A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, que alterou a Resolução nº 02/2016, modificou o cronograma de implantação do eSocial, redefinindo grupos e datas de início de obrigações.

    Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar
    eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.

    Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

    Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:

    - será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

    - será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;

    - a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);

    - as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;

    - a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.

    Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista





  • E-Social Esclarece Preenchimento de Casas Decimais em Campos Numéricos

    Publicado em 22/10/2018 às 14:00  

    Tendo em vista o preenchimento equivocado, por alguns empregadores, dos campos numéricos do leiaute do eSocial, foi publicada a Nota Orientativa eSocial 08/2018 que visa esclarecer a utilização de casa decimais.

    Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número, por exemplo: O campo {qtdDiasInterm} do evento S-2299 tem tamanho igual a 002.

    O empregador deve informar, nesse campo, o número de dias trabalhados pelo empregado intermitente no mês do desligamento e, portanto, como o valor máximo que pode ser informado nesse campo é 31, o tamanho máximo do campo é um numeral formado por dois algarismos.

    Nos casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do campo (Tam), o número de casas decimais (Dec) que podem compor o numeral a ser informado.

    O número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou seja, num campo de tamanho máximo igual a 04, se forem informados 4 algarismos sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 4 algarismos como um número inteiro.

    Para simplificar o entendimento, considerando que no evento "S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador" o empregador tenha que informar (na sequência 178) a quantidade de horas semanais contratuais do empregado como sendo de 44 horas, temos:


    O campo acima permite a informação de um número com 4 algarismos (Tam=004), podendo ter 2 casas decimais (Dec=2).

    Então, se o empregador informar 4400, estará informando que a quantidade média de horas semanais do empregado é de 4.400 (quatro mil e quatrocentas) horas, o que estaria errado.

    Portanto, para prestar a informação correta neste caso, o empregador poderá optar por uma das alternativas abaixo:

    ·                     44 (quarenta e quatro inteiros sem casas decimais);

    ·                     44.0 (quarenta e quatro inteiros com uma casa decimal), ou

    ·                     44.00 (quarenta e quatro inteiros com duas casas decimais.

    É importante destacar ao empregador que, se o número informado possuir casas decimais, estas devem ser separadas da parte inteira do numeral através de um ponto (e não por vírgula), respeitando o tamanho máximo do campo.

    Fonte: Blog Trabalhista





  • eSocial | DCTF WEB

    Publicado em 16/10/2018 às 12:00  

    Já está disponível em ambiente oficial a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, desde o dia 27 de agosto de 2018.

    Entenda os impactos do DCTF Web no seu processo de trabalho.

    O que é?

    DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.

    Quem está obrigado?

    Já estão obrigadas as empresas abrangidas na primeira fase do eSocial (Contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016) e as demais empresas seguirá o caléndário Oficial conforme publicação do comitê gestor do eSocial.

    Qual o prazo para apresentar a declaração?

    Por ser uma obrigação mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15 (quinze) do mês subsequente para prestar as informações do mês anterior

    Como acessar:

    A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br.


    DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais


    Acessar o sistema DCTFWEB

    Premissa:

    Ressalta-se que antes de declarar a DCTF WEB é necessário enviar os eventos de Fechamento do eSocial (S-1299) e/ou da EFD-Reinf (R-2099)

    DCTF WEB dispensa o envio do arquivo SEFIP?

    Não. Conforme Publicação Oficial, os empregadores deverão continuar efetuando o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018.

    A caixa econômica Federal, está desenvolvendo o modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório, GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, porém, este ainda não está publicado oficialmente

    Mais informações consulte o manual completo:


    http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

    Fonte: Prosoft





  • Orientações Importantes Sobre o Envio de Eventos ao eSocial

    Publicado em 11/10/2018 às 14:00  

    Foi divulgado hoje no portal do eSocial, uma nota orientativa referente ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional

    Confira o conteúdo completo da nota:

    A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) , concedendo-lhes opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à época).

    A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018 dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.

    Portanto, as ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido.

    Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).

    É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo. Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES.

    Essas empresas terão até o prazo previsto para fechamento dos eventos periódicos da competência janeiro/2019 para transmitir seus eventos de tabelas e não periódicos. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de outubro, a ME/EPP não optante pelo SIMPLES não precisará informá-lo (evento S-2200) no dia anterior (prazo regular previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS). Poderá, se assim desejar, informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para enviá-los na terceira fase de implantação (janeiro/2019).

    O evento S-1000 (Informações do Empregador) de todas as empresas do 2º grupo deve ter início de vigência em 07/2018, ainda que se trate de uma microempresa que opte por enviar este evento em 01/2019. As empresas constituídas após 07/2018 deverão utilizar o mês de criação neste evento. Da mesma forma, os eventos não periódicos das empresas desse grupo ocorridos a partir de 10 de outubro de 2018 também devem ser informados ao eSocial. Exemplos:

    1.             se forem concedidas férias para um empregado entre 10 de outubro e 30 de outubro de 2018, todos os empregadores do segundo grupo devem enviar o evento S-2230 referente a esse afastamento. As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019. As demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia 07/11/2018 (prazo para envio do evento, segundo o MOS).

    2.             se um empregado for admitido no dia 1º de novembro de 2018, todas as empresas do segundo grupo deverão enviar o evento S-2200 referente a este empregado (com o campo {cadIni} = N). As ME/EPP não optantes pelo SIMPLES poderão enviar este evento no mês de janeiro de 2019, as demais empresas do segundo grupo deverão enviá-lo até o dia anterior à admissão (31/10/2018, no caso, prazo para envio do evento, segundo o MOS).

    Fonte: Portal do eSocial - Adaptado pelo Guia Trabalhista





  • Cronograma do eSocial é Alterado Novamente e Impacta Empresas do Simples Nacional

    Publicado em 07/10/2018 às 17:00  


    A Resolução CDES nº 5  foi publicada nesta sexta-feira (05/10/2018) no Diário Oficial da União e promoveu alterações importantes no cronograma do eSocial.

    A partir de 10 de janeiro de 2019, as empresas integrantes do Simples Nacional, inclusive MEI, as instituições sem fins lucrativos e as pessoas físicas, que compõem a partir de agora o terceiro grupo, devem enviar informações ao sistema. Já o último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, prestará suas informações ao e-Social a partir de janeiro de 2020.

    Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, e não optantes pelo Simples, devem estar atentas ao início da segunda fase do eSocial. A partir desta quarta-feira (10/10), os empreendimentos que integram esse grupo devem informar os dados dos trabalhadores, bem como os seus vínculos empregatícios ao sistema. Essas informações são chamadas de eventos não periódicos e devem ser enviadas até 9 de janeiro de 2019.

    Segundo o próprio comitê "a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do projeto nas demais empresas".

    Veja como ficou o cronograma após as alterações trazidas pela nova resolução:



    Fonte: Ministério do Trabalho, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista





  • ESOCIAL - UM FISCAL QUE NUNCA DORME

    Publicado em 02/10/2018 às 14:00  

    A falta de Auditor Fiscal para atender toda a demanda quanto à fiscalização das empresas sobre o atendimento das normas trabalhistas, previdenciárias, bem como do recolhimento do FGTS e do Imposto de Renda, era uma grande dificuldade enfrentada pelos órgãos fiscalizadores como Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.

    Normalmente as fiscalizações ocorriam por conta de denúncias de irregularidades cometidas pelas empresas, em razão de indicação do próprio órgão fiscalizador, por falta de recolhimento de encargos sociais por longo período, por conta de denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho ou decorrentes de ações trabalhistas.

    Além do número de Auditor Fiscal ser insuficiente para atender toda a demanda,  quando a fiscalização acontecia, a morosidade era outro empecilho, já que o tempo que um auditor fiscal leva para fazer uma fiscalização no ambiente da empresa é relativamente considerável, pois muitas das obrigações são comprovadas por meio físico, exigindo a análise de documentos pessoais de trabalhadores, relatórios de folha de pagamento e de cartão ponto, guias de recolhimentos e comprovantes de pagamentos bancários, dentre outros.

    Com isso, as empresas ganhavam tempo para regularizar situações pontuais como falta de anotação da CTPS, falta de exame médico admissional ou atraso na assinatura do contrato de trabalho, por exemplo, problemas estes que poderiam ser solucionados depois de 10, 20 ou até 30 dias após o empregado já ter iniciado suas atividades, sem que isso representasse (na prática) uma multa para o empregador.

    Com o eSocial esta situação se inverte completamente, já que não só as obrigações devem ser cumpridas no prazo legal, como devem ser informadas eletronicamente ao eSocial, sob pena da empresa incorrer em multa.

    A grande diferença é que o eSocial é um "fiscal que nunca dorme", pois como funciona de forma on line e 24h por dia, as empresas estarão mais expostas, e qualquer atraso ou erro na informação, já será o suficiente para que acenda o alerta vermelho do respectivo órgão fiscalizador ou até aplique a multa prevista legalmente.

    A título de exemplificação, podemos citar algumas das obrigações que, até então, passavam desapercebidas pelas empresas, ou simplesmente eram praticadas sem se ater aos potenciais riscos de serem multadas, conforme abaixo:

    Obrigação

    Evento

    Comentários

    Parametrização das rubricas da folha de pagamento

    S-1010 - Tabela de Rubricas

    Os valores pagos em folha de pagamento deverão ser informados através das rubricas, as quais obrigatoriamente deverão constar as incidências tributárias. Com o eSocial não será possível pagar um determinado valor isolado, sem que o mesmo esteja enquadrado nas regras de incidências de encargos previstos no eSocial.

    Horas extras além das 2 horas diárias

    S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

    A realização de mais de 2 horas extras diárias gera a multa prevista no art. 59 da CLT. Embora a informação no citado evento seja apenas do total de horas do mês (sem a necessidade do envio do controle diário do ponto), se a soma das horas extras for superior à média de 2 horas por dia, poderá ensejar a suspeita de realização de horas extras além da máxima diária prevista.

    Banco de horas

    S-9950 - Horas extraordinárias - Banco de horas

    Da mesma forma que nas horas extras, se o total de banco de horas incorporadas no mês for superior à média de 2 horas extras por dia, a empresa também estará sujeita à multa prevista no art. 59 da CLT.

    Intervalo intrajornada (natureza indenizatória)

    S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

    O intervalo para refeição (intrajornada) não concedido deve ser informado através da rubrica 1006. Se as informações desta verba forem prestadas de forma reiterada ao eSocial, a empresa estará atraindo o risco de eventual fiscalização, já que estará infringindo o art. 71 da CLT, cuja norma retrata uma obrigação de natureza da saúde e segurança do trabalho. Tal verba, nos termos do art. 71 § 4º, tem natureza indenizatória e implica no pagamento apenas do período suprimido.

    Intervalo Interjornada

    S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

    O intervalo entre jornadas (interjornada) não concedidas de acordo com o art. 66 da CLT devem ser informadas ao eSocial. Neste caso, como a CLT não estabelece se o período suprimido tem natureza indenizatória, entende-se que teria natureza remuneratória, com incidência de todas as repercussões legais de uma hora extra, atraindo também os riscos de eventual fiscalização.

    Participação da empresa nos valores pagos de plano de saúde

    S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

    A contribuição da assistência médica da empresa (não relativo a vencimento ou desconto), relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador, ao ser informado ao eSocial deve ser parametrizado como sem incidência de encargos, sob pena de a empresa descontar valores indevidos ou contribuir indevidamente para a Previdência Social ou para o Imposto de Renda.

    Participação nos Lucros ou Resultados

    S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

    A frequência e os valores pagos a título de PLR deve seguir o que determina a Lei 10.101/2000, pois eventuais valores pagos de forma desproporcional à renda de um ou outro empregado, pode gerar questionamentos pela Receita Federal, sob o entendimento de que aquele valor se trata de um prêmio ou outro rendimento que não a PLR, incidindo assim a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda normal.

    As empresas precisam ficar atentas para que, situações como as acima mencionadas, não sejam alvos de auto de infração ou de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

    Pensar que tudo está informatizado e "qualquer um" que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé. Ter pessoal qualificado que possa garantir a integração das informações entre os setores, bem como cumprir com assertividade esta nova obrigação acessória, poderá minimizar os riscos de autuação, diminuir retrabalho, bem como reduzir o passivo trabalhista.

    Se atualmente a empresa só sofre fiscalização quando um Agente Fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho comparece in loco e pede para ver os comprovantes de recolhimentos de encargos ou dos registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização tende a ser sistemática e automatizada, na grande maioria das vezes sem a necessidade da presença do fiscal no ambiente da empresa. 

    Isto porque não há como a empresa prestar as informações previstas no eSocial sem deixar um rastro, uma pista de inconformidade, já que tanto a empresa pode se autodenunciar, assim como outras empresas ou prestadores de serviços, ao prestarem suas informações, poderão indicar que a empresa tomadora de serviços deixou de cumprir com a obrigação principal ou mesmo a acessória.

    Fonte: Guia Trabalhista Online / Sergio Ferreira Pantaleão





  • Circular da CAIXA sobre arrecadação do FGTS com o eSocial

    Publicado em 20/09/2018 às 14:00  

    Empregador poderá efetuar o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018

    A Circular CAIXA nº 818/2018 estabelece que, durante o período de adaptação à obrigatoriedade do eSocial, os empregadores poderão efetuar o recolhimento mensal do FGTS até a competência outubro/2018, por meio da GRF, emitida pelo SEFIP.

    Já os recolhimentos rescisórios poderão ser realizados por meio da guia GRRF  para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

    Fonte: Portal e-Social





  • Receita Federal Orienta Contribuintes no Caso de Não Fechamento da Folha pelo eSocial

    Publicado em 12/09/2018 às 12:00  


    Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento através do eSocial ou não constituírem os créditos tributários por meio da DCTFWeb poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de um Darf Avulso por meio do sistema SicalcWeb.

    As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.

    Antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

    Instruções para preenchimento do Darf Avulso*:

    1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;


    2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;


    3. O campo "Período de Apuração" deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;


    4. O campo "Número de Referência" não deverá ser preenchido;


    5. O campo "Data de Vencimento" deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;
    Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.


    6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

    Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

    1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;


    2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;


    3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;


    4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.

    Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

    Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

    É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

    Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.

    Fonte: Portal da Receita Federal/Guia Trabalhista





  • Nova Ferramenta Online Monitora Servidores do eSocial

    Publicado em 05/09/2018 às 12:00  

    Uma nova ferramenta disponibilizada pelo Portal do eSocial permite aos usuários verificarem se o sistema está operando normalmente ou se há algum problema no tráfego de informações. Com ela, é possível checar se há acúmulo de eventos processados pelo eSocial, o que provocaria demora no envio das respostas aos usuários ou mesmo se o sistema está fora do ar.

    Além de ser mais uma medida de transparência para os empregadores, a consulta permite que os desenvolvedores e usuários saibam se eventual atraso na resposta se deu por problemas no Ambiente Nacional do eSocial ou no seu próprio sistema de gestão de folhas de pagamento. Tanto o ambiente de produção (envio de dados oficiais) quanto o de produção restrita (ambiente de testes) serão monitorados.

    A verificação acontecerá a cada 15 minutos e vai funcionar com um código de cores, como um semáforo:

    ·                     Verde significa que o acesso aos Web Services está operando normalmente.

    ·                     Amarelo significa que o sistema está operando, mas há um acúmulo de lotes a serem processados, o que pode acarretar maior tempo de resposta aos usuários.

    ·                     Vermelho significa que não foi possível a conexão aos Web Services.

    A ferramenta está disponível através do link: http://portal.esocial.gov.br/semaforo

    Fonte: Portal do eSocial/Guia Trabalhista Online





  • Prorrogados os Prazos de envio ao eSocial

    Publicado em 31/08/2018 às 14:00  

    O Portal do eSocial publicou hoje a prorrogação do início da 2ª fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões.


    A primeira fase que terminaria em agosto/2018 foi estendida até setembro/2018. E a segunda Fase iniciará em 10/10/2018.


    Fonte: Portal eSocial/Domínio Sistemas





  • ESocial BX - Um baixador de Arquivos Enviados ao Ambiente Nacional

    Publicado em 29/08/2018 às 14:00  

    eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão de eventos transmitidos para o Ambiente Nacional. É o chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).

    A ferramenta permite que o usuário recupere arquivos para recompor e sincronizar seu próprio sistema.

    Com ele, os empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice.

    Será possível, então, baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados - por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de contingência.

    Para realizar as consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do identificador.

    No entanto, a ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por meio de pesquisa e retorno.

    Veja os critérios para a utilização da ferramenta:

    ·                     As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês;

    ·                     Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice;

    ·                     Cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação;

    ·                     intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias;

    ·                     Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora antes que a hora do pedido;

    ·                     No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado.

    As especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e na versão 1.5 do Pacote de Comunicação.

    Fonte: Portal do eSocial - 28.08.2018 - Adaptado pelo Guia Trabalhista





  • eSocial - O que fazer para recuperar o número do recibo de um evento enviado pelo web servisse

    Publicado em 24/08/2018 às 16:00  

    O usuário tem as seguintes opções para recuperar o número do recibo de um evento:

    a) transmitir um evento qualquer com o ID já utilizado em outro evento - o eSocial rejeitará sua recepção, mas retornará uma mensagem indicando o número do recibo do referido evento;

    b) transmitir um evento com o mesmo ID e conteúdo idêntico ao de outro já recebido - o eSocial, além de rejeitar a recepção, enviará o número e o conteúdo do recibo do referido evento ("retrato do recibo");

    c) utilizar o módulo Web Empresas (https://login.esocial.gov.br/login.aspx) para consultar o evento. O acesso é exclusivo por certificado digital.

    Fonte: Contas em Revista/Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco





  • Divulgado o Cronograma do eSocial Sobre Eventos Aplicáveis ao FGTS

    Publicado em 23/08/2018 às 14:00  


    A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, publicou a Circular CAIXA 819/2018, na qual declara aprovado e divulga as alterações já consolidadas pelo cronograma de implantação trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES 4/2018.

    As novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos referentes ao FGTS, definidos nos itens 1.1 a 1.5.2 da citada circular, deverá seguir, em resumo, o cronograma conforme abaixo.

    A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:


    De forma alternativa, caso não queiram seguir o cronograma acima, o MEI (com empregado), o Microempreendedor (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ao Grupo 2, bem como o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural (pessoa física com até 7 empregados), pertencentes ao Grupo 4, PODERÃO OPTAR por enviar os eventos das fases 1 e 2 (de forma cumulativa) até o final da fase 3, sendo até nov/2018 para os do Grupo 2 e até Mai/2019 para os do Grupo 4, conforme tabela abaixo:

    A seguir, o cronograma completo de implantação do eSocial, bem como para saber quais empresas fazem parte de cada grupo e quais os eventos que compõem cada fase de envio.

    CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL É DIVIDIDO EM GRUPOS DE EMPRESAS

     

     A Resolução CDES 2/2016, (alterada pela Resolução CDES 3/2017 em 30.11.2017 e pela Resolução CDES 4/2018 em 11.07.2018) é  que estabelecem a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

    Com a última resolução publicada em julho/2018, a implementação que estava dividida em 3 grupos, agora será feita com base na divisão das empresas em 4 grandes grupos, conforme abaixo:

    GRUPOS

    CARACTERÍSTICAS

    1º grupo

    Compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

    2º grupo

    Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º e 4º grupos.

    3º grupo

    Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

    4º grupo

    Compreende Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.

    Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016. 

     

    Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:

     

    a) Grupo 1 - Administração Pública;

     

    b) Grupo 4 - Pessoas Físicas; e

    c) Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

     

    A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:

     

    GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS

    POR FASE DE VIGÊNCIA PARA CADA GRUPO

    Eventos do eSocial por Fase de Envio

    Grupo 1

    Grupo 2

    Grupo 3

    Grupo 4

     

     

     

     

     

    Fase 1 - Cadastro do Empregador e Tabelas

    Jan a Fev/2018

    16/jul a 31/Ago/2018

    14/Jan a Fev/2019

    14/Jan a Fev/2019

     

     

     

     

     

    Fase 2 - Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos

    Mar a Abr/2018

    Set a Out/2018

    Mar a Abr/2018

    Mar a Abr/2019

     

     

     

     

     

    Fase 3 - Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf

    Mai/2018

    Nov/2018

    Mai/2019

    Mai/2019

     

     

     

     

     

    Fase 4 - DCTFWeb (Fim da GFIP)

    Jul/2018

    Jan/2019

    Jul/2019

    Jul/2019

     

     

     

     

     

    Fase 5 - Eventos SST

    Jan/2019

    Jan/2019

    Jul/2019

    Jul/2019

    Eventos do eSocial por Fase de Envio

    (Forma Cumulativa - Opcional)

    Grupo 2

    MEI / ME / EPP

    Grupo 4

    Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural

     

     

     

    Fase 1 - Cadastro do Empregador e Tabelas

    Nov/2018

    Mai/2019

     

     

     

    Fase 2 - Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos

    Nov/2018

    Mai/2019

     

     

     

    Fase 3 - Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf

    Nov/2018

    Mai/2019

     

     

     

    Fase 4 - DCTFWeb (Fim da GFIP)

    Jan/2019

    Jul/2019

     

     

     

    Fase 5 - Eventos SST

    Jan/2019

    Jul/2019

    Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme tabela abaixo:

    FASES

    EVENTOS DE CADA FASE

    Fase 1

    Cadastro do Empregador e Tabelas

    ·      S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

    ·      S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.

    ·      S-1010 - Tabela de rubricas.

    ·      S-1020 - Tabela de lotações tributárias.

    ·      S-1030 - Tabela de cargos/empregos públicos.

    ·      S-1035 - Tabela de carreiras públicas.

    ·      S-1040 - Tabela de funções / cargos em comissão.

    ·      S-1050 - Tabela de horários /turnos de trabalho.

    ·      S-1070 - Tabela de processos administrativos / judiciais.

    ·      S-1080 - Tabela de operadores portuários.

    Fase 2

    Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

    ·      S-2190 - Admissão de trabalhador - registro preliminar.

    ·      S-2200 - Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

    ·      S-2205 - Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

    ·      S-2206 - Alterações de contrato de trabalho.

    ·      S-2230 - Afastamento temporário.

    ·      S-2250 - Aviso-prévio.

    ·      S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente.

    ·      S-2298 - Reintegração.

    ·      S-2299 - Desligamento.

    ·      S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

    ·      S-2306 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

    ·      S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

    ·      S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários.

    ·      S-3000 - Exclusão de eventos.

    Fase 3

    Folha de pagamento e EFD-Reinf

    ·      S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

    ·      S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

    ·      S-1207 - Benefícios previdenciários RPPS.

    ·      S-1210 - Pagamentos de rendimentos do trabalho.

    ·      S-1250 - Aquisição de produção rural.

    ·      S-1260 - Comercialização de produção rural pessoa física.

    ·      S-1270 - Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.

    ·      S-1280 - Informações complementares aos eventos periódicos.

    ·      S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

    ·      S-1298 - Reabertura de eventos periódicos.

    ·      S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos.

    ·      S-1300 - Contribuição sindical patronal.

    ·      S-5001 - Informações das contribuições sociais por Trabalhador

    ·      S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador

    ·      S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.

    ·      S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

    Fase 4

    Substituição da GFIP

    ·      Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb.

    Fase 5

    Dados de segurança e saúde do trabalhador

    ·      S-1005 - Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

    ·      S-1060 - Tabela de ambientes de trabalho.

    ·      S-1065 - Tabela de Equipamentos de Proteção

    ·      S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho.

    ·      S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador.

    ·      S-2240 - Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.

    ·      S-2245 - Treinamentos e Capacitações

     

    Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

     

    Fonte: Guia Trabalhista/obra eSocial de Sergio Ferreira Pantaleão





  • eSocial - Filiais sem movimento - Envio no S-1005

    Publicado em 17/08/2018 às 16:00  

    O cadastramento das filiais somente será necessário - e, portanto, obrigatório - nos casos em que a empresa deva prestar informações a qualquer dos entes relativas a essa filial, por exemplo, quando houver empregados ou prestadores de serviço a ela vinculados.

    Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial, então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da empresa. Neste caso, as tabelas ficarão sem uso no eSocial, pois não existirão eventos trabalhistas e remuneratórios para vinculação e deverão ser atualizadas (se necessário) quando do envio dos outros eventos.

    Fonte: Contas em Revista / Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco





  • e-Social - Qualificação Cadastral

    Publicado em 08/08/2018 às 14:00  


    Para inclusão dos trabalhadores, é necessário que o cadastro dos mesmos seja consistente.  Por isso, é fundamental que a Qualificação Cadastral seja feita com antecedência. Não deixem para a última hora!

    Qualificação cadastral no e-Social

    Consulta Qualificação Cadastral - oferece aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

    A consulta on-line permite a pesquisa diretamente na tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital*.

    e-Social

    O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.

    *Nota M&M: A Safeweb possui postos de atendimento para emissão de Certificado Digital na sede da M&M, na Zona Norte de Porto Alegre; na sede do Sindicato dos Contabilistas, no centro da capital gaúcha; no centro de Gravataí (RS); no centro de Glorinha (RS); e possibilidade de emissão em Madrid (Espanha). Informe-se mais pelo telefone (51) 3349-5080.

    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE





  • e-Social - Central de Atendimento 0800

    Publicado em 02/08/2018 às 14:00  

    O eSocial disponibilizou para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento será das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

    A Central se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema e, portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nestes casos, o empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes do eSocial - de acordo com o tema, ou, no caso de empresas, a sua consultoria contábil ou advocatícia.

    Além do atendimento telefônico, o eSocial também disponibiliza o atendimento por e-mail. Os empregadores poderão enviar suas dúvidas na área de Contato do Portal e receberão as respostas no e-mail informado no formulário.

    Já as empresas que utilizam o ambiente de testes (produção restrita), podem encaminhar suas questões pelo formulário próprio. Neste caso, as perguntas não serão respondidas individualmente, mas poderão compor a área de Perguntas Frequentes, disponível a todos os usuários.

    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE





  • Empregador omisso será multado durante implantação do eSocial

    Publicado em 26/07/2018 às 14:00  

    Comitê Gestor esclarece que eventuais descumprimentos de prazos não serão penalizados se empregador comprovar esforço para prestar informações


    Em nota divulgada no Portal do eSocial dia 5/7/2018, o Comitê Gestor do eSocial afirmou que orientará a fiscalização para multar somente as empresas que não estiverem tentando se adequar às novas exigências.


    De acordo com o texto, a etapa inicial visa justamente essa adaptação ao novo ambiente e não cria obrigações para o empregador nem prejudica o direito dos trabalhadores. Por esse motivo, a fiscalização será orientada a não punir eventuais atrasos nas três primeiras fases de implantação quando a empresa puder demonstrar seu empenho em aprimorar seus sistemas internos e suas tentativas de transmitir as informações, mesmo que sem sucesso.


    A nota esclarece, ainda, que o fechamento da folha (evento S-1299 e terceira etapa da implantação) dentro da data-limite servirá para comprovar o empenho do empregador em se adequar ao eSocial e livrá-lo de multas, mesmo se não tiver cumprido os prazos das fases 1 e 2.

    Fonte: Contas em Revista

     



  • Manual do eSocial Web Geral

    Publicado em 20/07/2018 às 14:00  

    eSocial Web Geral é uma ferramenta auxiliar na inserção de dados no eSocial, em situação de contingência

    Foi publicado o manual do módulo eSocial WEB GERAL, ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou de indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.

    A ferramenta permite a consulta e a edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

    As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.

    O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

    É importante destacar que o Manual é técnico. Portanto, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

    Acesse o Manual de Orientação do eSocial, clicando aqui.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • Cronograma eSocial - segundo grupo: 16 de julho de 2018

    Publicado em 17/07/2018 às 14:00  

    Foi publicada, no Diário Oficial da União de quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas - que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões - e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de 2018. A nova norma é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, terão acesso ao sistema a partir de 16/7/2018.

    Para as demais empresas privadas do País - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - o eSocial torna-se obrigatório a partir de 16/7/2018.

    Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto de 2018, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias. 

    No dia 1º de setembro de 2018 começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

    IMPORTANTE: Para inclusão dos trabalhadores, é necessário que o cadastro dos mesmos seja consistente.  Por isso, é fundamental que a Qualificação Cadastral seja feita com antecedência. Não deixem para a última hora! Veja abaixo informações Qualificação Cadastral.

    Qualificação cadastral

    Oferece aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

    A consulta on-line permite a pesquisa diretamente na tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital (Clique aqui para obter orientações sobre Certificado Digital).

    E-Social

    O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.

    Fontes: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE /e-Social





  • Micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro/2018

    Publicado em 13/07/2018 às 16:00  

    Nota M&M : As informações para o e-Social, relativas ao período desde julho/2018, continuam obrigatórias. O que alterou foi o prazo de envio, que poderão ser remetidas até novembro/2018.

    Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7/2018), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas - que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões - e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

    Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados - e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores - precisarão prestar informações ao eSocial.

    Já para as demais empresas privadas do País - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).

    Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões - incluindo micro e pequenas empresas e MEI - é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.


    Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas - que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões - e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

    Implantação por fases

    Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo - excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

    A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

    Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

    Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro - quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

    Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

    Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais - como produtor rural e os segurados especiais - somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

    Plataforma simplificada

    Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

    Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado - semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico - não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

    A maioria dos MEI - que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda.

    Histórico 


    O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • eSocial - Sistema começa a entrar em vigor para todas as empresas privadas do país em 16 de julho de 2018

    Publicado em 09/07/2018 às 14:00  


    Os órgãos públicos deverão adotar o novo registro, obrigatoriamente, em janeiro de 2019

    A partir do dia 16 de julho de 2018, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

    A obrigatoriedade da utilização do eSocial para empresas (primeira etapa de implantação) começou em 8 de janeiro, para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. A ferramenta, no entanto, está sendo implantada aos poucos. Quando todas as etapas estiverem concluídas, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados.

    O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.

    De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho José Maia, no dia 16 de julho também deverá entrar em operação um portal específico para os microempreendedores individuais (MEIs). Um ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, no qual não será necessário o uso de certificado digital. O empregador poderá acessá-lo por meio de código. "É importante observar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estarão obrigados ao eSocial", ressalta Maia.


    A implantação da segunda etapa do eSocial será realizada em cinco fases: 


    Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.


    Fase 2: Setembro/18 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.


    Fase 3: Novembro/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.


    Fase 4: Janeiro/19 - Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social).


    Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa/Simone Sampaio





  • e-Social

    Publicado em 02/07/2018 às 12:00  

    O e-Social é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas. 


    Em nova fase do eSocial, com início marcado para julho/2018, a previsão é de entrada de 4 milhões de empresas, somando às que já estão obrigadas, e em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • eSocial - Foi informada a admissão do trabalhador no evento S-2200, com erro na matrícula. Na tentativa de retificar o evento, foi recebida a mensagem de erro. O que fazer?

    Publicado em 29/06/2018 às 16:00  

    Não é possível retificar matrícula, pois ela é chave do vínculo. O evento "S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador" deve ser excluído se a matrícula foi informada com erro.

    A matrícula excluída pode ser utilizada novamente. Havendo readmissão de empregado, esta será considerada um novo vínculo e receberá um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma nova folha de um Livro de Registro de Empregados. Havendo reintegração/reversão de servidor, este poderá manter o mesmo número de matrícula.

    Fonte: Contas em Revista / Rosânia de Lima Costa - Redatora e consultora do Cenofisco





  • Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas

    Publicado em 29/06/2018 às 12:00  

    Portais simplificados serão oferecidos para pequenos empregadores enviarem informações

    As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho de 2018  inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.


    Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

    O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.


    Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

    Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar o portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.

    No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.

    O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

    PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS

    A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.

     
    Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil: "A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade". Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa. 


    Confira o calendário de implantação do eSocial:


    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • E-Social

    Publicado em 22/06/2018 às 12:00  

    A obrigatoriedade de uso do sistema eSocial, a partir de 16 de julho de 2018, para as micro e pequenas empresas e para os Microempreendedores Individuais (MEIs) é motivo ainda de muitas dúvidas para os gestores desses negócios.

    O eSocial é um sistema elaborado pela Receita Federal para o registro de informações de empregados e de eventos como férias e horas extras. Até agora, somente as grandes empresas estavam obrigadas a usá-lo, além de pessoas físicas com funcionários domésticos. É com o eSocial que o governo federal pretende ter maior controle sobre fraudes e garantir o pagamento dos tributos e dos trabalhadores formais.

    Fonte: SEBRAE/RS





  • Cronograma de Implantação do e-Social

    Publicado em 21/06/2018 às 14:00  

    Fonte: Prosoft



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  • Dicas importantes para implementação do eSocial

    Publicado em 14/06/2018 às 14:00  

    Estamos diante da implantação de uma grande revolução no que se refere à forma de cumprimento da legislação tributária. É importante estarem atentos para todas as informações e fases de implantação do eSocial. Buscando auxiliá-los, encaminharemos algumas dicas periódicas.

    1. As mensagens de erro do sistema eSocial estão listadas no arquivo disponível no Portal eSocial, item "Documentação Técnica" (acesso na aba lateral esquerda), e então "Mensagens do Sistema": http://portal.esocial.gov.br/manuais/mensagenssistemaesocialv1-3.pdf

    2. É de suma importância fazer previamente a qualificação cadastral de todos os empregados. A consulta pode ser efetuada no link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

    3. Lembramos que o Campo Nome deve ser informado sem caracteres numéricos e/ou especiais, assim como não devem conter acentuação. O sistema de folha deve ser ajustado para estas regras, se necessário.


    Se houver nome com alguma configuração não reconhecida pela CQC, a empresa deverá cadastrar pedido no suporte eSocial, em Contato, Empresas, Qualificação Cadastral.

    4. Tutoriais em vídeo estão disponíveis no link: http://www.arvoredoconhecimento.org.br/main.html. São vídeos curtos e esclarecedores sobre cada um dos pontos e eventos do eSocial.

    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE





  • Implantação do e-Social: 3ª fase

    Publicado em 18/05/2018 às 18:00  

    Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 3/2017, em 1º/5/2018 teve início a terceira fase de implantação do e-Social, para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, incluídas no primeiro grupo. Nessa fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.


    Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º/5/2018, o Web Service para transmissão dos arquivos do e-Social estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 8/5/2018. Essa medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, tendo em vista o aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07 de cada mês.

     
    Importante ressaltar que, apesar de a transmissão estar liberada apenas a partir do dia 8/5/2018, deverão ser informados todos os dados/eventos da folha de pagamento de maio, ocorridos desde o dia 1º. Assim, nesta fase, devem ser informados: todos os fatos geradores (remuneração) e todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores. A folha de abril não será informada no e-Social, mas, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210 (Pagamento de rendimentos do trabalho).


    Fonte: D
    ELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE





  • eSocial - O que é?

    Publicado em 04/05/2018 às 16:00  

    O eSocial é um projeto do governo federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

    Já está em operação o módulo eSocial do Empregador Doméstico.

    Módulo do Empregador Doméstico

    Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS  para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:     

       

    ·                     Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;

    ·                     8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;

    ·                     8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;

    ·                     0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;

    ·                     8%  de FGTS - Empregador;

    ·                     3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

    Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de              Consulta Qualificação Cadastral            para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o             Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.   

         

    Atualmente todas as funcionalidades essenciais do Módulo Empregador Doméstico encontram-se  implementadas. Melhorias e outras funcionalidades serão adicionadas continua e gradualmente.    

      

    Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.

    Fonte: Receita Federal do Brasil





  • 12 perguntas frequentes sobre a entrega do eSocial

    Publicado em 20/04/2018 às 14:00  


    Obrigatoriedade e Fases/Cronograma de Entrega

    Conforme divulgado pelo Comitê Gestor do eSocial no dia 29/11/2017, o eSocial será entregue por fases, adotando o seguinte cronograma.



    1) O eSocial possui programa validador?

    Ao contrário de outras obrigações, o eSocial não possui um programa validador.

    Após a entrega da declaração o eSocial primeiramente fará validação de estrutura do arquivo e posteriormente fará o processamento das informações, neste momento analisando o conteúdo declarando e consistindo com as informações existentes na base do eSocial, podendo rejeitar a declaração por alguma inconsistência.

    2) Qual certificado digital posso utilizar para o eSocial?

    O certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

    O certificado digital poderá ser do tipo A1 ou A3 e deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa.

    3) O que são os eventos do eSocial? Quais são seus tipos?

    Nada mais são do que os tipos de declarações (ou tipos de arquivos) entregues para o eSocial, são mais de 40 tipos de eventos e cada um contém seu conjunto de informações, regras e prazos de envio. Os eventos podem ser agrupados como:

    Eventos Iniciais / Tabelas: São os primeiros eventos transmitidos, utilizados para identificar o Empregador, seus dados básicos tributários, seus estabelecimentos e todas as tabelas utilizadas auxiliares utilizadas em demais eventos, como por exemplo tabela de Cargos e Horários que são vinculadas aos eventos de cadastro de trabalhadores e a tabela de Rubricas utilizada nos eventos de pagamento.

    Eventos Periódicos: São aqueles que possuem periodicidade definida, compostos por informações de folha de pagamento e demais fatos geradores de contribuições.

    Eventos Não Periódicos: São aqueles que dependem de acontecimentos específicos, ou seja, não possuem data pré-fixada para ocorrer. São exemplos os eventos de admissão, alterações cadastrais/contratuais, afastamentos, entre outros.

    4) Como os eventos são entregues?

    A declaração é entregue de sistema para sistema (Folha de Pagamento x SERPRO), não é necessário instalar programas oficiais nem manipular geração de arquivos.

    A entrega das declarações é feita em duas etapas:

    Entrega: No momento da entrega da declaração, o eSocial fará validação básica (estrutural) do arquivo, caso ele seja aceito será devolvido um número de protocolo de entrega.

    Processamento: Como arquivo aceito, ele entrará na fila para processamento (a resposta não é imediata). Neste momento serão feitas as validações do conteúdo e consistências com as informações já presentes na base do eSocial, após a validação será entregue o número de recibo de entrega.

    5) Existe alguma ordem de transmissão dos eventos?

    Sim, a transmissão dos eventos deve seguir uma ordem, seu desrespeito inviabiliza o envio de eventos posteriores que possuem dependência.

    Por exemplo, para transmitir qualquer evento, o evento S-1000 (Dados do Empregador) já deve ter sido enviado e aceito (ter recibo de entrega) pelo ambiente oficial. Assim como para declarar um trabalhador, é necessário que outras tabelas já tenham sido entregues, pois no trabalhador estão informados Horários, Cargos, Lotações, etc.

    6) Quais são os ambientes utilizados no eSocial?

    O eSocial disponibiliza 2 ambientes:

    Pré-produção - Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos. Esta é a base que todos deverão utilizar para testar a transmissão e validação das informações antes do início da vigência e entrega oficial.

    Produção - Este é o ambiente de entrega para a Base Oficial, destinado para processamento e apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos.

    7) Quais são as etapas para iniciar a geração do eSocial?

    Na prática, os procedimentos para entrega do eSocial são simples e totalmente gerenciados pelo sistema de folha de pagamento, porém como abordado anteriormente, o eSocial não possui programa validador e as declarações são processados após a entrega o que pode interferir no prazo e aceitação das declarações, o que se faz necessário grande esforço em ter os dados cadastrais corretos no sistema.

    Com isso, o melhor caminho é:

    - Focar no saneamento e na qualificação cadastral, uma vez que muitas ações não dependem apenas da Empresa Contábil.

    É fundamental efetuar os testes no ambiente de Pré-Produção, efetuando a entrega das declarações e sanando eventuais inconsistências antes do envio oficial,  a utilização do ambiente de testes também ajudam a conhecer o funcionamento do eSocial e as implementações efetuadas na folha de pagamento para atendimento a esta obrigação.

    - Após efetuar os testes e na vigência de entrega, conforme enquadramento no cronograma do eSocial, iniciar a entrega dos eventos no ambiente de Produção.

    8) Será obrigatório o CPF do dependente a partir de qual idade?

    O preenchimento é obrigatório para dependentes com idade, superior ou igual a 8 anos e que sejam dependentes de IR.

    9) Qual prazo de entrega dos eventos?

    Cada tipo de evento pode possuir um prazo. De forma geral, os prazos respeitarão regras que asseguram os direitos trabalhistas, por exemplo no evento de admissão (S-2200) a entrega deve ser feita até 1 dia antes da data de admissão do trabalhador, já para o evento de afastamento o prazo será variável dependendo do motivo de afastamento.

    Os eventos não periódicos que não possuírem prazo diferenciado, deverão ser enviados antes dos eventos mensais da folha de pagamento.

    Os eventos periódicos deverão ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário.

    É recomendado transmitir os eventos imediatamente após a sua ocorrência. Este procedimento além garantir um maior tempo da resolução de eventuais inconsistências, uma vez que o processamento não é imediato, também impedirá possíveis inconsistências em caso de dependências de eventos (vide pergunta sobre ordem de eventos), bem como evitará tanto o represamento de eventos a serem transmitidos quanto o congestionamento no processamento dos eventos.

    Por exemplo, lembrando que o processamento no Ambiente do eSocial não é imediato, ao entregar o evento de admissão de última hora, caso ele seja processado somente no dia seguinte e ele seja rejeitado, uma nova entrega já estará fora do prazo.

    10) O prazo de envio do evento de desligamento por termino de contrato?

    Qualquer tipo de desligamento deve ser enviado em até 10 dias a partir da data de desligamento, o mesmo é enviado através do evento S-2299, respeitando o dia 07 (data limite para transmissão da Folha de Pagamento).

    11) Qual o prazo para envio do evento de Aviso Prévio?

    O Evento de aviso prévio S-2250 deve ser transmitido em até 10 dias a partir da comunicação do aviso prévio e somente deverá ser enviado nos casos de aviso prévio trabalhado.

    12) A partir de quantos dias de afastamento devo transmitir para o eSocial?

    A partir de 3 dias de afastamento já devem ser declarados ao eSocial através do evento S-2230, sendo que os eventos de afastamento temporário devem ser informados nos seguintes prazos:

    Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

    Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

    Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.

    Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.

    Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

    Fonte: Robson David, Analista de Produto Sr. | Wolters Kluwer, Unidade de Negócios Fiscal e Contábil no Brasil






  • Duas importantes dicas sobre o eSocial

    Publicado em 17/04/2018 às 16:00  

    Encaminhamos duas orientações importantes sobre qualificação cadastral no eSocial:


    1) Consulta CNIS

    Na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS (Número de Identificação Social) para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) não impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem indicando pendência na validação do NIS.

     
    É importante reforçar que, mesmo que a restrição não impeça a transmissão do evento de admissão, a divergência apontada deve ser sanada.


    CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais

     
    NIS - Número de Identificação Social


    2) Campo NOME - será incluída pergunta específica sobre isso.


    Para realizar a Consulta a Qualificação Cadastral (CQC), on-line ou em lote, e o envio de eventos no eSocial, os nomes devem ser informados sem caracteres numéricos e/ou especiais, assim como não devem conter acentuação. O sistema de folha deve ser ajustado para estas regras, se necessário.
    Se houver nome com alguma configuração não reconhecida pela CQC, a empresa deverá cadastrar pedido no suporte eSocial, em Contato, Empresas, Qualificação Cadastral.

    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.







  • eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05/2018

    Publicado em 11/04/2018 às 16:00  

    Na terceira etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões precisam incluir no sistema dados referentes às folhas de pagamento

    Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, começa em 1º de maio de 2018 a terceira fase de implantação do eSocial, para empresas com faturamento superior a R$78 milhões, incluídas no primeiro grupo.

    Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos. 

    Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º/05/2018, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio de 2018, utilizando a versão 2.4.02 do leiaute. Esta medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07 de maio de 2018.

    Veja as seguintes orientações:

    Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º de maio de 2018.

    Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio de 2018, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08/05/2018, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).

    Os eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo sistema, inclusive no período de 1º a 07 de maio de 2018.

    Fonte: Portal e-Social





  • eSocial exige mais rigor no cumprimento da legislação

    Publicado em 19/03/2018 às 16:00  

    Falta pouco para que o eSocial entre definitivamente em vigor. É por isso, inclusive, que estamos sempre voltando ao assunto aqui no blog. Já abordamos a situação da maioria das empresas, do ambiente de testes e da atualização do leiaute, por exemplo, mas ainda não havíamos explorado um tema bem caro aos empresários: as penalidades que envolvem a obrigatoriedade. E é sobre isso que falaremos neste artigo.

    Para começar, é preciso esclarecer que até o momento não existe uma lei que fale sobre a aplicação de multas às empresas que não usarem o eSocial. A indicação é aguardar a manifestação dos órgãos competentes sobre o assunto. Contudo, é importante ressaltar que, de acordo com uma minuta da portaria interministerial, a não transmissão dos eventos por meio do eSocial impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), o que acaba deixando a empresa irregular.

    Outro ponto importante é que o eSocial não altera quaisquer tópicos das legislações trabalhista, previdenciária e fiscal. O que ocorre é que, por se tratar de um processo automatizado, ele obriga os empregadores a cumprirem os prazos estabelecidos nas leis com rigor, o que hoje, muitas vezes, não acontece com a precisão que deveria. Quem deixar de prestar as informações dentro do período determinado está sujeito às penalidades previstas na legislação específica.

    Outra questão que vai precisar de atenção para que não gere prejuízos financeiros às empresas é a verificação das informações que estão sendo enviadas ao eSocial. Dados incorretos ou incompletos e omissões, mesmo que não intencionais, podem gerar multas.

    Obrigações trabalhistas

    Para facilitar o seu entendimento, vamos exemplificar alguns casos que ocorrem atualmente, mas que precisarão ser adequados quando o eSocial entrar em vigor. Uma situação clássica é a contratação de funcionários. Hoje, já está estabelecida a prática de recolher os documentos do funcionário no primeiro dia de trabalho e então iniciar o processo de registro quando ele já começa a trabalhar. Se exatamente neste dia a fiscalização chegar na sua empresa, você pode ser multado, pois há uma pessoa trabalhando sem o registro de empregado. A falta de registro de empregado é uma infração que está prevista no artigo 41 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A multa é o valor de um salário mínimo (R$ 937,00, em 2017) por empregado. Se ocorrer reincidência, este valor é dobrado. Por isso que, com o eSocial, o registro deve ser feito um dia antes do funcionário começar a trabalhar.

    Ainda falando das obrigações trabalhistas, há várias questões relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036, de 1990. Esse direito do cidadão é normalmente cumprido, porém, em muitos casos, não ocorre exatamente como deveria. De acordo com a lei, por exemplo, suas parcelas devem ser depositadas mensalmente e essa informação precisa constar do fechamento mensal, mas nem sempre isso acontece. Com o eSocial, se a informação do depósito não for enviada dentro do prazo, o sistema vai entender que ele não foi feito e a empresa será multada. O valor da multa vai de 10 a 100 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), que em 2017 está entre R$ 10,64 e R$ 106,41, e é aplicada sobre o número de funcionários que tiveram o FGTS depositado.

    Veja mais exemplos na tabela:

    Atividade

    Legislação

    Valor da multa
    (valor do BTN em 07/2017 - R$ 1,7164)

    Não conceder férias no período estipulado ou em desacordo com a lei.

    Dos artigos 129 a 152 da CLT.

    160 BTNs por empregado irregular. No caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a multa será aplicada em dobro.

    Registro irregular do contrato individual de trabalho.

    Dos artigos 442 a 508 da CLT.

    Um salário mínimo regional. Se houver reincidência, o valor será dobrado.

    Não pagamento do 13º salário.

    Artigo 3º da Lei 7.855, de 1989.

    160 BTNs por empregado irregular. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

    Não observação das regras relacionadas à segurança do trabalho.

    Artigo 201 da CLT.

    De 5 a 50 salários mínimos.

    Não observação das regras relacionadas à medicina do trabalho.

    Artigo 201 da CLT.

    De 3 a 30 salários mínimos.

    FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador.

    Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de 1990.

    De 2 a 5 BTNs.

    FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação.

    Parágrafo 2º, do artigo 23, da Lei 8.036, de 1990.

    De 10 a 100 BTNs.

    Não entregar ou atrasar a entrega da RAIS.

    Artigo 25 da Lei 7.998, de 1990.

    De 400 a 40.000 BTNs, de acordo com a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator.

    Obrigações previdenciárias

    No caso da legislação previdenciária, o que ocorre, normalmente, é o envio de dados incorretos ou incompletos ao INSS, muito mais pela desinformação ou pelas mudanças constantes na lei do que pela má fé. Porém, com a chegada do eSocial, o próprio sistema vai barrar alguns desses itens, porém, outros continuarão a ser responsabilidade das empresas, que, se não cumprirem a lei, serão penalizadas.

    Um bom exemplo é a folha de pagamento. Deixar de prepará-la com todas as remunerações pagas ou creditadas aos segurados a seu serviço de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS pode render multa a partir de R$ 636,17. Este mesmo valor é cobrado caso a empresa deixe de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço. Confira mais informações na tabela:

    Atividade

    Legislação

    Valor da multa

    Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

    Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999.

    A partir de R$ 6.361,73.

    Deixar a empresa de prestar ao INSS e à secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à fiscalização.

    Artigo 283 do Decreto 3.048, 1999.

    A partir de R$ 6.361,73.

    Deixar a empresa cedente de mão de obra de destacar na nota fiscal a retenção prevista na lei.

    Artigo 31 da Lei 8.212, de 1991.

    A partir de R$ 636,17.

    Deixar a empresa de matricular no INSS obra de construção civil de sua propriedade ou executada sob sua responsabilidade no prazo de 30 dias do início das respectivas atividades.

    Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999.

    A partir de R$ 636,17.

    Deixar a empresa de apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal os documentos que contenham as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à fiscalização.

    Artigo 283 do Decreto 3.048, de 1999.

    A partir de R$ 6.361,73.

    Obrigações fiscais

    E há ainda as penalidades para quem não cumprir a legislação fiscal. Não entregar ou entregar fora do prazo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) rende multa que corresponde a 2% ao mês do valor dos tributos e contribuições informados na declaração. A multa mínima é R$ 500,00. Para casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, o valor fica em R$ 200,00.

    Além da Dirf, o contribuinte deve cumprir com os prazos de entrega das obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições administradas pela Receita Federal e, ao fazer isso, ainda precisa que as informações estejam completas e corretas. Caso haja qualquer falha, pode haver multas. Veja alguns exemplos:

    o        Apresentação das obrigações fora da data prevista:

    o                  R$ 500,00 por mês-calendário ou fração - relativo às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham declarado por Lucro Presumido ou Simples Nacional.

    o                  R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração - relativo às demais pessoas jurídicas.

    o                  R$ 100,00 por mês-calendário ou fração - relativo às pessoas físicas.

    o        Não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal:

    o                  R$ 500,00 por mês-calendário.

    o        Cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

    o                  3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

    o                  1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

    A gente sabe que a legislação brasileira é extensa e bem detalhada, mas também que é essencial cumpri-la para manter o negócio funcionando de forma correta e sustentável. Com o eSocial, essa necessidade será ainda maior, pois a fiscalização ficará muito mais simples ao ter todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos trabalhadores em um só lugar. Por isso que, além de uma preparação prévia de toda a documentação, nossa indicação é que você conte com uma solução tecnológica para ajudá-lo em todo o processo.

    Fonte: WK Sistemas





  • Dúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial

    Publicado em 21/02/2018 às 14:00  

    Obrigatoriedade é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais"

    Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018. 

    Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais". 

    Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital - ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link "Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo o ocorrido para que sua situação seja regularizada.

    Fonte: eSocial





  • Qualificação Cadastral para e-Social

    Publicado em 08/02/2018 às 14:00  


    A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Destacamos que a Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o e-Social. Uma das premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço.

    Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - nome, data de nascimento e CPF - e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

    Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.

    Consulta

    Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) foi disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).

    Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.

    Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.

    Como efetuar a consulta da Qualificação Cadastral para o eSocial?

    Para realizar a verificação é preciso entrar na página da consulta de Qualificação Cadastral do eSocial. Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:

    ·                     Módulo web: envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção bastante adequada para pequenas empresas.

    ·                     Módulo lote: encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.

    Os órgãos oficiais envolvidos avaliam os registros enviados, conferindo se as informações estão compatíveis em todos esses entes estatais ligados ao trabalho, previdência e FGTS. Se houver alguma inconsistência, o sistema efetua a notificação ao consulente e sugere o encaminhamento adequado para o ajuste.

    Portanto, para as empresas que já estão obrigadas nessa primeira etapa (empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões de reais), se já não o fizeram, devem providenciar de imediato a consulta e eventuais ajustes cadastrais, antes do envio dos eventos ao eScocial. Já para as pessoas jurídicas que deverão se submeter às próximas etapas (todas as demais empresas e os órgãos públicos), recomenda-se que desde logo comecem a efetuar as consultas para identificar possíveis necessidades de ajustes cadastrais de seus colaboradores.

    Mais informações podem ser encontradas no Manual do ESocial (versão 2.4), Item 7.3.1 Qualificação Cadastral, obtido no endereço:  https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica

    Confira também o cronograma de implantação do eSocial:


    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE





  • eSocial já é obrigatório para grandes empresas

    Publicado em 15/01/2018 às 10:00  

    Como medida de desburocratização, o eSocial gera ganhos à economia brasileira e contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País

     


    O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

     

    No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

     

    Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

     

    Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal "Fale Conosco" onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no "Perguntas Frequentes", valendo, então, para todos os contribuintes.

     

    O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.

     


    Confira abaixo o cronograma de implantação:

    Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

     

    Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

     

    Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

     

    Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

     

    Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

     

    Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

     

    Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

     

    Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

     

    Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

     

    Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

     

    Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

     

    Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

     

    Etapa 3 - Entes Públicos

     

    Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

     

    Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

     

    Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

     

    Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

     

    Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil






  • Já começou a implantação do eSocial para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões/ano

    Publicado em 12/01/2018 às 10:00  

    Para as demais empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho/2018

     

    A partir de 8/1/2018 as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores.

     

    Para as demais empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho. Os órgãos públicos deverão adotar o sistema obrigatoriamente em janeiro de 2019.

     

    Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, o eSocial para empresas garantirá de forma mais efetiva os direitos dos trabalhadores, simplificar a vida dos empregadores e gerar informações de qualidade para o Estado. "O sistema trará mais segurança para o trabalhador em relação à garantia dos seus direitos. A melhoria na qualidade das informações prestadas pelas empresas possibilitará uma melhor prestação de serviços por parte do governo, assim como uma fiscalização mais eficaz em relação ao cumprimento da legislação trabalhista", afirma Yomura.

     

    O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para plataforma no eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente, por meio do eSocial.

     

    A implantação do eSocial Empresas será realizada em cinco fases:

     

    Fase 1  - Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.


    Fase 2 - Março/2018: nesta fase, empresas passam a estar obrigadas a enviar informações relacionadas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.


    Fase 3 - Maio/2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.


    Fase 4 - Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social).


    Fase 5 - Janeiro/2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

     

    O auditor-fiscal do Trabalho José Maia explica que o novo sistema, além de simplificar os processos para as empresas, passará a subsidiar a geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, o que diminuirá a ocorrência de erro nos cálculos, que, hoje, ainda acontece na geração desses documentos. "A entrega de diversas obrigações em apenas uma operação, totalmente padronizada, diminuirá gastos e tempo dedicados pelas empresas à execução dessas tarefas".

      

    Fonte: Ministério do Trabalho








  • eSocial: Detalhada a implantação do sistema para as empresas

    Publicado em 08/12/2017 às 16:00  

    A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em 8 de janeiro de 2018. Nessa data 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada do novo sistema. 

     

    A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

     

    Segundo o cronograma, na primeira etapa as empresas terão que cadastrar, em março de 2018, seus trabalhadores "e eventos não periódicos", e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá a substituição  plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes, e será possível a implantação da "compensação cruzada", e em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e de saúde do trabalhador. 


    O cronograma faseado da segunda etapa (demais contribuintes Pessoa Jurídica, incluindo os integrantes do Simples, os Micros Empreendedores Individuais e Pessoa Física prevê ainda em julho o cadastro de empregados e tabelas, em setembro o cadastramento de trabalhadores e eventos não periódicos, em novembro da folha de pagamento, e em janeiro de 2019 a substituição da GFIP e a implantação dos eventos de segurança e saúde do trabalhador. 

     

    Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto e tem como objetivo garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento deve-se unicamente aos pleitos dos contribuintes e converge para uma entrada em produção com a segurança necessária para o êxito do processo. 


    Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: "o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e qualificada", enfatizou.

     

    Trabalhador 

     

    A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um grande benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores, que, segundo o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, "serão grandes beneficiados". 


    Entre as muitas vantagens para o trabalhador, os membros do Comitê Gestor destacaram que o eSocial significará "maior garantia em relação a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários", agilidade no acesso a benefícios, além de maior transparência quanto às informações do contrato de trabalho. 
    A redução dos erros, por meio da unificação e da padronização das obrigações acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.

     

    Comitê Gestor 

     

    Participaram da entrevista os membros do Comitê Gestor do eSocial, auditores-fiscais Altemir Linhares de Melo e Clovis Belbute Peres, pela Receita Federal, Jarbas de Araujo Felix, da Secretaria da Previdência Social do MF, Henrique José Santana, da Caixa Econômica Federal, e José Alberto Maia, do Ministério do Trabalho.

     


    Confira abaixo o cronograma de implantação:

    Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

     

    Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas 


    Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos


    Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento 


    Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada 


    Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

     

    Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)


    Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

     
    Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos


    Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento 


    Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada 


    Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

     

    Etapa 3 - Entes Públicos 


    Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas 


    Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos


    Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento 


    Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada 


    Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


    Fonte: Receita Federal do Brasil






  • Comitê Gestor do e-Social detalha a implantação do sistema para as empresas

    Publicado em 03/12/2017 às 14:00  

    Destacamos a importância, num primeiro momento, de se fazer a qualificação cadastral de todos os empregados das empresas. Havendo divergências nos dados cadastrais dos mesmos (cadastro interno das empresas, CPF e CNIS), o sistema apresentará crítica no cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no e-Social.

     

    A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018. Nessa data 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada do novo sistema. 

     

    A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.


    Segundo o cronograma, na primeira etapa as empresas terão que cadastrar, em março de 2018, seus trabalhadores "e eventos não periódicos", e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá  a substituição da plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes, e será possível a implantação da "compensação cruzada", e em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e saúde do trabalhador. 

     

    O cronograma faseado da segunda etapa (demais contribuintes Pessoa Jurídica, incluindo os integrantes do Simples, os Micros Empreendedores Individuais e Pessoa Física  prevê ainda em julho o cadastro de empregados e tabelas, em setembro o cadastramento de trabalhadores e eventos não periódicos, em novembro da folha de pagamento, e em janeiro de 2019 a substituição da GFIP e a implantação dos eventos de segurança e saúde do trabalhador. 

     
    Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto e tem como objetivo garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento deve-se unicamente aos pleitos dos contribuintes e converge para uma entrada em produção com a segurança necessária para o exito do processo.


    Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: "o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e qualificada", enfatizou.

     

    Trabalhador 

     

    A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um grande benefício para as empresas,  o governo e os trabalhadores, que, segundo o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, "serão grandes beneficiados". 

     

    Entre as muitas vantagens para o trabalhador, os membros do Comitê Gestor destacaram que o eSocial significará "maior garantia em relação a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários", agilidade no acesso a benefícios, além de maior transparência quanto as informações do contrato de trabalho. 

     

    A redução dos erros, através da unificação e padronização das obrigações acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.

     

    Comitê Gestor 

     

    Participaram da entrevista os membros do Comitê Gestor do eSocial, auditores-fiscais Altemir Linhares de Melo e Clovis Belbute Peres, pela Receita Federal, Jarbas de Araujo Felix, da Secretaria da Previdência Social do MF, Henrique José Santana, da Caixa Econômica Federal, e José Alberto Maia, do Ministério do Trabalho.

    Confira abaixo o cronograma de implantação:


    Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões


    Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas


    Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos


    Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento


    Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada


    Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


    Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)


    Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas


    Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos


    Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento


    Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada


    Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


    Etapa 3 - Entes Públicos


    Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas


    Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos


    Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento


    Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

     

    Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

     

    Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE .




     





  • Prazo para obrigatoriedade de entrega do e-Social se aproxima

    Publicado em 26/10/2017 às 16:00  

    Profissionais da área fiscal e tributária das empresas estão ambientados com um cenário de infinitas entregas de obrigações nos moldes do SPED para o Fisco.  E esta realidade, a partir de 2018, passa a fazer parte da rotina também dos profissionais de RH com o e-Social, ferramenta de entrega de obrigações acessórias da área trabalhista.

     

    A partir de janeiro de 2018 a obrigatoriedade será para companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Entretanto, muitas empresas vêm buscando se adequar a essa nova estrutura desde 2014, quando o e-Social foi instituído. O maior desafio dos profissionais é a mudança cultural, que transforma o comportamento e a dinâmica de como reportar informações ao Fisco. Por exemplo, o fato de que todos os eventos trabalhistas, incluindo admissão, alterações contratuais, afastamentos, desligamento entre outros aspectos que ocorrem na vida laboral de funcionários, deverá ser registrado de forma orquestrada na base de dados nacional do e-Social.

     

    "Por ser complexa e robusta, essa fase de obrigatoriedade do e-Social gera muita preocupação nos profissionais de Recursos Humanos, principalmente com relação a qualidade dos dados que vão ser entregues ao Fisco. O e-Social chega como uma importante fonte de informações, uma vez que facilitará o processo de auditoria e, consequentemente, acompanhamento de irregularidades por parte das autoridades. Para as empresas que não conseguirem se adequar, o processamento e quitação das obrigações rotineiras para com a administração federal, ficarão praticamente inviáveis. Neste cenário, além das penalidades atuais existentes, o não cumprimento de entrega da obrigação, poderá implicar na possível perda da certidão negativa de débitos, se tornando inadimplente perante o Fisco", alerta Victoria Sanches, Diretora de Produtos da TaxWeb, empresa especializada em soluções para compliance fiscal.

     

    A grande benesse do e-Social a impactar os trabalhadores será a maior garantia com relação ao cumprimento dos direitos trabalhistas, previdenciários, além de total transparência relacionada ao contrato, pagamento, condições de trabalho e em especial nos trâmites de aposentadoria, que simplificará a metodologia burocrática atual. Já para as empresas, as vantagens giram em torno de simplificação de processos, o que resulta em ganho de produtividade como consequência de uma entrega única.

     

    O e-Social chega com a missão complexa de substituir 15 obrigações. Por isso, a fase de preparação é longa e passa por muitas etapas, que vão desde a avaliação de quais pontos são aplicáveis à empresa, revisando processos, sistemas, comportamento das áreas e conteúdo das informações para convergência de dados, tendo como principal ponto de partida a mudança cultural e necessidade de investimento em um software de gestão. Ou seja, a adaptação atinge diversos níveis. Desde o início de agosto o Portal e-Social disponibilizou um ambiente de testes com foco na adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê Gestor do SPED, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do e-Social em 2018.

     

    Todavia, apesar de ser uma medida que visa beneficiar todos os envolvidos, o e-Social é tido como um processo complexo e que exige grande adaptação por parte das empresas. Isso acontece, pois a partir de agora, uma série de dados precisará ser integrada e, dentro deste contexto, ferramentas tecnológicas se tornam indispensáveis.

     

    "O grande objetivo do e-Social é reunir diversas informações de diferentes setores, como RH, Departamento Pessoal, Jurídico, Medicina e Segurança do Trabalho e, tão importante quanto realizar a entrega desta nova obrigação, é a convergência de valores reportados em outras obrigações, tais como: SPED Contábil, ECF e eventual paralelismo na largada com algumas obrigações atuais como DIRF e DCTF. Sendo assim, o desafio não se limita apenas ao viés tecnológico, mas também uma preocupação com conteúdo, qualidade e convergência das informações que serão entregues. Aqui, se faz necessária uma ferramenta que faça uma pré-auditoria digital de todos esses dados, validando e cruzando com outras obrigações antes que elas sejam efetivamente enviadas ao governo", afirma a executiva.

     

    Fonte: New Trade - O Portal do Comércio


     




  • Nova versão do eSocial

    Publicado em 22/09/2017 às 13:00  

    A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto de 2017

     

    O Diário Oficial publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro de 2017.

     

    São poucas alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.

     

    Esta é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.

     

    A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto de 2017. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho de 2017. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • EMPRESAS EM GERAL JÁ PODEM TREINAR PARA O ESOCIAL

    Publicado em 18/08/2017 às 17:00  

    Desde 1º de agosto de 2017, todas as empresas do País já podem utilizar o ambiente de testes do eSocial. A medida visa permitir que os empresários adaptem seus sistemas à plataforma, que se torna obrigatória para organizações com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 1º de janeiro do próximo ano. Para os demais empregadores, a exigência passa a valer a partir de 1º de julho.


    Esses prazos também correspondem ao início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), que teve o ambiente de produção restrita disponibilizado para companhias do setor de Tecnologia da Informação dia 17. Na ocasião, a Receita Federal informou que a versão para testes seria aberta para as demais empresas dia 7, mas, até o dia 8, a liberação não havia ocorrido.


    Os dois projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) são complementares. O eSocial engloba todas as informações referentes às relações de trabalho, incluindo terceirização.


    Já a EFD-Reinf abrange, entre outras, retenções não relacionadas ao trabalho, renda de espetáculos desportivos e patrocínios a clubes, comercialização de produção rural e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

     

    Fonte: Contas em Revista


     




  • O que é o EFD-REINF do eSocial

    Publicado em 14/08/2017 às 14:00  

    A EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é um complemento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

     

    O projeto inicial do eSocial, em complemento ao projeto SPED, contemplava além das informações relativas à área trabalhista, também as informações que compreendem a relação entre o Prestador e o Tomador de Serviços no que corresponde às retenções sem relação com o trabalho constantes nos documentos fiscais (IRRF, PIS/COFINS/CSLL), além da contribuição previdenciária substitutiva e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (desoneração).

     

    Histórico

     

    Em Março/2017, a EFD-Reinf, a Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais, foi instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1701, separando essas informações. A separação foi feita da seguinte forma:

     

    . No eSocial: foram mantidas as escriturações referentes à área trabalhista

     

    . Na EFD-REINF: as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, a contribuição previdenciária substitutiva e a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (substituindo as informações contidas no bloco P da EFD-Contribuições).

     

    No projeto, estão envolvidos tanto a Receita Federal, pelo lado jurídico, quanto todos os departamentos que controlam contratos de prestação de serviços, bem como pagamentos das retenções decorrentes de prestação de serviço pelas empresas

     

    O que é EFD-REINF?

     

    A EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é um complemento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
    Ela é composta de eventos periódicos, eventos não periódicos, tabelas, campos e regras de validação e irá atender todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho.

     

    Eventos Não Periódicos do EFD-REINF

     

    São considerados eventos não periódicos aqueles que não tem uma frequência pré-definida, devendo ser informados quando houver até 2 dias úteis após a sua realização.


    É o caso do evento R-3010 - Receita de espetáculo Desportivo.

     

    Eventos Periódicos do EFD-REINF

     

    São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, ou seja, parte das obrigações regulares de uma empresa. Podemos citar por exemplo:

     

    . R-2010/R-2020 - Retenções Contribuição Previdenciária - Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;


    . R-2070 - Retenções na Fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas


    . R-2030/ R-2040 - Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional


    . R-2050 - Comercialização da produção por Produtor Rural PJ ou Agroindustrial quando sujeitos e à contribuição previdenciária substitutiva


    . R-2060 - Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta - Empresas que se sujeitam à CPRB conforme Lei 12.546/2011

     

    Os eventos periódicos devem ser entregues até dia 20 do mês seguinte.

     

    Leiaute versão 1.1 - O que está incluído

     

    O leiaute do eSocial contempla todas as tabelas, campos e códigos que devem ser enviados de forma digital e automática. As principais tabelas são de acordo com o leiaute versão 1.1 são:

     

    R-1000 - Informações do contribuinte


    R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais


    R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados


    R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados


    R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva


    R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva


    R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria


    R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB


    R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - Pagamentos diversos


    R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos


    R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos


    R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo


    R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte


    R-9000 - Exclusão de Eventos

     

    Quem está obrigado a entregar as informações

     

    São obrigadas a seguir os leiautes as seguintes organizações:

     

    . Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;


    . Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);


    . Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);


    . Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;


    . Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;


    . Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;


    . Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;


    . Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

     

    Cronograma do EFD-REINF

     

    O cronograma é o mesmo aprovado para o eSocial. Na data de publicação deste artigo, as datas definidas são:


    . 01/01/2018 - Empregadores e contribuintes com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00


    . 01/07/2018 - Demais Empregadores e Contribuintes com faturamento em 2016 até R$ 78.000.000,00

     


    Fonte: wolterskluwer




  • eSocial descomplicado!

    Publicado em 07/08/2017 às 18:00  

    Entenda o que é o eSocial, como surgiu e fique por dentro das entregas, obrigações e cronograma.

     

    Histórico

     

    Com a crescente informatização em todos os setores, o Governo Federal percebeu que havia uma grande oportunidade de melhorar a arrecadação, fiscalização e uniformidade dos dados de forma digitalizada.

     

    Isso levou à criação do projeto SPED (Sistema Público de escrituração Digital), através Decreto 6.022, em janeiro de 2007, que tem por objetivo permitir ao Governo receber informações da Nota Fiscal Eletrônica, e das declarações "EFD´S- Escrituração Fiscal Digital", sendo EFD ICMS/IPI e EFD PIS/COFINS (hoje chamada de EFD Contribuições), além do ECD-Escrituração Contábil Digital e da ECF-Escrituração Contábil Fiscal para a área contábil.

     

    Em 2013 chegou o momento do projeto SPED chegar a Folha de Pagamento, o Ato Declaratório Executivo SUFIS 05/2013 trouxe as primeiras informações sobre o eSocial, apresentando o leiaute para todos os empregadores (CNPJ, CEI, Órgãos Públicos).

     

    Durante os anos seguintes novas Circulares a Atos Declaratórios estabeleceram novos prazos para início de vigência, bem como a publicação do MOS - Manual de Orientação do eSocial e versões do leiaute.

     

    O que é o eSocial ?

     

    O eSocial é a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e, como o próprio nome diz, é a declaração unificada de toda a folha de pagamento desde a parte tributária até todo o histórico laboral do trabalhador, como por exemplo todos os pagamentos efetuados, ocorrências de férias, afastamentos, admissões, entre outros.

     

    Além de agilizar o processo de forma ampla, o projeto busca substituir declarações que muitas vezes contém informações em duplicidade, como por exemplo:

     

    . MANAD- Manual Normativo de Arquivos Digitais;


    . CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;


    . SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;


    . RAIS- Relação Anual de Informações Sociais;


    . DIRF- Declaração do Imposto Retido na Fonte;


    . CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho;


    . PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário ;


    . Livro de Registro de Empregado.

     

    Como o eSocial será entregue ?

     

    Serão entregues via internet os chamados "Eventos", que nada mais são do que os arquivos específicos para cada situação, cada tipo de evento (44 eventos diferentes) contém seu conjunto de informações, suas regras (conforme definido no leiaute) e prazos de envio.

     

    Os eventos podem ser agrupados como:

     

    Eventos Iniciais


    São os primeiros eventos transmitidos, utilizados para identificar o Empregador e seus dados básicos tributários e estrutura administrativa, o evento que conterá os vínculos dos empregados ativos também faz parte dos eventos iniciais, porém deve-se atentar ao envio dos eventos de tabelas pois existem informações que já precisarão estar no eSocial para relacionamento dos vínculos.

     

    Eventos de Tabelas


    São os eventos que conterão as tabelas utilizadas nos demais eventos periódicos e não periódicos, como por exemplo tabela de Cargos e Horários que são vinculadas aos eventos de cadastro de trabalhadores e a tabela de Rubricas utilizada nos eventos de pagamento.

     

    Eventos Periódicos


    São aqueles que possuem periodicidade definida, compostos por informações de folha de pagamento e demais fatos geradores de contribuições.

     

    Eventos Não Periódicos


    São aqueles que dependem de acontecimentos específicos, ou seja, não possuem data pré-fixada para ocorrer. São exemplos os eventos de admissão, alterações cadastrais/contratuais, afastamentos, entre outros.

     

    Todos os eventos informações serão entregues em um único ambiente (Portal eSocial) e não existirá um programa validador. Será obrigatória a utilização de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo padrão ICP-Brasil, o certificado será utilizado na assinatura dos eventos e durante a transmissão.

     

    Quem está envolvido no projeto?

     

    O projeto do eSocial pode ser considerado pioneiro pela maneira como envolveu tanto o governo quanto entidades privadas. Estão envolvidos:

     

    . RFB - Receita Federal do Brasil


    . CEF - Caixa Econômica Federal


    . INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social


    . MTE - Ministério do Trabalho e Emprego


    . MPS - Ministério da Previdência Social

     

    Outros órgãos poderão vir a ter acesso a informações do sistema, como por exemplo os Sindicatos no que se refere a contribuições e a Justiça do Trabalho no tocante a informações de processos trabalhistas.

     

    Obrigatoriedade e Cronograma do eSocial

     

    Todos os empregadores, inclusive o doméstico e empresas públicas, os equiparados a empresa e o segurado especial em relação aos trabalhadores que lhe prestem serviço estão obrigados a entregar o eSocial.

     

    Empresas com faturamento acima de R$78 milhões em 2016:


    . O eSocial deve estar implantado até 01 de Janeiro de 2018, com exceção das Informações dos Eventos da Saúde e Segurança do Trabalhador - SST, que começam em 01 de Julho de 2018

     

    Empresas com faturamento abaixo de R$78 milhões em 2016:


    . O eSocial deve estar implantado até 01 de Julho de 2018, com exceção das Informações dos Eventos da Saúde e Segurança do Trabalhador - SST, que começam em 01 de Janeiro de 2019.

     


    Fonte: wolterskluwer




  • eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

    Publicado em 04/08/2017 às 13:00  

    Etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018

     

    O eSocial disponibilizou, a partir de terça-feira (01/08/2017), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

     

    Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

     

    A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.


    De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

     

    Vantagens  


    O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.


    Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

     

    Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial - por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

     

    Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal.

     

    Micro e pequenas empresas e MEI


    Os mais mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.


    Orientação 


    Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.

     

    Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita.

     

    O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Lançada a fase de testes do eSocial para empresas

    Publicado em 03/07/2017 às 17:00  

    A utilização do ambiente de produção restrita se dará em duas etapas e seguirá diretrizes publicadas no manual técnico

     

    Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017.

     

    O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI); a segunda, a partir de 1º de agosto de 2017, para todas as empresas.

     

    Nesse período, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

     

    Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito, além do canal de comunicação com a equipe de suporte, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • E-SOCIAL PARA EMPRESAS ABRIRÁ AMBIENTE DE TESTES EM JULHO/2017

    Publicado em 27/06/2017 às 11:00  

    Companhias de tecnologia da informação poderão testar a plataforma

     

    A obrigatoriedade de as empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro/2018, mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social (GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).  

     

    "A ideia é abrir um canal para que um determinado segmento possa fazer testes e proporcionar melhorias para a implementação do sistema", destaca a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Sandra Batista, que representa o CFC no GTC. A adesão das empresas ao e-Social, explica Sandra, trará redução de custos a médio prazo, à medida que irá integrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema.

     

    Segundo ela, com o sistema, haverá um ganho de produtividade e redução de processos para as empresas, pois em uma única declaração poderão constar todas as outras informações referentes às relações trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

     

    De acordo com o coordenador do GTC, José Alberto Maia, a implementação do E-social será feita de forma escalonada. "As empresas de TI (tecnologia da informação) serão as primeiras a testar o sistema para que possam integrar seus programas, soluções e aplicativos à plataforma", ressalta Maia. Logo após, ainda sem data prevista, o sistema ficará aberto para outras empresas que serão divididas em grupos.

     

    O e-Social é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O principal objetivo é desburocratizar as relações entre contribuinte e o fisco. O GTC é formado por representantes do CFC, Ministério do Trabalho, Receita Federal, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares. 

     


    Fonte: CFC / RP1 Comunicação




  • Módulo do eSocial para todos empregadores deve ser lançado em 2018

    Publicado em 31/05/2017 às 11:00  

    Os empresários brasileiros terão acesso, a partir de 2018, a um sistema de escrituração digital que vai estruturar todas as informações relacionadas aos trabalhadores. Já disponível no âmbito do trabalho doméstico, o módulo nacional do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem lançamento previsto para janeiro do próximo ano.

     

    "Temos o compromisso de implementar o eSocial, que é uma ferramenta essencial para a modernização do Brasil", destacou o ministro do Trabalho em exercício, Antônio Correia de Almeida, durante reunião de monitoramento do programa Brasil Eficiente/e-Social no Palácio do Planalto, em Brasília, com representantes dos cinco órgãos envolvidos na produção do sistema digital.

     

    Antonio Correia salienta que o eSocial vai simplificar e informatizar as informações dos trabalhadores, atualmente reunidas por meios múltiplos e em diferentes plataformas. "O eSocial vai possibilitar a redução da burocracia, do custo das empresas e do próprio cidadão, para manter registros públicos relacionados ao trabalho", explica.

     

    Pelo sistema, os empregadores comunicarão ao governo as informações sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo de forma unificada, simplificando a transmissão dos dados, sem a necessidade de preenchimento e entrega de formulários e declarações separados para cada órgão.

     

    Benefícios -  O sistema implica vários benefícios. Segundo a coordenadora substituta do Grupo de Trabalho do eSocial no Ministério do Trabalho, Kássia Mourão Prado, o sistema unificado vai garantir os direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação também prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

     

    O projeto eSocial é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No portal do eSocial, estão disponíveis informações sobre documentação técnica; legislação trabalhista, previdenciária e tributária; orientações e manuais, entre outras.

     

    O portal é compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet e está de acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência.O acesso pode ser feito pelo link https://portal.esocial.gov.br.

     

     Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa

     


     




  • eSocial - obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018

    Publicado em 23/05/2017 às 13:00  

    Seguindo o cronograma de Implantação do eSocial disposto na Resolução CD/e-Social nº 02/2016, a partir de janeiro de 2018 teremos a primeira fase de obrigatoriedade do eSocial.


    As empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) obrigatoriamente a partir da competência Janeiro de 2018, para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.

     


    Fonte: IOB




  • eSocial agora permite abater guias já pagas

    Publicado em 12/02/2017 às 11:00  

    A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.

     

    Mas atenção:  somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.

     

    Fonte: esocial.gov.br


     




  • Contribuição previdenciária devida por contribuinte individual Transportador Autônomo

    Publicado em 10/02/2017 às 11:00  

    Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI nº 1/2017 que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

     

    O ato esclarece que a base de cálculo da contribuição previdenciária para o contribuinte individual que trabalha como transportador autônomo, diferentemente dos demais, não é a remuneração recebida e sim o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.

     

    O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil


     




  • E-social é prorrogado para 2018

    Publicado em 31/08/2016 às 15:00  

    Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2 que prorroga o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).


    De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:

     

    I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

     

    II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.


    Veja a íntegra do documento:

     
    COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
     

    Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).


    O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

    Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.


    Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

     

    I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e


    II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.


    Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informa- ções dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

    Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.


    Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.


    Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.


    Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.


    Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015.
     

    EDUARDO REFINETTI GUARDIA p/ Ministério da Fazenda


    ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR p/ Ministério do Trabalho




  • O que é e-Social?

    Publicado em 01/07/2016 às 11:00  

    O eSocial é uma iniciativa do governo federal para simplificar e informatizar as informações dos trabalhadores, atualmente reunidas por meios múltiplos e em diferentes plataformas. É um sistema de escrituração digital que visa estruturar todas as informações relacionadas com o trabalhador - como folha de pagamento, seguridade social e obrigações fiscais, entre outros dados. O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração Digital. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe no post de hoje!

     

    O que é eSocial?

     

    Também conhecido como EFD-Folha Sociais ou Sped, o eSocial foi instituído pelo Decreto 6022, de 22 de janeiro de 2007, e é regulado pelo Ato Declaratório 5, de 17 de julho de 2013, que estabelece instruções sobre o assunto e o layout inicial do programa. O sistema permite eliminar potenciais discrepâncias nos registros relacionados aos empregados e nos números de identificação fiscal - como CPF e NIS (NIT / PIS / PASEP) -, impedindo assim informações incorretas nos registros de admissões e demissões.

     

    A iniciativa em questão é um esforço conjunto envolvendo os seguintes participantes:

     

    ·                     Secretaria da Receita Federal

    ·                     Ministério do Trabalho e Emprego

    ·                     Ministério da Segurança Social

    ·                     Instituto Nacional de Segurança Social

    ·                     Caixa Econômica Federal

    ·                     Ministério do Planejamento

     

    Este último parceiro tem a tarefa de equilibrar os interesses de todos os envolvidos nas esferas em questão. Assim, é evidente que o e-Social abrange todas as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, enviadas por essas agências.

     

    Quais os objetivos do eSocial?

     

    Entre os objetivos principais do programa eSocial estão:

     

    ·                     Assegurar que os direitos previdenciários e trabalhistas sejam garantidos para todos os trabalhadores;

    ·                     Simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

    ·                     Melhorar a qualidade das informações sobre o trabalho, a segurança social e as relações fiscais.

    Em resumo, o objetivo do e-Social é substituir gradualmente obrigações como o CAGED, RAIS e SEFIP, reduzindo, assim, o envio repetitivo e excessivo de informação, uma vez que as agências envolvidas terão acesso a todas as informações através de um único sistema.

    Entre as atividades que serão abrangidas por este sistema estão:

    ·                     Inscrição de trabalhador;

    ·                     Eventos relacionados ao trabalho (por exemplo, contratações, demissões, licenças, aviso prévio, férias, comunicação de acidentes ocupacionais, alterações de salário, folha de pagamento, reclamações trabalhistas e retenções de segurança social);

    ·                     Imposto de renda retido na fonte;

    ·                     Informações sobre o FGTS.

    Na realidade, as obrigações do empregador não vão mudar; elas vão simplesmente ser consolidadas em um único sistema eletrônico.

     

    Como os empregadores devem se preparar para o eSocial?

     

    Validar as informações atuais do empregado

     

    Os empregadores devem desenvolver um projeto para a implementação e manutenção do eSocial, começando com uma revisão dos seus arquivos de trabalho e a correção de eventuais erros ou discrepâncias.

     

    Coordenar a coleta e transmissão de informações internas

     

    Os empregadores devem determinar internamente como departamentos separados - tais como RH e finanças - coordenarão a recolha e transmissão de informações, e que chefe de departamento vai liderar os esforços.

     

    As informações sobre os trabalhadores serão carregadas e transmitidas quase que imediatamente após os eventos, tais como a data da contratação, aumento salarial ou um pedido de licença, enquanto que a folha de pagamento e as informações de seguridade social serão transmitidas em uma base mensal.

     


    Fonte: Sage




  • eSocial

    Publicado em 24/05/2016 às 13:00  

    O eSocial é um projeto do governo federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

     

    Já está em operação o módulo eSocial do Empregador Doméstico.

                                   

    Módulo do Empregador Doméstico

     

    Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS  para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:        

     

    ·                     Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;

    ·                     8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;

    ·                     8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;

    ·                     0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;

    ·                     8%  de FGTS - Empregador;

    ·                     3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

     

    Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de  Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.      

      

    Atualmente todas as funcionalidades essenciais do Módulo Empregador Doméstico encontram-se  implementadas. Melhorias e outras funcionalidades serão adicionadas continua e gradualmente.    

     

    Mais informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • eSocial: aplicativo consulta cadastro on line

    Publicado em 18/09/2015 às 17:00  

    Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line facilitar regularização dos dados cadastrais dos empregados e empregadores nos órgãos oficiais

     

    Resolução do Comitê Gestor do eSocial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31), disponibiliza o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line, para facilitar a regularização dos dados cadastrais nos órgãos oficiais, como CEF, Receita, Trabalho, Previdência e demais órgãos federais. Por meio de aplicativo disponível no site www.esocial.gov.br, o empregado ou empregador poderá verificar o batimento dos seus dados nesses órgãos e proceder a atualzação necessária.

     

    Por meio da ferramenta, será possível realizar o batimento dos dados cadastrais e verificar se há inconsistência nas informações das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador, de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos definivamente no cadastrado do eSocial. Além de manter as bases de dados governamentais sempre atualizadas para facilitar futuras transmissões de informações das relações de trabalho do empregado.

     

    Para utilizar o aplicativo, basta acessar www.esocial.gov.br e clicar em "Consulta Qualificação Cadastral" no canto inferior esquerdo da página. Deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações necessárias para a correção.

     

    Os domésticos já podem fazer essa atualzação no sistema a partir de hoje. Em fevereiro do próximo ano inicia o mesmo processo para as demais categorias obrigadas ao eSocial.

     

    eSocial  - É um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. É uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social  (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, por meio de sua Oficina de Projetos. 

     


    Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE




  • e-Social: Instituído tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    Publicado em 07/08/2015 às 15:00  

    No último dia 31/07/2015, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Comitê Gestor do eSocial, a Resolução nº 3 que dispõe sobre o tema.

     

    A norma versa sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

     

    Estas terão à disposição sistema eletrônico online, disponibilizado no âmbito do eSocial , que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução n° 1, de 20 de fevereiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial - e que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

     

    A resolução informa também, entre outros, que o microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.

     

    Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.

     

    Fonte: e-Social




  • eSocial: Versão 2.1 já está disponível

    Publicado em 16/07/2015 às 15:00  

    A nova versão do Manual de Orientação do eSocial, aprovada pela Resolução do Comitê Gestor nº 002/2015, publicada no D.O.U, já está disponível, trazendo poucas modificações, mas evoluindo em pontos importantes.

     

    Destacam-se as seguintes alterações:

     

    (a) inclusão dos eventos totalizadores,

     

    (b) utilização do CAEPF de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica,

     

    (c) retirada do evento de adesão antecipada.

     

    De modo a facilitar o acompanhamento, incluiu-se um arquivo de controle de alterações efetuadas no leiaute.

     

    Clique aqui para acessar a documentação técnica.

     

    Fonte: Site e-Social




  • eSocial a partir de setembro de 2016 para quem fatura mais de R$ 78 milhões/ano

    Publicado em 28/06/2015 às 17:00  

    Demais empregadores estão obrigados ao e-Social a partir de 2017

     

    A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão unificadas numa mesma plataforma.

     

    Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) obrigatoriamente a partir da competência Setembro de 2016, para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.

     

    O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.

     

    Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.

     

    A resolução estabelece ainda que a partir da competência Janeiro de 2017 os demais empregadores - inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.

     

    Abaixo o texto completo da Resolução nº 1/2015, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda.

     

    RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    SECRETARIA EXECUTIVA

    DOU de 25/06/2015 (nº 119, Seção 1, pág. 14)

     

    Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

     

    O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

     

    Art. 1º - conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma

     

    I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer

     

    a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

     

    b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

     

    II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer

    a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

     

    b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho

     

    § 1º - O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.

     

    § 2º - Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

     

    § 3º - A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

     

    Art. 2º - Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.

     

    Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY - p/Ministério da Fazenda

     

    MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS - p/Ministério da Previdência Social

     

    FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA - p/Ministério do Trabalho e Emprego


    JOSÉ CONSTANTINO BASTOS JÚNIOR - p/Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República




  • E-SOCIAL

    Publicado em 27/02/2015 às 17:00  

    O e-social é uma nova forma de registro de eventos por meio de um canal digital único que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

     


    O e-social tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas ä contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na lei 8.212 de 1991. 




  • Governo federal libera novo manual e layouts do eSocial

    Publicado em 26/02/2015 às 13:00  

    As empresas terão agora uma noção maior do que será exigido pelo temido eSocial. O sistema obriga as empresas a prestarem informações, praticamente em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ontem foi disponibilizada no site do eSocial a tão aguardada versão 2.0 do manual e seus layouts. O documento contém 205 páginas e diversas tabelas. A expectativa é que dentro de um ano o sistema esteja em funcionamento para as companhias no lucro real.

     

    O sistema também deverá ser obrigatório para as empresas do Simples, microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos. O cronograma com os prazos oficiais de entrada em vigor do eSocial deve ser publicado em março, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal.

     

    O novo cronograma respeitará os períodos mínimos pactuados em dezembro com empresas e confederações, segundo nota do MTE. Assim, as companhias no lucro real - com receita anual acima de R$ 78 milhões - terão seis meses para desenvolver seus sistemas e mais seis meses para testes em um ambiente oferecido pelo governo. Só depois disso, o eSocial será obrigatório.

     

    Os empregadores domésticos já podem participar do projeto-piloto do eSocial desde 2013, mas ainda não se sabe quando será obrigatório para essa categoria. A Resolução nº 1, publicada ontem pelo Comitê Gestor do eSocial, porém, esclarece que os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas do Simples terão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.

     

    Os advogados de grandes companhias ainda estão comparando a nova versão do manual, divulgada ontem, por volta das 16h, com a versão 1.1, que havia sido publicada em janeiro de 2014. Em geral, a análise prévia é positiva. "O manual está mais simplificado", afirma Angela Rachid, gerente de produtos da divisão brasileira da ADP, empresa de soluções em recursos humanos.

     

    Foram excluídos do eSocial, por exemplo, as notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS, aviso de férias e início e término de estabilidades. "Isso não significa que tais dados não possam ser exigidos por outros meios", afirma Angela. Alguns pleitos foram incluídos, como a possibilidade de envio de informação parcial sobre a admissão. "Se o responsável estiver longe da empresa, poderá enviar apenas o CPF e a data do início das atividades do novo empregado e terá mais três dias para completar os dados exigidos."

     

    Agora também existe a possibilidade de se fazer a opção antecipada pelo eSocial. "Com isso, a empresa pode garantir a dispensa de entrega da GFIP e da Dirf naquele ano, por exemplo", diz Angela Rachid.

     

    Para o advogado Caio Taniguchi, do escritório Aidar SBZ Advogados, "o novo manual é mais claro e detalhado do que o anterior, mas as características e finalidades do eSocial permanecem as mesmas".

     

    O novo manual também esclarece, por exemplo, que a substituição das obrigações acessórias - como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - dependerá da regulamentação dos respectivos órgãos que as exigem. E que o prazo máximo para substituição das declarações e formulários que contém as mesmas informações do eSocial será definido em resolução do Comitê Diretivo do eSocial.

     

    Outro ponto que chamou a atenção dos advogados foi o fato de na nova versão aparecer que o aviso prévio indenizado gerará apenas o recolhimento de FGTS, sem mencionar a contribuição previdenciária. "Salvo engano, a Receita Federal ainda não havia se posicionado pela não tributação da verba", diz Taniguchi. Apesar de a questão já ter sido definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Fazenda Nacional ainda continua a tributar a verba.

     

    O Comitê Gestor tentou atender a todos os pleitos das empresas, segundo Clóvis Belbute Peres, da Receita Federal. "Algum ou outro ainda está em discussão. Por isso, ainda poderá haver modificações numa versão seguinte do manual", afirma.

     

    O auditor destaca a retirada do eSocial de alguns eventos casuais no cotidiano das empresas, como as retenções associadas com eventos esportivos. Ele diz também que pleitos das microempresas e MEI por simplificação, por exemplo, ainda estão sendo debatidos com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e podem ser incluídos.

     

    De acordo com Peres, houve atraso na disponibilização do manual por conta dos treinamentos dos funcionários que lidarão com o eSocial e das recentes mudanças legislativas relativas a benefícios como o seguro-desemprego.

     

    Resolução traz prazos para o envio de dados

     

    A Resolução nº 1, publicada ontem pelo Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), estabeleceu prazos - alguns deles apertados - para o envio de informações pelas empresas, além de aprovar os novos manual e layouts do sistema.

     

    A maior preocupação é com o período estabelecido para o envio de informações sobre o registro preliminar de novos empregados. Terão que ser remetidas até um dia antes do início da prestação dos serviços. Segundo o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, algumas empresas deixam para enviar os dados - como número do PIS ou da carteira do empregado contratado - ao longo do primeiro mês de trabalho. "Com o eSocial, isso não será mais possível", diz Medeiros.

     

    A comunicação de acidente de trabalho também exigirá maior rapidez. Deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. No caso de desligamento com aviso prévio trabalhado ou por término de contrato por prazo determinado, as informações devem ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte.

     

    A norma publicada ontem também determina que as informações sobre as folhas de pagamento e base de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 2001, contribuições sindicais, FGTS e Imposto de Renda devem ser enviadas até o dia sete do mês seguinte a que se refiram.

     

    O prazo, segundo Medeiros, é razoável, já que as empresas estão acostumadas a prestar essas informações no sétimo dia do mês subsequente na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

     

    Fonte: Valor Econômico




  • Governo institui eSocial que será regulamentado pelo Comitê Gestor

    Publicado em 12/12/2014 às 15:00  

    Foi publicado no Diário Oficial o Decreto 8373/2014, que institui o eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.


    O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações.


    A transmissão dos arquivos do eSocial será feita pelo empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; o segurado especial; as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.


    A prestação de informação ao eSocial pelas ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, e pelo MEI - Microempreendedor Individual será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.


    As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.


    O Decreto 8373/2014 também determinou que a Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, o INSS, a RFB, o MPS e o MTE, que compõem o Comitê Gestor, regulamentarão o eSocial, no âmbito de suas competências.

     

    Acesse aqui o texto completo do Decreto 8373/2014

    Fonte: COAD




  • As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas

    Publicado em 02/12/2014 às 17:00  

    Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários Kerlen Costa Muito se tem comentado a respeito do e-social, uma ferramenta de controle criada para unificar o envio de informações pelo empregador aos órgãos fiscalizadores através de uma plataforma online. O e-social vem integrar todos os órgãos no maior sistema de controle de renda e fiscalização social já existente. Por esta razão, é importante que o primeiro passo dos empresários seja a medição dos seus impactos.

    Obviamente, o sistema tem seus benefícios, já que obrigará as empresas a se organizarem internamente e o fato de as sanções legais serem de aplicação imediata tornará mais efetiva a busca pelas ações preventivas. Porém, é preciso analisar também os pontos que dificultarão a sua aplicação.

    Micro e pequenas empresas sem um setor de recursos humanos certamente serão as mais afetadas, diante da exigência para que centenas de informações diárias sejam lançadas ao sistema. Muitas rotinas internas precisarão ser alteradas, exigindo organização de dados e a aquisição de softwares. Isto irá atingir também  pessoas físicas que empregam funcionários e, portanto, são empregadores sujeitos ao e-social.

    Um lançamento errado será passível de multa e necessitará de uma autorização para alteração. As informações prestadas ao e-social terão valor fiscal, não havendo tolerância para erros cadastrais, já que a previsão é de que a burocracia para retificação de dados seja muito grande.

    Quando, por exemplo, um trabalhador apresenta um atestado médico de mais de 15 dias é imediatamente encaminhado ao INSS para perícia. Para cumprir as normas do e-social, esse acontecimento já deve ser lançado. Não havendo campo específico para lançamento do período em que se aguarda o resultado da perícia, a empresa deverá, obrigatoriamente, lançar no sistema um benefício de auxíliodoença simples (o chamado B31).

    Sendo esse benefício negado, a empresa terá que retificar a informação antes prestada, o que dependerá de autorização, retificação e tempo, podendo incorrer em multa. O sistema é falho em muitos pontos e é provável que assim continue, já que a nova cartilha de aplicação, prevista para agosto de 2014, ainda não foi publicada.

    Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários. Qualquer erro de cadastro irá "barrar" o lançamento do trabalhador no sistema. Também precisará ter as funções de seus trabalhadores corretamente enquadradas no CBO correspondente. É ele que gerará a base para o cálculo do percentual de aprendizagem e a empresa não será previamente avisada da alteração de percentual antes da aplicação da multa respectiva.

    Nesse cenário, ajustar-se ao sistema do e-social será muito mais difícil do que se imagina. A grande quantidade de dados exigida, a complexidade do sistema, as suas falhas iniciais e a imediatidade dos lançamentos devem ser fatores considerados pela empresa.

    Somente uma estrutura de governança interna bem gerenciada poderá garantir a correção das informações e o cumprimento das normas trabalhistas capazes de evitar punições graves. É imprescindível que a área empresarial esteja atenta para a implementação destas diretrizes o mais rapidamente possível, a fim de que possa transpor os obstáculos que certamente surgirão.

    Link:  http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/as-inconsistencias-do-esocial-e-seu-impacto-na-rotina-das-empresas/94746/

    Fonte: Administradores




  • eSocial

    Publicado em 21/07/2014 às 17:00  

    O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Desenvolvido em conjunto pela Caixa, INSS, Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o eSocial faz parte da Agenda de Ações para Modernização da Gestão Pública que está sendo construída em diálogo com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios e conduzida Ministério do Planejamento.

    Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE




  • Empresas podem rever suas contratações com o eSocial

    Publicado em 18/06/2014 às 17:00  

    A falta de uma regulamentação do projeto está limitando avanços na adequação, independente do porte da empresa.

    A maioria das empresas já iniciou suas adaptações ao eSocial, projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que promete unificar as informações repassadas a todos os órgãos trabalhistas e acabar com a carteira de trabalho em papel. O problema é que a falta de uma regulamentação do projeto está limitando avanços na adequação, independente do porte da empresa. A depender do que será publicado, algumas empresas poderão até rever novas contratações.


    De acordo com pesquisa divulgada ontem pela Thomson Reuters, durante a 2ª Conferência Brasil eSocial, dos cerca de 600 entrevistados cuja maioria possui até mil funcionários, 70% disseram estar conscientes e comprometidos com o projeto, mas deste percentual, 7,5% tiveram uma ação efetiva. "O ponto positivo é que a maioria das empresas já entendeu a complexidade e relevância das informações ao eSocial e entendeu também que as áreas, não só a de Relações Humanas, precisam estar engajadas", disse Marcos Bregantim, diretor de negócios de Tax e Acing da Thomson Reuters.


    Em outro levantamento feito durante o evento, com 900 respondentes, 44% disseram ainda estar na etapa inicial, 32% afirmaram que a implementação está em andamento, mas 22% responderam que aguardam dados de fornecedores e terceirizados e que apenas 0,7% já realizam testes.


    Outra informação que chamou a atenção dos especialistas é que, mesmo que para 78,4% a prorrogação do prazo de outubro para meados de 2015 divulgado recentemente foi favorável porque permitiu elevar a qualidade dos processos e das informações requeridas pelo e Social, para 18,8% de 900 pessoas, o adiamento foi apropriado porque a pessoa considera que poderá postergar o início do projeto. E isso, na opinião dos especialistas, é porque ainda não foi divulgada a portaria interministerial que deixaria as regras para a adaptação e transmissão aos entes mais claras.


    Contudo, os próprios empresários que já estão na fase de testes, como a Alcoa e a Odebrecht, que recomendam não deixar para a última hora. "Estamos quase um ano de projeto, fizemos um grupo de trabalho para discutir as informações, depois entrou uma empresa de consultoria para apoiar. Estamos fazendo alguns testes e ainda não estamos no processo final", afirmou ao DCI o responsável pela área de processos da Odebrecht, Jackson Santos, ao alertar sobre a dificuldade do processo de adaptação.


    Na opinião dele, uma das principais dificuldades que ainda possui é relacionada à comunicação entre os próprios setores envolvidos dentro da construtora. "Até o setor de engenharia precisa saber que com o eSocial não poderei mais contratar cem funcionários de uma hora para outra. O eSocial impacta nisso", comentou Santos.


    O supervisor de recursos humanos da Alcoa e membro do Núcleo de Gestão de Conhecimento (NGC) para o eSocial, Marcos Souza, também afirmou que a implementação do eSocial da empresa demorou mais de um ano. "Identificamos seis mil colaboradores e vimos que mais de 1400 estão com problemas nas informações repassadas", ressaltou.


    Pela pesquisa feita ontem durante o evento, 39% disseram que já estão no processo de revisão e adequação entre um a seis meses, e, portanto, na visão da especialista em soluções de software da empresa, Victoria Sanchez, poderão ter problemas para finalizar a adaptação dentro do prazo. Por outro lado, para 48%, de seis a 12 meses é um bom prazo para adequar os processos internos.


    "Por meio de estudos de acompanhamento do mercado que vimos realizando nesses últimos 12 meses, foi possível identificar que ainda é baixo o número de empresas que têm uma visão completa e assertiva dos reais impactos do eSocial", disse Victoria.


    Além das mudanças na cultura da própria empresa, por meio de uma integração maior entre as áreas e a possibilidade que os trabalhadores verificarem se as empregadoras estão cumprindo com suas obrigações previdenciárias, o eSocial permitirá ao governo ter um retrato claro e integrado da administração tributária (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho), do mercado de trabalho brasileiro e os vínculos empregatícios.


    Contudo, Adriana Lacombe, da consultoria EY (antiga Ernst & Young), afirmou que não vê nenhuma sinalização dos órgãos envolvidos, como o ministério do Trabalho para também se adaptar a receber as informações a que serão repassadas. "O mesmo serve para os demais entes, inclusive a Justiça do Trabalho. Ela precisará saber qual ofício do eSocial o juiz vai juntar no processo. O tempo dirá" conclui.

    Fonte: DCI-SP




  • Entenda o eSocial... enquanto há tempo

    Publicado em 10/06/2014 às 17:00  

    A mudança de cultura começa pela integração dos departamentos de uma empresa e envolve a alta gestão, além da necessidade de compliance para garantir que as regras sejam cumpridas.

    O governo prorrogou mais uma vez o início de operação do eSocial, mas as empresas não devem se acomodar. É hora de "arrumar a casa" para garantir a qualidade das informações a serem enviadas ao sistema a partir do próximo ano. O alerta foi feito pelo consultor jurídico da IOB, Sílvio Helder Lencioni, na última terça-feira, durante uma concorrida palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). De acordo com o consultor, essa é uma das fases mais importantes do projeto que vai unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. "É hora da organização, da mudança de cultura", disse, ao ressaltar que os dados transmitidos ao sistema significam uma confissão de dívida. Portanto, é necessário que sejam consistentes e reflitam de fato a realidade da empresa.

    A mudança de cultura começa pela integração dos departamentos de uma empresa e envolve a alta gestão, além da necessidade de compliance para garantir que as regras sejam cumpridas. "É preciso união para enfrentar os desafios que virão pela frente", completou.

    Uma das peculiaridades do projeto é a inexistência de um programa gerador e validador, muito diferente do programa de declaração da pessoa física (IRPF), que avisa o contribuinte quando há alguma inconsistência nos dados. Com o eSocial, as informações enviadas, embora possam ser retificadas, formarão um gigante banco de dados que será compartilhado pela Receita Federal, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, os órgãos responsáveis pelo desenvolvimento do sistema.

     

    Para uma platéia com quase 150 pessoas, o consultor da IOB deixou claro que não houve qualquer mudança na legislação na exigência da nova forma de transmitir dados sobre os trabalhadores ao governo.

     

    As regras são as mesmas.

     

    A questão central é que grande parte das empresas não cumprem à risca. É o caso do aviso de férias. Pela legislação, o trabalhador deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Mas há casos de companhias que deixam o procedimento para a última hora, fazendo essa comunicação com dois e até um dia antes do início das férias. A boa notícia é que essa informação não mais entrará no sistema.

     

    A exigência estava prevista mas foi retirada na versão atual do programa. "Há inúmeras obrigações que, historicamente, não são cumpridas pelas empresas. É preciso mudar essa cultura", alertou Lencioni.

     

    A obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial ficou para o segundo semestre de 2015. As grandes empresas, tributadas pelo regime de lucro real, serão as primeiras a alimentar o banco de dados trabalhista. O novo cronograma de implantação foi definido durante reunião realizada recentemente com dirigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Receita Federal, Previdência Social e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).

     

    O layout definitivo do sistema deve ficar pronto em três meses. Depois de finalizado, o grupo de trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para avaliá-lo. Transcorrido esse prazo, haverá seis meses de testes antes da obrigatoriedade para as grandes empresas. O prazo para as demais empresas ainda está em discussão. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).

     

    Fonte: Diário do Comércio/ Silvia Pimentel.




  • AGORA É OFICIAL - Caixa divulga novo layout do eSocial

    Publicado em 06/06/2014 às 17:00  

    Foi publicada no Diário Oficial da União a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que divulga novo leiaute (versão 1.2) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Além disso, o documento estabelece o prazo de entrega das informações, em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

     

    Veja na íntegra a circular

     

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

    VICE-PRESIDÊNCIA

    DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

    CIRCULAR N° 657, DE 4 DE JUNHO DE 2014

     

    Aprovar e divulgar o leiaute do sistema deEscrituração Fiscal Digital das Obrigações

     

    Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

     

    A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade deAgente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,publica a presente Circular.

     

    1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de EscrituraçãoFiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar asdisposições deste leiaute.

     

    2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico peloempregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo webpersonalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.

     

    3 O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes dapublicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados:

     

    -Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado docontrole de alterações; - Manual de especificação técnica do XMLversão 1.0.

     

    3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuaisestará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.

     

    4 Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS,constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:

     

    4.1 Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.

     

    4.2 Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)

     

    4.3 A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

     

    5 A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS eInformações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dosarquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar aobrigatoriedade para os grupos de empregadores.

     

    5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTSserão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais efinanceiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

     

    5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade doempregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentesde informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, pormeio do eSocial.

     

    5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

     

    5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útilimediatamente anterior, quando não houver expediente bancário nodia 7 (sete).

     

    6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.

     

    Fonte: Fenacon/ FABIO FERREIRA CLETO.




  • e-Social - Qualificação Cadastral

    Publicado em 03/06/2014 às 17:00  

    NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA e-SOCIAL

    Foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.

    Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS.

    Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.

    Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereço http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp  

    Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.

    Com a disponibilização deste serviço o empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.

    Ressalta-se, ainda, que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso.

    Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.

    O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração" ou "Aditar Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.

    Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.

    Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.

    Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL




  • eSocial deverá reduzir concorrência desleal entre empresas

    Publicado em 29/05/2014 às 13:00  

    Segundo especialista, as empresas passam a competir em pé de igualdade nas despesas trabalhistas perdendo portanto a 'competitividade' de custos gerada pela informalidade

    O eSocial deverá reduzir a concorrência desleal entre as empresas, uma vez que irá inibir formas de contratação ilegais como "pessoa jurídica" (PJ) ou CLT Flex. É o que afirma o gerente sênior executivo de legislação trabalhista e previdência social da EY do Brasil, Marcelo Godinho.

    "Com a entrada em vigor do eSocial, que até 2015 deve englobar todas as empresas brasileiras, aquelas companhias que atuam com elevado grau de informalidade e, por conta disso, conseguem oferecer preços muito inferiores tanto de produtos quanto de serviços, precisarão se adequar às novas regras e as discrepâncias tendem a desaparecer", explica.

    Segundo Godinho, o eSocial não cria nenhuma obrigação adicional para as empresas, mas vai concentrar em um único lugar informações antes dispersas como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

    "Além disso, o governo passará a ter visibilidade total sobre a jornada de trabalho dos empregados, seus salários, férias, afastamentos e licenças, o que vai permitir uma fiscalização online das empresas sem precedentes na história do País. Essa nova realidade vai promover uma maior formalização do trabalho", afirma Godinho.

    Outro efeito que a adoção do eSocial traz é o aumento da arrecadação pelo Governo - o que alguns analistas estimam ser cerca de 20 bilhões de reais a mais por ano, de acordo com Godinho.

    Para o consultor da EY, as empresas que persistirem com práticas de contratação como a PJ ou CLT Flex estarão assumindo um risco elevado de autuação, uma vez que os órgãos de fiscalização do trabalho, da previdência e de tributos conseguirão visualizar facilmente os desvios.

    Fonte: IDG Now




  • Prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual

    Publicado em 25/05/2014 às 16:00  

    O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).

    O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.

    O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua interlocução com os diversos grupos de empregadores. As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema. Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do eSocial ( http://www.esocial.gov.br/ ) vídeos de orientação, guias de "Perguntas e Respostas" e um novo manual de orientação mais claro e explicativo. 

    eSocial 

    O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.

    O sistema vai simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária, eliminando declarações e formulários exigidos pela Previdência Social, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pela Receita Federal, tais como GFIP, RAIS, Caged, entre outros.

    O aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiará também os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego, Abono Salarial.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Expectativa de novos prazos para o eSocial

    Publicado em 15/05/2014 às 15:00  

    Nas próximas semanas devem ser divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio das informações trabalhistas das empresas para o governo .

    Nas próximas semanas devem ser divulgados o Manual de Orientação do eSocial com o leiaute versão 1.2. e o Manual de especificação técnica dos arquivos .xml para envio das informações trabalhistas das empresas para o governo. A informação é da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), que entrou em contato com o coordenador geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia.

    De acordo com eles, seis meses depois da divulgação da nova versão do leiaute deverá ser disponibilizado o acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do eSocial.

     

    As empresas, por sua vez, deverão iniciar os envios respeitando a nova obrigatoriedade somente a partir de 2015, já que a previsão é que isso só ocorra seis meses após a disponibilização do ambiente de testes.

     

    Entenda a nova obrigatoriedade

     

    O eSocial vai reunir as informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas numa única plataforma on-line. Dessa forma, o cruzamento de informações será facilitado, auxiliando na fiscalização e diminuindo a possibilidade de erros cometidos pelas empresas ao fornecer os dados de obrigações como o Caged, a Rais, a Dirf e a GFIP. Da parte do governo, diferentes órgãos vão buscar nesta ferramenta única os dados que lhes competem.

     

    De acordo com um estudo do Banco Mundial, uma empresa gasta 2,6 mil horas (ou 65 semanas) por ano para ficar em dia com suas obrigações ficais. O Brasil tem o pior desempenho entre os 185 países pesquisados, em consequência do excesso de leis e obrigações.


    Fonte: Eco Finanças/ oeconomista.noticias




  • Governo negocia nova data para entrada de pequenas e médias no eSocial

    Publicado em 28/03/2014 às 15:00  

    Atual cronograma do projeto só determina o prazo para as empresas de lucro real, com receita acima de R$ 78 milhões por ano

     

    O governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o cronograma estimado para a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo.

     

    A data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim, a previsão de janeiro de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer.

     

    Já para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões, a data estimada está mantida em outubro deste ano, conforme a estimativa divulgada na última semana.

     

    De acordo com a Receita Federal, os órgãos envolvidos com o Comitê Gestor do Esocial e a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República estão em negociação para definir uma nova data para a entrada obrigatória de empresas pequenas e médias no eSocial. Nessa lista estão as empresas que apuram lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais e outros equiparados a empresas, como os autônomos.

     

    Segundo a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, as discussões envolvem a garantia de tratamento diferenciado para as MPEs no projeto do eSocial, com o objetivo de simplificar as obrigações exigidas. Em janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela secretaria, criticou o projeto e afirmou que o eSocial iria apenas digitalizar a burocracia. 

     

    À espera de uma portaria. A expectativa do empresariado, no entanto, ainda é pela divulgação oficial (via portaria interministerial) do cronograma e do manual que trará alterações nos layout do eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esta portaria será divulgada "em breve". No início de abril, o Comitê Gestor do Esocial se reunirá em Brasília para discutir os pontos do projeto que têm sido mais criticados pelas empresas e definir um cronograma definitivo. Assim, a expectativa é de que a divulgação da portaria ocorra ainda em abril.

     

    Representantes de grandes empresas pressionam o governo por um cronograma mais espaçado. Por isso, é possível que o prazo de outubro seja alterado. Vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma legislação atual, mas sim obriga a prestação de contas em um único sistema online, com a promessa de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e facilitar o controle e cruzamento de dados pelo governo. 

     

    Uma estimativa conservadora da Receita Federal prevê incremento anual de R$ 20 bilhões na arrecadação quando o eSocial estiver funcionando plenamente.

     

    Dentro das empresas, o projeto envolve uma mudança cultural e de processos em várias áreas - como recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, fiscal, segurança da informação, medicina do trabalho e jurídico.

     

    De um universo de 12 milhões de contribuintes pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal, a maioria tem até mil funcionários (54%). Grandes empresas com mais de 5 mil funcionários representam 24% e as empresas com entre mil e 5 mil empregados são 22% do total.

     

    Datas. As fases do cronograma de implantação do eSocial foram detalhadas em apresentação do auditor-fiscal Paulo Roberto Magarotto em seminário promovido pelo Instituto Brasil de Executivos de Finanças (Ibef), em São Paulo. Magarotto assumiu a responsabilidade pela divulgação do eSocial no Estado de São Paulo recentemente.

     

    Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas - consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014

     

    Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014

     

    Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014

     

    Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014

     

    Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).

     

    Implantação do eSocial por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a janeiro de 2015.

     

    Implantação do eSocial com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.

     

    Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

     

    Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial, relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.

     

    Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015.

     

    Fonte: Agência Estado/Jornal Contábil.




  • Adiado para outubro/2014 prazo para implantação do eSocial

    Publicado em 21/03/2014 às 13:00  

    Após pressão do empresariado, que alega ter grandes dificuldades para se adaptar às exigências, a Receita Federal resolveu adiar novamente os prazos para implantação do eSocial. As empresas optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, agora serão obrigadas a iniciar a transmissão das informações a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2014. Os demais contribuintes passarão a ter que acessar o eSocial apenas em janeiro de 2015. O sistema já teve como data inicial janeiro deste ano. Posteriormente, foi prorrogado para abril e depois para junho, de forma não oficial pela Receita Federal.

    O eSocial obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição deles a agentes nocivos. Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já conta com áreas fiscal e contábil, o eSocial - nome dado pela Receita Federal para a Escrituração Fiscal Digital Social - tem um manual de mais de 200 páginas e um conjunto de mais de 20 tabelas, a maioria com centenas de itens de preenchimento.

    Além da preocupação em como consolidar essas informações que no dia a dia das companhias ainda são dispersas em diversos departamentos, o receio das empresas é que as informações do eSocial resultem em elevação do volume de autuações, tanto fiscais como trabalhistas.

    Os novos prazos, segundo nota enviada ao Valor pela Receita Federal, foram autorizados porque a equipe de gestão do eSocial - composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal - recebeu pedidos de prorrogação do cronograma para permitir uma melhor adaptação das empresas. E assim, avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos.

    A Receita Federal, porém, afirma na nota não considerar essa mudança um adiamento mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.

    O presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo, Rogério Amato, afirma ter participado dessa negociação junto com representantes de outras entidades. Todas pediram esse adiamento porque entramos em um processo terrível, de excessiva burocratização, que pode trazer distorções para o futuro, diz. Para Amato, o adiamento foi solicitado para que exista um maior diálogo sobre as exigências do sistema. O eSocial promove uma ingerência na vida das pessoas e das empresas que não existe em lugar nenhum do mundo.

    Segundo Angela Rachid, gerente de produtos da divisão brasileira da ADP, empresa especializada em soluções de RH e folha de pagamento, que participa do projeto-piloto da Receita Federal, o adiamento também se deu por ordem operacional. Isso porque ainda não foi finalizado pelo Comitê Gestor do eSocial a chamada Qualificação Cadastral dos Trabalhadores, que será o primeiro passo para alimentar o sistema.

    Na qualificação, os dados cadastrais fornecidos pelos trabalhadores - nome, data de nascimento, CPF e PIS - serão cruzados com os dados da Previdência Social e, se houver qualquer erro de cadastro, a empresa terá que corrigi-lo. Segundo Ângela, a previsão era de que esse sistema entrasse em funcionamento em março, mas por enquanto não foi disponibilizado. Após essa qualificação, as empresas terão seis meses para se adaptar, chegando em outubro, diz

    A possibilidade de adiamento foi comemorada por advogados de empresas. Para Fabio Medeiros, sócio do Machado Associados, as pequenas e médias empresas estão bastante despreparadas para entender todos os impactos do eSocial . Segundo ele, a prorrogação do prazo seria também uma boa oportunidade para que o comitê de implantação do eSocial ofereça uma atenção especial às empresas menores, que não participaram do projeto-piloto. O comitê poderia elaborar, por exemplo, um manual mais simplificado, diz.

    Apesar de ter visto com bons olhos a prorrogação, o advogado afirma que a implantação não deveria ser prolongada por muito mais tempo. As grandes companhias já fizeram seu investimento e um novo adiamento poderia gerar insegurança e um descrédito sobre sua implantação, diz.

    Para Marcos Cezar Najjarian Batista, do Advocacia Najjarian Batista, seria um bom momento para a Receita aprimorar seu sistema e, com um controle maior, promover uma diminuição da carga fiscal previdenciária. Como será um instrumento eficaz, isso deve diminuir o risco de inadimplência, afirma.

    Fonte: Jornal Valor Econômico.




  • Aprovado o Manual de Orientação do eSocial

    Publicado em 29/01/2014 às 15:00  

    Está disponível a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial, aprovada e divulgada pela CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal. O manual tem por objetivo estabelecer as regras do eSocial e orientar o empregador e o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações.

    Acesse aqui o novo Manual

    Fonte: eSocial.gov.br




  • Fixados os prazos para a entrega do e-Social

    Publicado em 28/01/2014 às 17:00  

    Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (e-Social), deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

    1.  A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

    a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

     

    b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

     

    c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

     

    d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

    2. A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

    3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

     

    a) a partir da competência maio de 2014 para produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais;

     

    b) a partir da competência julho de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

     

    c) a partir da competência novembro de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas, optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedores Individuais (MEI), contribuinte Individual equiparado a empresa e outros e outros equiparados a empresas ou empregador;

     

    d) a partir da competência janeiro de 2015 para os órgãos da Administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

    4. A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:

     

    I - a partir de maio de 2014, para os produtores Rurais pessoas físicas e segurados especiais;

     

    II - a partir novembro de 2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

     

    III - a partir de janeiro de 2015, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas, optantes pelo Simples Nacional, Micro Empreendedores Individuais (MEI), contribuinte Individual equiparado a empresa e outros e outros equiparados a empresas ou empregador, e para os órgãos da Administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

     

    As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

    Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

    Base Legal: Circular Ministério da Fazenda/Caixa Econômica Federal nº 642/2014.




  • eSocial: mudanças atingem empresários e trabalhadores

    Publicado em 07/01/2014 às 13:00  

    O Sistema Público de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como Sped Social ou eSocial, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado através do Decreto nº 6.022/2007 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).

    O eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança comportamental na gestão das informações das empresas, alterando o vetor da fiscalização, ou seja, não é mais o fiscal que vai até o contribuinte em busca de informações e documentos: agora é a empresa que leva as informações até o órgão de fiscalização quando transmite os arquivos digitais via SPED.

    E o canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias será o eSocial.

    Com implantação prevista para o ano que vem, a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais vai afetar a rotina de todas empresas. Este sistema reunirá informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, tais como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal (RFB) e Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS) e Justiça do Trabalho.

    O eSocial vai ser exigido, em um primeiro momento, das empresas optantes pelo Lucro Real, para todos os empregados cadastrados a partir de 1º de Janeiro de 2014. Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Simples, será obrigatório o uso do sistema para os empregados cadastrados a partir de 1º de Abril de 2014. Para Microempresas e Pequeno Produtor Rural a obrigatoriedade começa no final do 1º semestre de 2014. Para os demais empregadores, tais como órgãos públicos e empregadores domésticos, a obrigatoriedade começa em 2015.

    O maior objetivo do novo sistema é garantir o direito dos trabalhadores. O eSocial é uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas. Com o eSocial esses eventos serão registrados de maneira digital e serão guardados de forma segura pelo Estado, assegurando seus efeitos jurídicos. 

    Outro objetivo é a simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, e a consequente diminuição do custo do cumprimento dessas obrigações, beneficiando o empregador. 

    É importante destacar ainda a eliminação do uso do papel.

    Com as modificações trazidas pelo novo sistema, haverá a melhoria da qualidade das informações prestadas. As informações serão prestadas por um canal único, de forma mais segura e com maior qualidade, beneficiando o Estado, que poderá utilizar estas informações para a tomada de decisões estratégicas de governo. 

    Para o Estado, haverá também o aumento da arrecadação, decorrente da melhoria na fiscalização e da diminuição da informalidade, já que o novo sistema vai impedir a ocorrência de fraudes e sonegação de informações e de impostos. 

    A sonegação de impostos no Brasil é muito alta, e acaba impactando todas as empresas. A diminuição na sonegação de impostos favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. Com a melhoria da arrecadação, há ainda a possibilidade de maior desoneração na folha de pagamento das empresas.

    O eSocial não está alterando nada que já não esteja previsto na legislação.

    O que mudará é como as empresas cumprirão estas obrigações. A veracidade e o imediatismo dos eventos farão a verdadeira revolução das informações.

    Fonte: Jornal Contábil.




  • Minuta da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial

    Publicado em 03/01/2014 às 17:00  

    Está sendo disponibilizada de forma antecipada a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Apesar de concluída pela equipe técnica do eSocial, a versão 1.1 do Manual está aguardando sua aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ato já encontra-se em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que encontra-se em "minuta em elaboração" passará à vigente.

    Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial.


    Acesse aqui o novo Manual




  • Entenda o eSocial, obrigatório a partir de 2014

    Publicado em 27/12/2013 às 13:00  

    O eSocial é uma ferramenta para a coleta de informações que possibilitará à Receita Federal do Brasil, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao INSS e à Caixa Econômica Federal, sua utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Todos os empregadores deverão adotá-lo para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que permite integrar todas as informações atualizadas sobre os vínculos de trabalho.

    Empresas tributadas pelo Lucro Real deverão efetuar o cadastramento inicial dos trabalhadores de janeiro a abril. A partir de maio será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas e apuração de tributos (FGTS, IR/Fonte e outras informações). E, a partir do mês de julho, a substituição da GFIP. Já os microempreendedores individuais e pequenos produtores rurais terão que implantar o eSocial entre os meses de julho a setembro, assim como as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e empresas do Simples Nacional. 

    Quanto às últimas, a partir de outubro, deverão registrar a folha de pagamento e outros, além de promover a substituição da GFIP a partir de novembro.

    Quanto às obrigações dos empregadores domésticos, o site do eSocial ( www.esocial.gov.br ) possui o Módulo do Empregador Doméstico, de caráter opcional, para facilitar o cumprimento das obrigações em relação aos empregados. Para acessar este Módulo é necessário primeiro criar um código de acesso, através do cadastramento do CPF do empregador doméstico.  

    Eventos trabalhistas devem ser transmitidos dentro do prazo e à medida que ocorrerem (individualmente). Eles alimentarão o RET (Registro de Eventos Trabalhistas), que formará, em uma sequência lógica, o histórico laboral do trabalhador. Todos os arquivos passarão por uma validação e devem estar de acordo com o referido relatório. O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita, se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos, estiverem na mesma.

    Confira as dicas dos especialistas da COAD para transmissão correta dos arquivos:

    1. Ao se admitir um empregado, a informação deve ser transmitida antes mesmo do início das atividades profissionais, o que obriga o usuário a ter conhecimento do eSocial. Há um leiaute específico para cada evento.

    2. A transmissão é composta de diversos arquivos e os números variam de acordo com o conteúdo a ser transmitido. É preciso ficar atento ao fato de que o início da transmissão deverá ser feito com o arquivo de abertura, e finalizar com o encerramento. Há um silogismo que deve ser respeitado.

    3. Durante a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for enviado mais de uma vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o enviado anteriormente será desprezado.

    4. A sequência lógica é composta de: eventos iniciais, trabalhistas, folha de pagamento.

    5. O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, e assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

    6. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

    Fonte: COAD/Jornal Contábil.




  • eSocial começa em 2014, veja como se preparar

    Publicado em 17/12/2013 às 17:00  

    Dica é organizar desde já informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais

    A implantação do eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 2014, tem o objetivo de unificar informações, eliminar formulários e algumas obrigações acessórias. O novo sistema promete facilitar a vida do empregador e da área contábil. A idéia é garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a formalização do emprego, a simplificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias para redução de custos e da informalidade no mercado de trabalho.

     

    Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), "o eSocial possibilitará a transparência e a qualidade das informações corporativas, mas também será um grande desafio para o país". Uma enquete feita pelo Sescon-SP com cerca de 500 empresários do setor contábil revelou que 73% deles acreditam que a qualidade de informações repassadas pelos clientes deve ser o maior entrave.

     

    NOVO CENÁRIO PARA A CONTABILIDADE


    . Atualmente, com a GFIP, eventos trabalhistas e previdenciários, além da folha de pagamento e outras informações são transmitidos mensalmente aos computadores do governo. Com o eSocial, estes dados serão desvinculados da declaração mensal.

    . No caso de aviso prévio, a empresa precisa hoje transmitir os dados 30 dias antes do evento. Após análise do grupo de estudos, chegou-se a conclusão de que se trata de uma transmissão desnecessária e será extinta.

    . Vínculos estatutários também deverão ser informados. Logo, o eSocial também será aplicado na administração pública.

    . Passará a existir o Registro de Eventos Trabalhistas (RET), documento digital que será um retrato da vida do empregado. Deverá conter registro de admissão, férias, licenças e outros eventos. A integração será nacional e haverá cruzamento de dados. Os dados inseridos têm de ser compatíveis com aqueles que já constam no RET.

    . No caso de empresas sem empregados cadastrados no RET, deverá ser transmitida uma declaração inicial sem movimento, mesmo procedimento adotado atualmente pela GFIP. Um novo envio será feito apenas quando houver mudança.

    MULTAS
    Não há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na CLT e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido ao novo formato de transmissão.

     

    COMO SE PREPARAR PARA O ESOCIAL


    . Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;

    . Contratação de software de folha de pagamento compatível com o WebServices;

    . Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações para alimentação do sistema;

    . Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema.

     

    Para a implantação do eSocial, será preciso:


    . Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já utilizadas atualmente;

    . Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), lembrando que informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de vínculos ativos na data de início da vigência do sistema.


    Para mais informações, acesse www.esocial.gov.br.

    Fonte: Maxpressnet




  • Na prática, e-Social já começou

    Publicado em 14/12/2013 às 17:00  

    Desde 29/11/2013, empresas podem checar dados trabalhistas de seus colaboradores nos cadastros oficiais, mas o cronograma geral de implantação ainda preocupa.

    Embora a nova sistemática entre em vigor oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2014*, já está disponível no portal do projeto a "Qualificação de Cadastros", ferramenta destinada à checagem das informações relativas a milhões de trabalhadores envolvendo Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego.

    O objetivo é verificar se as informações constantes nesses acervos estão aptas a serem utilizadas no eSocial. Corrigidas previamente, as falhas cadastrais devem mitigar possíveis brechas para crimes apoiados em informações falsas, diminuindo também o fluxo de dados para correção no momento da implantação.

    A funcionalidade foi disponibilizada em 14 de novembro/2013, por acesso manual via portal (www.esocial.gov.br), em 29/11/2013 também ficou acessível o módulo de "Qualificação on-line", que permite a checagem de possíveis inconsistências por meio de até dez consultas simultâneas.

    "Esta fase preparatória é crítica, pois se as bases de dados não estiverem previamente saneadas, o sucesso de todo um trabalho pode ser comprometido", avalia Mauro Negruni, diretor de serviços da Decision IT e membro do projeto-piloto do eSocial.

    Segundo ele, os empregadores podem exercer o papel de facilitadores para a descoberta de inconsistências, mas as retificações deverão ser realizadas pelo próprio beneficiário. "O trabalhador deverá se dirigir ao órgão que apontou as eventuais incoerências, munido de documentação para eliminá-las", explica.

    Dentre as inconsistências mais comuns estão a permanência de falecidos nos sistemas, solicitação múltipla de benefícios, vários cadastros referentes a uma única pessoa e falsidade ideológica, além dos erros meramente de digitação.

    "Não há dúvidas quanto à melhoria que haverá na qualidade dos dados dos trabalhadores, contribuindo com isto para a eliminação de esquemas montados para fraudar órgãos do Estado. Os prazos estimados, porém, estão longe da razoabilidade para a execução de tamanho esforço por parte de toda a sociedade, que é a maior interessada nos resultados do projeto", ressalva Negruni.

    * Nota M&M: Há fortes indícios de que esta data de 1/1/2014 para a entrada em vigor do e-Socail seja prorrogada.

    Fonte: www.pautas.incorporativa.com.br




  • eSocial - Liberado o aplicativo online de Qualificação Cadastral

    Publicado em 02/12/2013 às 17:00  

    Foi disponibilizado no site oficial o aplicativo de " Qualificação Cadastral ", que permite ao usuário verificar se Cadastro de Pessoa Física CPF e o Número de Identificação Social NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

    Feita a consulta e não constatadas quaisquer irregularidades com as bases cadastrais "NIS" e "CPF" do trabalhador, o sistema devolve mensagem informando que "OS DADOS ESTÃO CORRETOS".

    Fonte: IOB.




  • eSocial entrará em operação em junho de 2014, o mês da Copa do Mundo

    Publicado em 28/11/2013 às 13:00  

    Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma

    Os novos prazos para que as empresas entreguem o eSocial acabam de ser anunciados na CISPED 2013, no prédio da Caixa Econômica Federal.

    Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma, estimado, divulgado durante a  II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital - CISPED 2013.

    Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:.

    Empresas tributadas pelo Lucro Real

    - O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;

    - O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;

    - Substituição da GFIP a partir de 09/2014.

    Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional

    - O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;

    - O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;

    - Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

    Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.

    As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

    Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve. Entre elas:

    > Webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) - a versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;

    > Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;

    > Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) - deve estar disponível a partir de janeiro/2014;

    > Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores - deve estar disponível entre março e abril/2014.

    Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial imediatamente, pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais. 

    Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente.

    E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia!

    Fonte: UOL/ Marli Vitória Ruaro*

    (*) Marli Vitória Ruaro é coordenadora de projetos da SISPRO, fornecedora de software de ERP e Soluções Fiscais




  • Preparativos para eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores

    Publicado em 26/11/2013 às 17:00  

    Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de "Qualificação Cadastral".

    Referido aplicativo permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

     

    Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

     

    Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

     

    Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil - RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).


    Fonte: eSocial.gov.br




  • eSocial

    Publicado em 12/11/2013 às 17:00  

    Trata-se de uma obrigação do governo federal que tem por objetivo unificar, padronizar e integrar as informações sobre os empregadores e seus contratados. Esta escrituração será feita por meio de arquivos digitais que serão transmitidas pela internet para servidores do Governo Federal. O setor de Recursos Humanos serão mais fiscalizados, atrasos poderão ser vetados e multas poderão ser aplicadas automaticamente por não cumprimento de alguma obrigação trabalhista entre outras dezenas de aplicações que o sistema irá proporcionar ao Fisco.

    Iniciará de forma gradual em janeiro de 2014 e será obrigatória a todos os empregadores. O governo terá mais informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores. O Manual e leiaute já está disponível em http://www.esocial.gov.br/




  • eSocial revoluciona o RH

    Publicado em 06/11/2013 às 17:00  

    A partir de 2014, escrituração digital provocará mudança nos processos internos de gestão de pessoas das empresas e aprimorará a qualidade das informações repassadas aos órgãos públicos

    Não é preciso ir muito longe para perceber que o eSocial, mesmo antes de se tornar realidade nas empresas, tem gerado preocupações a todos os profissionais e setores que vão ter que se adequar a eles - e não são poucos. A regra, que entra em vigor em 2014, atinge desde pessoas físicas que empregam trabalhadores domésticos a empresas de todas as modalidades e enquadramentos, passando por consultores, auditores, contadores, advogados e analistas de sistemas, pode-se concluir que a abrangência das novas regras é irrestrita. Mais do que isso: esse alcance se estende a milhares de empregados e também a profissionais autônomos.

    Diante desse cenário, a apreensão logo se justifica, embora o cumprimento das exigências trabalhistas e contábeis, de fato, não tenha mudado. Mas, se não mudou, qual é o foco das preocupações? Os empregadores serão responsáveis por gerar e entregar as mesmas informações com as quais já estão habituados, mas as rotinas que envolvem esses processos, inevitavelmente, sofrerão mudanças, que para muitas organizações podem ser drásticas.

    A adesão ao novo sistema trará como consequência um departamento de Recursos Humanos mais dinâmico, graças à necessidade de repassar dados em tempo real, e integrado com outras áreas, diante da necessidade em obter informações que comumente estão relegadas aos setores financeiros e de serviços das empresas. São mudanças relevantes que exigirão mais do que conhecimento, obrigando as organizações a rever processos e, mais do que isso, implementar uma mudança significativa de comportamento.

    Passando a fase da adequação, no entanto, a perspectiva é de que a medida facilite processos, eliminando o reenvio de uma mesma informação a mais de um órgão e fazendo com que os envios ocorram de forma automática, sem que seja necessário levantar e apurar documentos físicos mensal ou anualmente.

    Layouts engessam organizações

    Trabalhar manualmente as informações, gerando arquivos de acordo com a disponibilidade da organização, garante a possibilidade de ajustar algumas exigências previstas na lei. Com o eSocial, cujos layouts são parametrizados de acordo com as disposições legais, muitas práticas, possíveis até agora, deixam de ser viáveis. As empresas perdem parte da flexibilidade que garante, entre outras coisas, a possibilidade de conceder férias fracionadas.

    "Digamos que está se usando o conceito da lei, na íntegra da legislação. O que tem sido sinalizado é que não por isso não se possa flexibilizar alguma coisa, mas a grosso modo, não", sacramenta a gerente de produtos da ADP, Angela Rachid.

    No atual cenário, em relação às férias, as empresas só terão a possibilidade de conceder 20 dias de férias mais 10 dias ressarcidos em dinheiro ou 30 dias fechados. "Até antecipar as férias vai ser aceito, mas as fracionadas não estão sendo consideradas. O máximo que a empresa conseguiria, no contexto atual, é antecipar as férias, mas isso não quer dizer que não possam surgir novas flexibilizações".

    Angela sinaliza para a possibilidade de que surjam mudanças que assegurem autonomia da empresa diante de alguns procedimentos. "Há um contexto muito favorável a isso, o governo não está sendo rígido - algumas, sim, já foram fechadas as questões e posicionadas que não será possível. Mas as férias ainda estão sendo estudadas", comenta.

    Outro ponto que tem gerado polêmica ocorre com as chamadas "rescisões complementares", que para o governo não existem. A lógica é de que a partir do momento em que o funcionário deixa de fazer parte do quadro da empresa, todos os seus direitos devem ser garantidos tão logo ele esteja dispensado. Para fazer acertos pendentes, que podem ser decorrentes de dissídios ou acordos coletivos, será necessário reabrir a rescisão para efetuar o ajuste.

    Ainda em estruturação, os layouts ainda estão sendo estudados, e o governo deve apresentar um layouts definitivo até o fim deste mês. Angela lembra que nos dois últimos meses do ano, entre novembro e dezembro, empresas de desenvolvimento de softwares realizarão testes dos sistemas junto com os órgãos que estão definindo os parâmetros. Dos testes podem surgir novas alterações ou mesmo cronogramas. De qualquer forma, a mudança nos processos internos é certa e irrevogável. Revisá-los o quanto antes é o melhor caminho para adequação.

    Sistema é considerado o braço trabalhista do Sped

    Vinculado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial trará para o ambiente digital inúmeras informações que, até hoje, ficam dispersas entre documentos físicos e sistemas eletrônicos. "Ele vai ser um sistema global, com todas as informações de funcionários, o que permitirá enxergar tudo de forma mais abrangente", ressalta a psicóloga e diretora da consultoria de RH do Grupo Villela, Janaína Perez. Dessa forma, haverá mais controle das obrigações a serem cumpridas.

    Outro ganho com a mudança é o envio automático das informações, que serão transmitidas uma única vez para a Secretaria da Receita Federal, ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência, INSS e Caixa Econômica Federal. "O eSocial vai ser o maior projeto do Sped e afetará todas as empresas", destaca o sócio- fundador e diretor de serviços da Decision IT, Mauro Negruni, lembrando que todas as etapas do Sped têm gerado aos contadores a possibilidade de checar o próprio trabalho. Os projetos do Sped pregam que a contabilidade mensal esteja conciliada com as demais informações, evitando que dados sejam apurados e trabalhados posteriormente. "Dá mais trabalho? Sem dúvida alguma, mas a qualidade diminui a ocorrência de retificações", ressalta Negruni.

    Para chegar a esse nível de sofisticação das informações, no entanto, o sistema exige um intercâmbio maior entre as áreas de recursos humanos e departamento pessoal com outros setores, especialmente vinculados a gestão financeira. Valores e aquisições de serviços prestados terão que ser informados ao RH. "É importante olhar o processo entre áreas, porque o departamento pessoal é muito fechado em si, se enclausura e só recebe material", alerta Angela Rachid, gerente de produtos da ADP. Como exemplo, destaca que todas as notas fiscais de serviços deverão ser registradas no eSocial. Registros sobre profissionais autônomos também foram ampliados, exigindo o cadastro, inclusive, de informações sobre os dependentes.

    É inevitável, portanto, concluir que haverá alguns ônus nesse processo de mudança, mas o controle que visa a atender às expectativas do governo federal também ampliará o controle interno das empresas em muitos processos. Os contadores, no entanto, podem ser impactados negativamente caso não estruturem um mecanismo eficiente de recebimento das informações que alimentarão o sistema, avalia.

    Se o sistema estiver restrito à empresa, o contador que presta serviço externo terá o retrabalho de lançar os dados novamente pela internet. A solução para evitar a demanda excessiva de lançamentos, sugere a gerente, é usar sistemas integrados aos das empresas. Adaptando e alinhando as rotinas atuais com as novas exigências, o contador, assim como profissionais de RH, não terão que cumprir com uma série de obrigações acessórias, como, por exemplo, a Rais e o Caged, cujas informações são enviadas automaticamente a cada lançamento.

    Fonte: Jornal do Comércio - 30/10/2013 - Páginas 04 e 05.


     




  • e-Social vai aumentar a arrecadação do governo em R$ 20 bi

    Publicado em 01/11/2013 às 17:00  

    O eSocial unifica o envio de informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas ao governo federal e facilita o cruzamento de dados e a fiscalização

    A Receita Federal deve arrecadar R$ 20 bilhões a mais por ano com o início da folha de pagamento digital (ou eSocial). "É uma previsão conservadora", afirma o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro. O sistema entrará em operação ao longo do ano que vem e deve estar em pleno funcionamento a partir de 2015. O eSocial altera o modo como todas as empresas do País fazem a prestação de conta das informações de seus funcionários.

    O incremento de R$ 20 bilhões na arrecadação compensaria grande parte da renúncia projetada de R$ 24,7 bilhões referente à desoneração da folha de pagamento esperada para 2014. A arrecadação deve aumentar, porque o sistema do eSocial vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, acirrar a fiscalização.

    Na avaliação do sócio da consultoria Deloitte Dario Mamone Júnior, o eSocial muda o modo de fiscalizar do Fisco. "A empresa passa a 'confessar' seus débitos. O governo vai dizer para a empresa, durante a fiscalização: estou te cobrando isso porque você me informou", avalia.

    Mas, entre as empresas, o temor é de que exista uma radicalização da fiscalização. "A forma como o projeto tem sido desenhado nos preocupa em relação a um aumento muito grande da fiscalização", afirma Carolina de Pinho Tavares, coordenadora da área trabalhista e sócia do Marcelo Tostes Advogados. A advogada espera por uma flexibilização dos prazos para envio das informações ao sistema.

    O modelo desenhado pela Receita prevê que os dados sejam enviados em "tempo real". Assim, eventos como admissão, demissão ou licença médica devem ser informados no mesmo dia em que ocorrerem.

    Hoje, a fiscalização ocorre quando a Receita pede a apresentação das informações da folha de pagamento para confrontar com outras obrigações, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), que é entregue mensalmente à Receita.

    Em 2012, a fiscalização da Receita gerou em multas e recolhimento de valores devidos R$ 4 bilhões a partir de divergências encontradas no confronto entre folha de pagamento e GFIP. "E esse valor não representa nem 1% do total de pessoas jurídicas no Brasil. Então, nós temos uma perspectiva de incremento da arrecadação muito grande, pois eu vou deixar de ter folha de pagamento separada da GFIP", diz Belmiro, da Receita. Segundo ele, a unificação dos dados vai facilitar a vida das empresas e evitar divergências que, muitas vezes, são consequência de erros e não de tentativa de sonegação.

    Cronograma. O calendário de implementação do eSocial é progressivo ao longo de 2014. A exigência começa pelas grandes empresas, tributadas em regime de lucro real, no primeiro semestre do ano. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional. Assim, a previsão é de em quem janeiro de 2015 todos os empregadores tenham concluído a transição ao sistema.

    A oficialização desse calendário ainda depende da publicação de um ato normativo, previsto para o início de novembro. O texto vai detalhar as regras para transmissão dos eventos trabalhistas e oficializar o cronograma que já tem sido divulgado informalmente. O ato normativo ainda em vigor, publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho, prevê a obrigatoriedade do eSocial a partir de janeiro para todos.

    A assessora jurídica da FecomercioSP, Ana Paula Locoselli, cobra uma formalização do cronograma. "No início, eles falavam que começaria em 2013 e de lá pra cá não conseguimos saber qual é o cronograma oficial, só ouvimos dizer que em um evento a Receita anunciou as datas", diz.

    Burocracia. Segundo um estudo do Banco Mundial e da consultoria PWC, uma empresa gasta 2,6 mil horas (ou 65 semanas) por ano para ficar em dia com suas obrigações ficais. O desempenho do Brasil, o pior entre os 185 países pesquisados, é consequência do excesso de leis e obrigações pulverizadas entre diversos órgãos do governo. O mesmo estudo, no entanto, destaca que o cenário burocrático pode mudar com a chegada do eSocial.

    "O eSocial pode tornar o Brasil um País menos burocrático, mas isso não vai acontecer no curto prazo, dado o volume de informações e procedimentos que a ferramenta vai exigir. Os resultados podem aparecer daqui a 2 ou 3 anos", avalia o sócio da PWC Marcel Cordeiro .

    Fonte: Agência Estado


     




  • Comparado ao Facebook, e-social vai ser exigido de todas as empresas em 2014

    Publicado em 27/10/2013 às 15:00  

    O e-social, que vai ser exigido de todas as empresas a partir de janeiro de 2014. O advogado, José Alfredo Prado Junior, comparou o e-social com a rede social Facebook. "As empresas vão ser obrigadas a postar diariamente informações, sobre o seu quadro de funcionários, como no Facebook. Mas seus únicos amigos vão ser órgãos do governo que vão compartilhar entre si as informações", explicou o palestrante.

    O principal desafio na implantação do e-social vai ser conscientizar a gestão das empresas quanto a estabelecer processos internos de normatização. "Antes do e-social faltava padronização e tínhamos uma multiplicidade de obrigações acessórias. Vai ser uma mudança cultural. Pode existir um conflito de papéis no que se refere ao setor responsável pela implantação do e-social dentro de uma empresa. É necessário que exista colaboração dos departamentos pessoal e contábil", acrescentou Prado Junior.

    Fonte: Imprensa CRC-TO.




  • Tire suas dúvidas sobre o eSocial

    Publicado em 17/10/2013 às 17:00  

    Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País

    A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

    O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois.

    Confira os principais pontos:

    1) O que é o eSocial?

    O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

    2) Quais mudanças esse sistema traz?

    O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada.

    Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo. 

    3) O eSocial será obrigatório?

    Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

    4) Qual é o cronograma?

    Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.

    Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional. 

    De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que em 2015 a transição para o eSocial seja finalizada.

    5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

    O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas. 

    6) Quais são os benefícios esperados?

    O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. 

    Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

    Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

    7) Quais atividades serão afetadas?

    São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

    8) Como o eSocial vai funcionar?

    O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

    9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

    Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

    10) Por onde começar?

    O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registro. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências. 

    11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

    A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção das empresas entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulas dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.

    13) Qual o prazo para envio das informações?

    O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação seja transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

    14) O que acontece se a empresa que não se adequar?

    O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

    15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

    O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados. 

    Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

    Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existes, segunda a Receita Federal.

    Fonte: Agência Estado.


     




  • Cronograma do eSocial

    Publicado em 01/10/2013 às 13:00  

    A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

    Segue:

    Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas - Setembro/2013 - Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

    Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice - outubro/2013;

    Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) - novembro/2013;

    Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico - 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

    Implantação do eSocial com Recolhimento unificado - MEI e Pequeno Produtor Rural - final do 1º semestre de 2014;

    Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

    Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas - Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 - Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 - Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 - substituição da GFIP;

    Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas - Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 - Cadastramento inicial; Até 30/10 - Envio dos eventos de mensais.

    A partir da competência 11/2014 - substituição da GFIP;

    Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias - A partir de 01/2015;

    Entrada do módulo da reclamatória trabalhista - 01/2015.

    Fonte: Fenacon.


     




  • Micro e pequenas empresas ganham prazo extra para entrar no eSocial

    Publicado em 06/09/2013 às 14:00  

    As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema

    A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.

    "Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.

    Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.

    Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita.

    Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. " Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes", alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.

    De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. "O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo".

    Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. "O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação", explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial. Outras obrigações cairão, como a DCTF.

    Empresas não fizeram a lição de casa

    Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped), que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento.

    O assunto ainda é cercado de dúvidas. Uma enquete informal realizada durante a 1ª Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.

    Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.

    De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais.

    O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às "informações mais sensíveis", que podem impedir um trabalhador de receber algum direito. A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. "Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos".

    Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.

    Fonte: Diário do Comércio/Silvia Pimentel.


     




  • EFD Social vigorará em janeiro/2013 devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas

    Publicado em 04/09/2013 às 17:00  

    Sistema da Receita Federal vai expor empregados diante das Leis Trabalhistas

    A Receita Federal exigirá cumprimento total das obrigações relacionadas ao Departamento Pessoal das empresas a partir de 2014. Com o novo programa EFD Social, as informações trabalhistas serão unificadas para maior controle da entidade. A digitalização e transferência de dados online prevista resultarão em multas ao empregador no caso de faltas e atrasos de documentos.

    "Para estarem prontas a esta formatação nas declarações relacionadas ao Recursos Humanos, as nossas empresas precisarão passar por uma grande mudança cultural, pois todas as informações trabalhistas serão transmitidas diariamente à Receita Federal, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal", alerta a consultora da Gerencial Consultoria, Narjane D´Avila Camargo.      

    O sistema passará a emitir automaticamente multa às empresas que descumprirem os prazos estipulados em Lei. Narjane exemplifica com uma prática comum às empresas: a admissão retroativa, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado dois dias depois. "Com o EFD Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da CTPS. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto a risco de vida no trabalho realizado, serão mais duas multas", observa.

    Com o sistema será o fim de cerca de 80% das obrigações acessórias mensais, eliminando redundância das informações nas diversas declarações enviadas nos dias de hoje, visto que o EFD Social visa a criação de uma base de dados única e compartilhada.

    "As empresas ficarão expostas, todas as suas irregularidades terão que ser corrigidas e mais do que nunca precisarão de um bom assessoramento a fim de se adequarem às novas regras para não terem problemas e nem serem lesadas financeiramente", diz Narjane.

    Nota M&M: veja a prorrogação do prazo da EFD-Social para as micros e pequenas empresas aqui.

    Fonte: Expresso MT.




  • A complexidade e os impactos do eSocial para empregadores: como se adequar?

    Publicado em 28/08/2013 às 17:00  

    No dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU - Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

    Empregadores (pessoas física ou jurídica) e profissionais de RH terão grande trabalho até o início de 2014 para plena adequação ao eSocial - Escrituração Fiscal Digital Social, projeto do governo que consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

    Com o eSocial, o Fisco terá seu trabalho facilitado, uma vez que os créditos previdenciários e trabalhistas estarão reunidos em uma base única, o que propicia uma fiscalização muito mais detalhada e eficaz, com rápida aplicação de multas. O projeto atende as necessidades de diversos órgãos, uma vez que evita o excesso de informações enviadas, como o CAGED, CAT, SEFIP, RAIS etc.

    Mas e como ficam as empresas nesta história?

    Com o eSocial, 100% das companhias deverão incorporar o novo sistema a partir de janeiro de 2014, ocorrendo o ultimo segmento em julho/2014, quando o projeto deverá estar obrigatoriamente implantado. Elas terão, portanto, cerca de seis meses para se adequarem às novas normas.

    Desta forma, alguns impactos são inevitáveis e exigirão das empresas uma readaptação em, ermos tecnológicos e processuais para ajustar a quantidade massiva de dados e das verbas de folha de pagamento ao novo padrão.

    Por se tratar de um processo altamente complexo, as corporações necessitarão capacitar a mão de obra e os departamentos envolvidos a fim de garantir a execução de todos os processos em tempo hábil.

    Assim que implementado, o eSocial exigirá a entrega de algumas informações mensalmente e outras, em tempo real. Documentos voltados a admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, comunicações de férias e rescisões contratuais, por exemplo, deverão ser encaminhados na medida em que os eventos relacionados ocorrem.

    A novidade também alcança pessoas físicas, inclusive os empregadores domésticos. Ainda em caráter opcional, a União já disponibiliza o módulo para que empregadores registrem os eventos trabalhistas, folha de pagamento e outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias. O registro será obrigatório quando houver a regulamentação de todos os direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda Constitucional n° 72/2013, o que deve acontecer em breve.

    Este módulo inicial também possui caráter informativo, com livre acesso a todos os setores da sociedade, para que eles possam ir se familiarizando com uma mudança de tamanha magnitude. É fundamental, portanto, que as empresas busquem o quanto antes a plena adaptação ao novo processo para que a transição não seja traumática quando o módulo completo do eSocial estiver finalizado.

    Para tanto, o treinamento dos departamentos envolvidos e a consultoria com profissionais especializados é essencial. Até porque, diante dos prazos estabelecidos para o cumprimento das regras, sob pena de multa e autuação se houver erros e atrasos, haverá ônus para as empresas e não conformidade junto aos órgãos envolvidos neste projeto.

    Em um país onde a informalidade reina, o eSocial é um método inteligente e seguro de transmissão e cruzamento de informações que exige organização de empresas e demais empregadores. Ele é para todos e veio para botar ordem na casa .

    Fonte: Jornal do Comércio/ Angela Rachid, gerente de produtos da ADP.


     




  • e-Social assusta empresas por burocratização

    Publicado em 02/08/2013 às 17:00  

    Novo sistema trará benefícios para o trabalhador, mas exigirá mudança de procedimentos e treinamento especial

    A partir de janeiro de 2014 todas as empresas terão que enviar - em alguns casos diariamente - o histórico dos empregados para a Receita Federal.

    O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como eSocial, causou arrepio a empresários pelo número de informações que terão que ser incluídos no sistema. Criado pelo Ato Declaratório nº 5, da Receita Federal, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo, segundo as empresas.

    O novo modelo é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído em 2007, do qual resultou, por exemplo, a nota fiscal eletrônica e o Sped fiscal. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O sistema vai substituir o envio de nove obrigações que hoje são feitas mensal e anualmente - como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte(Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP) - por apenas um envio.

    Só que além dessas informações, já tradicionais, o Ato Declaratório estabelece que a partir de janeiro todas as empresas terão que enviar - em alguns casos diariamente - o histórico dos empregados, com informações que vão desde a admissão até a demissão, passando pelos atestados médicos e as advertências. Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado.

    "O projeto que foi criado com os louváveis objetivos de facilitar o cruzamento de dados e combater a sonegação fiscal, veio com efeito colateral. Da forma que está desenhado na fase atual, acaba por criar obrigações desmedidas às empresas, gerando maior burocracia e custo", diz o diretor-adjunto sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Adauto Duarte.

    A Fiesp pretende encaminhar ao governo documento sugerindo alterações nessa que é a primeira versão do eSocial. "Por cautela, vamos sugerir que o governo entre com o sistema conforme previsto, apenas unificando as informações que já são repassadas e, depois, através do dialogo tripartite, se construam as novas obrigações", comenta Duarte, alegando que as empresas precisam avaliar se os custos adicionais vão ou não afetar sua competitividade.      

    Entre os novos custos para as empresas, o diretor cita o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, e o investimento no treinamento dos empregados. "Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade".

    Para Victória Sanches, gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, apesar de o novo módulo trazer um impacto inicial para as empresas, ele representará um importante ganho, especialmente para o trabalhador. "Ele poderá entrar com seu CPF e terá lá registrada toda a sua vida laboral. Não enfrentará tudo o que enfrenta hoje para, por exemplo, fazer aposentadoria", diz a consultora, que participa do GT 48, o grupo de trabalho que vem implantando o Sped desde sua criação.

    Ela alerta, no entanto, que a complexidade do sistema exige que desde já as empresas adaptem seus sistemas ao eSocial: "São muitas informações novas. Não é algo que você vire uma chavinha e o sistema estará implantado. Envolve mudança de cultura e mudança de processos".

    Fonte: http://economia.ig.com.br/empresas - 01/08/2013.


     




  • Empresas terão que usar Sped na folha de salários

    Publicado em 05/02/2013 às 15:00  

    Conhecer as mudanças antecipadamente evita o pagamento das multas por conta de inadequações, que podem custar em torno de R$ 5 mil.

    As empresas devem ficar atentas a nova modalidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir do segundo semestre deste ano, haverá o agrupamento da folha de pagamento com as obrigações trabalhistas. Especialistas alertam que o ideal é pesquisar e se preparar o quanto antes, já que é exigido alterações de softwares e de demais procedimentos internos.

     

    A Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social) irá funcionar de modo a agrupar uma série de informações com o intuito de manter o controle dos vínculos empregatícios.

     

    Segundo o diretor da Fortes Contabilidade, Francélio Cavalcante, as grandes empresas devem iniciar com os novos processos. A ideia é que o mesmo padrão seja instituído a longo prazo nas demais, como forma de unificar as exigências.

     

    Como funciona

     

    Farão parte do EFD-Social os eventos trabalhistas - que são informações da relação jurídica entre empregado e empregador -, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias substituídas - a exemplo das cooperativas de trabalho e espetáculos desportivos.

     

    "Como benefício, a empresa vai poder concentrar informações em um só local e isso pode ajudar nos fins gerenciais se ela souber usar", destaca o diretor da Fortes Contabilidade.

     

    Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Cassius Coelho, haverá possibilidade de ter um controle mais aprofundado, diverso e rápido. Desse modo, há a tendência da redução das obrigações acessórias.

     

    Dificuldades

     

    Ele destaca que, com base nos módulos anteriores, foi possível perceber a dificuldade das empresas em se adequar às mudanças. O sistema, ressalta, já tem possibilitado maior controle das operações, redução de sonegação, fraudes e caixa dois. "Acredito que o sistema é uma forma interessante de ter as empresas melhor organizadas. O pecado é a forma que ele tem sido implementado, a velocidade. De forma geral, depois de implantado e melhor adaptadas, as informações que ele gerar são benéficas", diz Cassius.

     

    Francélio Cavalcante concorda com Cassius quando se fala sobre a velocidade das implementações. "As empresas são avisadas com antecedência, mas às vezes o prazo não é suficiente. Dizer para uma empresa pequena que em seis meses ela tem que se adaptar com um novo software e contratar pessoal especializado, é complicado".

     

    Como as alteração são bastante complexas, a dica dos especialistas é o envolvimento com as mudanças e investimento em tecnologia. Findadas as adaptações, eles projetam maior organização e agilidade.

     

    A EFD-Social atenderá as necessidades da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Justiça do Trabalho.

     

    Fonte: Diário do Nordeste.




  • EFD Social - Informações da Folha de Salários, Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais

    Publicado em 06/08/2012 às 15:00  

    A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

    A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

    As informações que farão parte da EFD-Social são:

    · Eventos trabalhistas - informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.

    · Folha de Pagamento;

    · Ações judiciais trabalhistas;

    · Retenções de contribuição previdenciária;

    · Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc

    As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

    A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

    A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

    · Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

    · Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

    · Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.

    · Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

    · Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.

    · Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

    O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • Sped na folha de pagamento

    Publicado em 11/07/2012 às 17:00  

    O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas

    O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco anos e conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.


    A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista. E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias.


    O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro Manual de Sobrevivência no Mundo Pós Sped, nesse caso, a novidade é a participação de empresas do setor de construção civil, grandes empregadoras de mão de obra.

    Simplificação A ideia do fisco é começar a exigir a entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez, o universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais abrangente, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos.

    A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters Fiscosof, Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial para os pequenos empregadores. Independentemente do porte da empresa e do sistema tributário adotado, as companhias devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e previdenciárias e rever os processos de seus departamentos de RH e pessoal, alerta. Ela diz que, com o Sped Social, o fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad, folha de pagamento e ficha de registros de empregados.


    Representatividade Defensor do projeto do governo, o professor Roberto Duarte alerta, entrentanto, que os prazos de entrega das exigências têm ficado apertados. De acordo com ele, uma das principais reclamações dos empresários é que a representatividade das empresas que participam do teste não corresponde à realidade da maioria das companhias brasileiras.


    Hoje, a maioria das empresas que adotam o lucro presumido são de pequeno porte e, portanto, não têm estrutura para se adequar aos prazos e exigências estabelecidas, afirma Duarte.


    Ele vislumbra problemas, por exemplo, com a primeira entrega da EFD Contribuições que foi criada em junho de 2010 e com prazo de entrega previsto para julho deste ano, mês em que será exigida de cerca de 1,5 milhão de empresas. A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso.

    Fonte: Revista INCorporativa - 05/07/2012.



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